Lista Final de Concurso Médico (Pediatria Médica) – IPO Lisboa

Médicos: Tramitação do Procedimento Concursal Nacional de Habilitação ao Grau de Consultor

PORTARIA N.º 274-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-08

Ministérios das Finanças e da Saúde

Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Aviso de Resultados Provisórios da Entrevista Profissional de Seleção (2)

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Notificação Após Audiência de Interessados

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Admitidos e Excluídos

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Legislação e Bibliografia Para a Prova de Conhecimentos

Alteração do Júri de um dos Concursos para 27 Técnicos Superiores da ACSS

Abertura de Concursos para 27 Técnicos Superiores – ACSS

Concurso para Assistentes Operacionais em Mobilidade do IOGP: Lista de Excluídos

Saiu a Lista de Candidatos Excluídos relativa ao concurso para Assistentes Operacionais em Mobilidade do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Veja a Lista de Candidatos Excluídos

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Veja a abertura:

Aberto Concurso para 4 Assistentes Operacionais em Mobilidade – Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Concurso para 25 Assistentes Operacionais do CH Tâmega e Sousa: Lista de Classificação Final

« Recrutamento para Assistentes Operacionais Área da Ação Médica

Lista de Classificação Final de Recrutamento para Assistentes Operacionais Área de Ação de Médica

CHTS, 07 de Setembro de 2015 »

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

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Veja as outras publicações deste concurso:

Concurso para 25 Assistentes Operacionais do CH Tâmega e Sousa: Lista de Classificação de Avaliação Curricular

Concurso para 25 Assistentes Operacionais do CH Tâmega e Sousa: Lista de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso Para Assistente Operacional CH Tâmega e Sousa

Mecanismo para Proteção das Trabalhadoras Grávidas, Puérperas e Lactantes

Sapo Lyfestyle:

EMPRESAS QUE DESPEÇAM GRÁVIDAS ILEGALMENTE FICAM SEM SUBSÍDIOS

As empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas e lactantes vão ficar impedidas de beneficiarem de subsídios ou subvenções públicos, de acordo com o decreto lei n.º 133 publicado em Diário da República.

Segundo o decreto lei hoje publicado, é criado um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, ao impedir que as empresas condenadas dois anos antes da candidatura a apoios estatais não possam vir a beneficiar destes.

O diploma determina que os tribunais vão ter comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego as sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal das grávidas.

Fica então a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego como a entidade responsável, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes saídas no território nacional.

Segundo o decreto as entidades que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no

Trabalho e no Emprego sobre a existência de condenações transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as entidades concorrentes.

Esta comissão, sempre que consultada no âmbito de procedimento de eventual atribuição de subsídios ou subvenções públicos, irá elaborar e remeter informação escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças no prazo de 48 horas.

As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam ainda obrigadas a juntar ao processo a informação emanada pela Comissão.

Segundo os últimos dados de 2013, o número de casos avaliados pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego cresceu 53%, passando de 112 para 172.