Aberto Concurso para Técnico Superior de Física – CHUC

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Abriu hoje, 20/11/2015, um Concurso para Técnico Superior de Física no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja o Aviso de Abertura

Veja os Critérios de Seleção – Ata n.º 1

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja todas as publicações em:

Tag Concurso para Técnico Superior de Física do CHUC

Aberto Concurso para Administrativo em Contrato Emprego Inserção – Hospital Garcia de Orta

Hospital Garcia de Orta

Prazo: de 20/11/2015 a 30/11/2015

Pretende-se constituir uma bolsa de candidatos, para futura admissão de pessoal para funções administrativas,no âmbito de um Contrato de Emprego Inserção (CEI), com experiência nas seguintes áreas:

– Atendimento ao público

– Contabilidade / Financeira

–  Recursos Humanos

Requisitos:

De acesso ao CEI (obrigatórios):

– Possuir Subsidio de Desemprego até Novembro de 2016;

Académicos:

        – No mínimo 12º ano de escolaridade ou equivalente;

Perfil de competências:

– Conhecimentos de Microsoft Office, com facilidade na utilização de ferramentas como Word, Excel.

– Facilidade de comunicação

– Bom relacionamento interpessoal

– Capacidade de organização e método de trabalho

– Trabalho de equipa e cooperação

– Elevado sentido de responsabilidade

– Iniciativa e autonomia

– Orientação para resultados

As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, mencionando a Referência “ADM.CEI”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:

– Currículo

– Cópia do(s) Certificado(s) de Habilitações

– Comprovativo de inscrição ativa no IEFP

Concurso para Técnico Superior de Nutrição do CHTMAD: Lista de Classificação Final e Correção

Saíram a Lista de Classificação Final – Ata n.º 4, e a Ata n.º 3, relativas ao Concurso para Técnico Superior de Nutrição do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja a Lista de Classificação Final – Ata n.º 4

Veja a Ata n.º 3 (correção de erro de classificação)

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja a abertura:

Concurso para Técnico Superior de Nutrição do CHTMAD: Lista de Admitidos, Excluídos, Avaliação Curricular e Entrevistas

Urgente, Hoje e Amanhã: Aberto Concurso para 6 Áreas Profissionais no CH Trás-os-Montes e Alto Douro

Concurso de 17 Enfermeiros da ARS Alentejo: Mais Contratos de Trabalho Celebrados

Veja também:

Concurso de 17 Enfermeiros da ARS Alentejo: Celebrados Contratos de Trabalho

Nova Lista Final do Concurso de 17 Enfermeiros da ARS Alentejo

Finalmente:  Lista de Aprovados e Excluídos do Concurso de 17 Enfermeiros – ARS Alentejo [Esta Lista foi anulada]

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Rede de Referenciação para a Infeção por VIH
 Imagem ilustrativa
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar para a infeção por VIH.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área da infeção por Vírus de Imunodeficiência Humana (VIH), apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

O acompanhamento e tratamento da infeção por VIH estão alicerçados nos princípios de universalidade, equidade e qualidade, como forma de garantia da defesa dos direitos humanos, da confidencialidade, da não discriminação, do respeito pela multiculturalidade e da dignidade.

A organização do sistema de saúde deve corresponder a estes objetivos, criando as estruturas e ferramentas para tal necessárias, de modo a garantir a articulação e o eficaz funcionamento dos diversos níveis de atuação.

No âmbito da infeção por VIH, a qualidade e a sustentabilidade são elementos complementares e críticos, que requerem uma atenção especial.

O envolvimento das unidades de cuidados de saúde primários, das unidades hospitalares, das organizações da sociedade civil e das autarquias, entre outras, é um elemento fundamental para o planeamento, implementação e avaliação das ações de intervenção nos campos da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da infeção por VIH/SIDA.

Recomendações do Grupo de Trabalho:

– Os contratos de gestão e protocolos adicionais, a estabelecer com as unidades hospitalares em regime de parceria público-privada (PPP), devem assegurar o cumprimento do presente documento, nomeadamente o enquadramento da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação VIH (RNHR VIH) e as atribuições correspondentes a cada nível de prestação de cuidados.

– Implementação da utilização de níveis de financiamento diferenciados, a definir nos respetivos contratos-programa e contratos de gestão ou protocolos adicionais. Os diferentes níveis de financiamento devem refletir o nível de integração e colocação das unidades hospitalares na RNHR VIH, de acordo com o correspondente grau de atribuições e responsabilidades de cada centro.

– Criação de estruturas de acompanhamento dos doentes infetados por VIH no Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, na Unidade Local de Saúde (ULS) do Litoral Alentejano e na ULS do Nordeste.

– Que se proceda, nesta fase, ao encerramento das consultas de acompanhamento de pessoas infetadas por VIH no Centro Hospitalar do Médio Ave e no Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga e à transferência destes utentes, para acompanhamento clínico da infeção por VIH e situações clínicas dela decorrentes, para uma das unidades desta RNHR VIH geograficamente mais próximas.

– Reforço e melhor adequação dos recursos humanos no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, Centro Hospitalar da Cova da Beira e Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, de modo a melhorar as condições de prestação de serviços destas unidades nos respetivos níveis de integração.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH, de 19 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
  3. Colocar no Portal da Saúde.
  4. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja o Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Veja também:

Despacho n.º 13447-B/2015 – DR n.º 228/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-20
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Estabelece disposições para a dispensa da terapêutica antirretrovírica. Revoga o Despacho n.º 2175/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro

Despacho n.º 13447-C/2015 – DR n.º 228/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-20 
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Estabelece disposições e determina o processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde

Veja as publicações relacionadas em:

Tag VIH

Implementação de uma Operação Nacional de Vacinação Contra a Gripe Sazonal

Veja também:

Vacina Contra a Gripe Sazonal é Gratuita, na Época 2015/2016, para Pessoas com Idade Igual ou Superior a 65 Anos

Veja a notícia do JN:

Centros de Saúde vão aos lares vacinar idosos
O Ministério da Saúde quer vacinar contra a gripe sazonal todas as pessoas com mais de 65 anos, de forma a evitar a pressão sobre os serviços de saúde registada no ano passado.

E, por isso, lançou na quinta-feira, no Porto, uma campanha nacional em que os profissionais dos centros de saúde se deslocam aos lares para vacinar os residentes e profissionais cuidadores. A experiência já foi testada no ano passado, pelo menos na região Norte, mas não teve a abrangência pretendida.

“Queremos chegar a todas as pessoas com mais de 65 anos. O nosso objetivo é 100%”, afirmou, na quinta-feira, o secretário de Estado da Saúde, Eurico Castro Alves. Nos últimos anos, o objetivo tem sido fixado nos 60%. Atualmente, há cerca de um milhão de portugueses vacinados, de um total de 1,2 milhões de vacinas, adiantou a tutela.

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Tag Gripe

Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Atualização de 24/11/2015: Este diploma foi retificado, veja aqui.

«determino:

1 — São definidos e classificados os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 — De acordo com a carta hospitalar, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS) definem a delimitação geográfica das zonas de assistência preferencial para cada serviço de urgência e podem acordar entre si partilhas de áreas de sobreposição regional, tendo em conta o interesse dos utentes, que submetem à autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 — Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente despacho as Vias Verdes e a Urgência Pediátrica, cuja regulamentação consta de diploma próprio.

4 — A tipologia da prestação de serviços de urgência nos hospitais cuja gestão foi acordada com Santas Casas da Misericórdia é determinada, em função do acordo de gestão, pela ARS.

5 — O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., procede à planificação do transporte para e entre os pontos da Rede, bem como ao respetivo investimento.

6 — O Ministério da Saúde procede à revisão da arquitetura da rede, para efeitos de referenciação, ouvidos os serviços e organismos competentes.

7 — Até 31 de maio de cada ano as ARS devem elaborar um relatório com a descrição dos movimentos ocorridos no ano anterior em cada serviço de urgência de forma a possibilitar qualquer eventual revisão das tipologias, valências e localizações dos serviços de urgência.

8 — O presente despacho produz efeitos no prazo de seis meses após a data da sua publicação.

9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas no anexo ao presente despacho dispõem de 12 meses para a realização de obras de remodelação que se venham a demonstrar necessárias para o cumprimento do presente despacho.

10 — É revogado o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.

16 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»

Abra o documento abaixo para ver toda a informação: