Norma dirigidas aos Médicos do Sistema de Saúde.
Norma nº 018/2013 DGS de 26/11/2013 atualizada a 08/05/2015
Tratamento do Carcinoma Medular da Tiróide
Norma dirigidas aos Médicos do Sistema de Saúde.
Norma nº 018/2013 DGS de 26/11/2013 atualizada a 08/05/2015
Tratamento do Carcinoma Medular da Tiróide
Publicação da alteração do plano de estudos do mestrado em Bioquímica em Saúde, lecionado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Estabelece disposições no âmbito da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referentes aos contratos públicos de aprovisionamento, que determinam as condições de fornecimento de Corretivos da Volemia e Outras Soluções Estéreis
« Resolução da Assembleia da República n.º 50/2015
Sobre o Programa de Estabilidade 2015 -2019
A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade para 2015 -2019, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Assumir como prioridade para o próximo quadriénio a promoção de um crescimento económico verdadeiramente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo que o mesmo assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro estável, na constante transformação estrutural da economia e na promoção de uma maior justiça e equidade sociais.
2 — Reconhecer que a disciplina orçamental que permite a saída de Portugal de um Procedimento por Défice Excessivo, em paralelo com uma estratégia de crescimento económico que privilegie o aumento de produtividade potenciador da melhoria da remuneração do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação da política de finanças públicas, constatando ainda que a sua continuidade abre caminho ao uso responsável das
condições de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
3 — Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015-2019, reconhecendo que assegura simultaneamente a necessária redução gradual da dívida pública, o maior crescimento económico e a recuperação do emprego, bem como a
indispensável recuperação do rendimento dos portugueses, constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social.
Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves. »
Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019
Os médicos podem beneficiar, graças ao Acordo Coletivo de Trabalho, de um regime em que transitam voluntariamente para as 40 horas, devidamente remuneradas.
Em diferente situação estão os demais funcionários públicos que transitaram para as 40 horas de modo forçado e não remunerado.
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr.(…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais às médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Drª.(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr.(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Almada-Seixal, em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Médio Tejo, em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais ao Dr. (…), assistente graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior
Alteração da constituição do Júri do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior
Alteração do Júri do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior – Aviso n.º 5004/2015, de 7 de maio – Ref.ª 2015/D1
Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica e categoria de Técnico de 2.ª Classe, para o exercício de funções correspondentes à área de Terapia Ocupacional
Retifica o aviso (extrato) n.º 5005/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015