Aposentações de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015 – ANPC

Hospital de Braga Recebe Jornadas da Associação Nacional de Controlo de Infecção a 13 de Março

A Associação Nacional de Controlo de Infecção (ANCI) e o Hospital de Braga organizam as VI Jornadas da ANCI subordinadas ao tema “Combater a infecção e as resistências: problema e desafio”, dia 13 de março, no auditório Prof. Doutor Joaquim Pinto Machado, do Hospital de Braga.

O evento tem como principal objetivo a prevenção/controlo das infecções associadas aos cuidados de saúde e das resistências aos antimicrobianos, no âmbito da segurança do doente, com partilha de ideias, projetos e experiências.

Principais temas a desenvolver:

  • Programa de apoio à prescrição antibiótica
  • Do laboratório à prática clínica
  • Implementação de medidas para a redução de MRSA
  • Técnicas asséticas

 

Veja aqui o Programa

Para mais informação, consulte:

Nomeado Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos – Infarmed

Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais

« (…) O presente decreto -lei estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. (…)

1 — O presente decreto -lei aplica -se a qualquer profissão ou atividade profissional, com exceção:
a) Das profissões associadas a vínculo de emprego público;
b) Das profissões desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei;
c) Das profissões reguladas por associações públicas profissionais.
2 — O presente decreto-lei só é aplicável às profissões ou atividades profissionais já regulamentadas caso ocorra a revisão dessa regulamentação. (…)»

Modelo de Ficha de Aptidão para o Trabalho

« (…) 1 – A presente portaria aprova o modelo de ficha de aptidão para o trabalho, de acordo com o previsto no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro, publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 – O modelo referido no ponto anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, regulada pela Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio. (…)

1 – O modelo de ficha de aptidão para o trabalho deve ser preenchido pelo médico do trabalho face ao exame de admissão, periódico, ocasional ou outro do trabalhador, sem prejuízo do regime simplificado estabelecido pela Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio.

2 – A ficha de aptidão para o trabalho deve ser dada a conhecer ao trabalhador, ao responsável do serviço de segurança e saúde no trabalho e ao responsável pelos recursos humanos da empresa, nos termos do disposto no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro (…)»