- AVISO N.º 1747/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE II DE 2015-02-16
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Neurocirurgia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro
- AVISO N.º 1748/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE II DE 2015-02-16
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Dermatovenereologia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro
Concurso Médico (Radiologia) – Hospital Distrital de Santarém
AVISO N.º 1763/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE II DE 2015-02-16
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Radiologia da carreira médica – área de exercício hospitalar
Concurso para Medicina Geral e Familiar – Ilha de S. Jorge, Açores
- AVISO N.º 11/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE II DE 2015-02-16
Aviso de abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira médica de medicina geral e familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Concurso para Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho – IP Lisboa
- AVISO N.º 1761/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE II DE 2015-02-16
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Segurança e Higiene no Trabalho, para o Serviço de Saúde ocupacional do Instituto Politécnico de Lisboa
Concurso para Técnico Superior em Mobilidade – Ministério da Saúde
- AVISO N.º 1746/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE II DE 2015-02-16
Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, um técnico superior para exercer funções na área de arquivo
Reconduzido Vogal do Conselho Diretivo da ARS Norte
Inclui Súmula Curricular.
- DESPACHO N.º 1615/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE II DE 2015-02-16
Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o licenciado Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE
Foram publicadas hoje, 13/02/2015, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, as futuras normas relativas a incentivos, ajudas de custo e de transporte para os trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde situado em zona geográfica qualificada como carenciada.
O período de discussão pública são 20 dias.
Transcrevemos apenas os despachos:
« Despacho
Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 472.º e do número 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, em conjugação com o artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina-se o seguinte:
1- A publicação em separata do Boletim do Trabalho e Emprego das normas com incidência nos trabalhadores com relação jurídica de emprego regulada pelo Código do Trabalho, bem como com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que estabelece os termos e condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde situado em zona geográfica qualificada como carenciada, nos termos previstos no artigo 22.º-D do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
2- O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração os prazos do procedimento legislativo do projeto de decreto-lei em causa e da necessidade de o regime que se pretende ser fixado ser implementado com a maior celeridade possível, uma vez que se mostra fundamental para a fixação de pessoal médico, nomeadamente em especialidades que apresentam maiores carência, em estabelecimentos e serviços de saúde situados em zona geográfica que, após a sua entrada em vigor, poderá ser qualificada como carenciada, melhorando, assim, a acessibilidade, por parte das populações, aos cuidados de saúde.
Lisboa, 12 de fevereiro de 2015 – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira – O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira. »
« Despacho
Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 472.º e do número 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, em conjugação com o artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina-se o seguinte:
1- A publicação em separata do Boletim do Trabalho e Emprego das normas com incidência nos trabalhadores com relação jurídica de emprego regulada pelo Código do Trabalho, bem como com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que fixa o valor das ajudas de custo e de transporte a atribuir ao pessoal médico nas situações de mobilidade, a tempo parcial, determinada ao abrigo do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, nos casos que impliquem a realização do período normal de trabalho em dois ou mais serviços ou estabelecimentos de saúde, que distem, entre si, mais de 60 km.
2- O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração os prazos do procedimento legislativo do projeto de portaria em causa e da necessidade de o regime ali fixado ser implementado com a maior celeridade possível, tendo em vista aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde à generalidade dos cidadão que deles careçam, independentemente da região geográfica onde os mesmos residam.
Lisboa, 12 de fevereiro de 2015 – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira – O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira. »