Tabelas de Retenção de IRS na Fonte para Vigorarem Durante o Ano de 2016 na Região Autónoma da Madeira

As tabelas estão em anexo, abra para ver.

Tempos Máximos de Resposta Garantidos Publicados em Tempo Real até ao Final de 2016

«SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 987/2016

Nos termos do Programa do XXI Governo, o Serviço Nacional de Saúde só poderá responder de forma adequada se a circulação do utente, nos diversos níveis do sistema, se tornar transparente e facilitadora e se a sua administração for simplificada e modernizada.

Nos termos da Lei n.º 15/2014 de 21 de março que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, o membro do Governo responsável pela área da saúde estabelece, por portaria, os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.

Nesse contexto, cada estabelecimento do SNS fixa anualmente, dentro dos limites máximos estabelecidos a nível nacional, os seus tempos de resposta garantidos por tipo de prestação e por patologia ou grupo de patologias, os quais devem constar dos respetivos plano de atividades e contrato-programa.

De forma a garantir o direito do utente à informação, os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a afixar em locais de fácil acesso e consulta pelo utente a informação atualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações e manter disponível no seu sítio da Internet informação atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados.

A Portaria n.º 87/2015 de 23 de março definiu os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência e publicou a Carta de Direitos de Acesso, e, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa igualmente fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência.

Assim, determino:

1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), efetuará as diligências necessárias para assegurar a disponibilização pública, de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao final do ano de 2016;

2 — A ACSS, em colaboração com a SPMS, coordenará o processo de divulgação pública da informação referida no número anterior, nos aspetos normativos, definindo e controlando os procedimentos, de forma a garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente;

3 — A SPMS assegura o processo de divulgação pública da informação referida, nos aspetos técnicos e funcionais;

4 — Cada estabelecimento hospitalar criará as condições administrativas, técnicas e processuais para que sejam cumpridas estas determinações e as que daqui decorrerem, de forma a disponibilizar a informação de acordo com as regras definidas;

5 — Todos os intervenientes no processo de divulgação devem assegurar que a informação fornecida ao público é a mesma que os estabelecimentos e os organismos centrais utilizam, de forma a promover uma política e uma cultura de transparência e a reforçar a confiança dos cidadãos no SNS;

6 — Todos os intervenientes devem disponibilizar igualmente informação sobre os tempos de resposta nos diversos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS, de acordo com os critérios da triagem de Manchester;

7 — A ACSS, em coordenação com a SPMS, efetuará as diligências necessárias para que a 1 fevereiro de 2016, na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam:

a) Em tempo real e de forma centralizada, recolher a informação sobre os tempos de resposta em cada um dos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS;

b) Garantir a disponibilização pública desta informação, em sítio da Internet central do Ministério da Saúde;

c) Assegurar a divulgação desta informação através na Aplicação TE. M.S (TEmpos Médios em Saúde), disponibilizada gratuitamente pela SPMS para plataformas móveis Android, IOS e Windows;

d) Aceder nos sítios da Internet de cada unidade de saúde hospitalar a informação acerca dos respetivos serviços de urgência.

15 de janeiro de 2015. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal da Saúde:

Tempos máximos de resposta garantidos (TMRG)
Por razões de transparência, Ministério determina disponibilização pública de tempos de espera nos serviços de urgência.

Foi publicado ontem, dia 20 de janeiro, o Despacho n.º 987/2016 que estabelece disposições sobre a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), incluindo os tempos de resposta dos serviços de urgência, nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 15 de janeiro de 2016, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência, pelo que no mesmo se determina que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em colaboração com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde SPMS), efetuará as diligências necessárias para assegurar a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos nos estabelecimentos hospitalares do SNS, até ao final do ano de 2016;
  • A ACSS, em colaboração com a SPMS, coordenará o processo de divulgação pública da informação acima referida, nos aspetos normativos, definindo e controlando os procedimentos, de forma a garantir que a informação referente a cada unidade de saúde seja disponibilizada de forma atempada e coerente;
  • A SPMS assegura o processo de divulgação pública da informação referida, nos aspetos técnicos e funcionais;
  • Cada estabelecimento hospitalar criará as condições administrativas, técnicas e processuais para que sejam cumpridas estas determinações e as que daqui decorrerem, de forma a disponibilizar a informação de acordo com as regras definidas;
  • Todos os intervenientes no processo de divulgação devem assegurar que a informação fornecida ao público é a mesma que os estabelecimentos e os organismos centrais utilizam, de forma a promover uma política e uma cultura de transparência e a reforçar a confiança dos cidadãos no SNS;
  • Todos os intervenientes devem disponibilizar igualmente informação sobre os tempos de resposta nos diversos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS, de acordo com os critérios da triagem de Manchester;
  • A ACSS, em coordenação com a SPMS, efetuará as diligências necessárias para que a 1 de fevereiro de 2016, na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam:
    • Em tempo real e de forma centralizada, recolher a informação sobre os tempos de resposta em cada um dos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS;
    • Garantir a disponibilização pública desta informação, em sítio da Internet central do  Ministério da Saúde;
    • Assegurar a divulgação desta informação através na aplicação TE.M.S (Tempos de Espera Médios na Saúde), disponibilizada gratuitamente pela SPMS para plataformas móveis Android, IOS e Windows;
    • Aceder nos sítios da Internet de cada unidade de saúde hospitalar a informação acerca dos respetivos serviços de urgência.
Para saber mais, consulte:

 

Informação da ACSS:

Hospitais vão divulgar tempos de espera nas urgências
As unidades hospitalares vão disponibilizar, a partir de 1 de fevereiro, os tempos de espera nas urgências, tal como ficou definido em despacho publicado na quarta-feira, 20 de janeiro, pelo Gabinete do Ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes.

De acordo com o publicado, cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), em coordenação com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, criar durante o mês de fevereiro, todas as condições para a disponibilização pública dessa informação.

A legislação determina ainda que é da responsabilidade da ACSS e da SPMS “garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente”.

 A informação relativa aos tempos de espera nas urgências, definida de acordo com as prioridades de triagem, deverá constar no sítio da Internet do Ministério da Saúde, das unidades hospitalares, bem como na aplicação “Tempos Médios em Saúde”, disponibilizada gratuitamente para o efeito e acessível nas plataformas móveis.

Despacho n.º 987/2016

2016-01-22

Veja as Publicações relacionadas:

Consulta Online de Tempos de Espera nos Serviços de Urgência – ARS Alentejo

Tempos Máximos de Resposta para Prestações de Saúde Não Urgentes e Carta de Direitos de Acesso – Portaria n.º 87/2015

Direitos e Deveres do Utente – Lei de Consolidação – Lei n.º 15/2014

Perguntas frequentes sobre Tempos Máximos de Resposta Garantidos – ERS

Estudo Sobre o Desempenho das Unidades Locais de Saúde – ERS

Aposentações em 2015 e 2016 – CHLN

Valor da Remuneração do Ato Médico Praticado no Âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI) – 2016

Despacho n.º 725/2016 – Diário da República n.º 10/2016, Série II de 2016-01-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Despacho que fixa o valor da remuneração do ato médico praticado no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI)

Veja as publicações anteriores:

Valor da Remuneração do Ato Médico – Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI) – 2015

Veja todas as relacionadas:

Tag Sistema de Verificação de Incapacidade

Boletim da USP do Pinhal Litoral – Janeiro 2016

Boletim Informativo da USP Pinhal Litoral
Pormenor da capa

USP do Pinhal Litoral divulga edição de janeiro do boletim informativo.

A edição de janeiro de 2016 do boletim informativo da Unidade Saúde Pública (USP) do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Pinhal Litoral da Administração Regional de Saúde (ARS) Centro já está disponível.

Esta 3.ª edição do boletim inclui os seguintes temas:

  • Ambição e Futuro
  • Dare+ e boas notícias
  • Procedimentos do médico de saúde pública perante uma notificação de tuberculose
  • Consulta do viajante: Doenças veiculadas por mosquitos, que prevenção?
  • Campanha vacinação contra a gripe nas instituições de apoio a idosos e grupos vulneráveis
  • Estabelecimentos de apoio social
  • A propósito da comemoração do dia mundial de luta contra a SIDA – Uma iniciativa conjunta com a Câmara Municipal de Leiria
  • Programa de vigilância sanitária de piscinas
  • Breve história das piscinas
  • O tricot e o crochet na prevenção e tratamento de doenças
  • Saúde em Portugal e humanização

O boletim da USP do Pinhal Litoral é uma publicação quadrimestral, cujo objetivo é dar a conhecer as iniciativas mais relevantes promovidas pela unidade de saúde pública.

 Boletim da USP do Pinhal Litoral – janeiro 2016

Veja todas em:

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Boletim Informativo da ULSNE de Janeiro de 2016

Boletim Informativo da ULSNE
Pormenor da capa
Unidade Local de Saúde do Nordeste divulga edição de janeiro do boletim informativo.

A edição de janeiro de 2016 do boletim informativo da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE) já se encontra disponível. Em destaque:

  • ULSNE contratou 30 novos enfermeiros
  • Administração Regional de Saúde (ARS) Norte visitou serviços de urgência de Bragança e de Mirandela
  • Obras no 2.º piso do Hospital de Bragança
  • Sessões de informação sobre bullying em Vila Flor
  • Projeto da ULSNE ajuda crianças a comer melhor
  • Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) Vila Flor/Carrazeda de Ansiães promove estilos de vida saudáveis
  • UCC’s assinalaram Dia Mundial de Luta Contra a Sida
  • Formação em primeiros socorros para professores
  • Festa de Natal nos Hospitais de Bragança, de Mirandela e de Macedo de Cavaleiros
  • Coro do Instituto Politécnico de Bragança animou Festa de Natal nos cuidados paliativos
  • Cerca de 400 pessoas no jantar de Natal da ULSNE

InfoULSNE é uma publicação digital, cujo objetivo é dar a conhecer, em cada mês, as iniciativas mais relevantes promovidas pela unidade local de saúde.

Veja a InfoULSNE – janeiro 2016

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