Nomeação do presidente do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga – ARS Centro

«Aviso n.º 6868/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., de 2 de maio do corrente ano e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, foi designado Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, com efeitos a 24-04-2017, o licenciado Manuel José Gomes Lebre, Assistente Graduado Sénior da carreira de Medicina Geral e Familiar, cuja nota curricular se anexa.

18 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome completo: Manuel José Gomes Lebre,

Naturalidade: Arcos – Anadia a 6 de dezembro de 1955

Cidadania: Portuguesa

NIF: 106899830

BI: 3161343

Residência: Urbanização Encosta do Sol, Lote 16/17, 3780-222 Anadia

Elementos Científicos:

1978 – Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Coimbra

Experiência profissional:

Categoria: Assistente Graduado Sénior em Medicina Geral e Familiar

1988 a 2001 – Diretor do Centro de Saúde de Sangalhos

2001 a 31-03-2009 – Diretor do Centro de Saúde de Anadia

14-02-2013 até 30-03-2017 – Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Baixo Vouga.»

Nomeação do Presidente e dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central

«Deliberação (extrato) n.º 480/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 30 de março de 2017, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013 de 7 de outubro e, considerando que os mandatos do Senhor Presidente bem como dos Senhores Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central, cessaram no dia 31 de dezembro de 2015;

Considerando ainda que a Senhora Diretora Executiva do ACES Lisboa Central propõe a designação do Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, da Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves, do Enfermeiro-Chefe Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco e da Dr.ª Elsa Maria Mourato Antunes para o desempenho daqueles cargos, por reunirem os requisitos legais necessários para o efeito, conforme notas curriculares em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008 citado;

Deliberou o Conselho Diretivo, em 30 de março de 2017, designar o Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central e para o exercício do cargo de Vogais do Conselho Clínico e de Saúde,a Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves, médica com grau de consultor em saúde pública; o Enfermeiro-Chefe Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco, enfermeiro especialista de saúde do idoso e geriátrica e a Dr.ª Elsa Maria Mourato Antunes, licenciada em psicologia clínica, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016.

19 de abril de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota curricular

Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira

Data de nascimento: 07/05/1956

CC: 4706006

Número Fiscal de Contribuinte 113046871

Natural de Lisboa, onde reside.

Cédula profissional n.º 23063 da Ordem dos Médicos.

Formação Académica – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa – Universidade Nova de Lisboa (1980).

Formação Profissional – Internato Policlínico nos então denominados Hospitais Civis de Lisboa (1980 – 1985).

Carreira de Clínica Geral – Em março de 1985 ingressou na carreira de Clínica Geral/Medicina Familiar.

Médico de Família no Centro de Saúde da Moita, extensão da Baixa da Banheira (1985 a 1991).

Médico de Família no Centro de Saúde dos Olivais (julho de 1991 a junho 2012).

Médico de Família na USF Monte Pedral desde junho 2012.

Frequentou o VI Programa de Formação Específica em Exercício, que concluiu com aproveitamento (1992 – 1993), tendo obtido a categoria de Assistente de clínica geral em 1994 e Assistente Graduado de clínica geral em 1995.

Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados dos Olivais do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental, desde junho 2008 até junho de 2012.

Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.

Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central desde janeiro de 2013.

Nota curricular

Informação Pessoal:

Nome: Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves

Morada: Rua Cidade João Belo n.º 5, 1.º Dto., 1800-086 Lisboa

Profissão: Médica de Saúde Pública

Data de Nascimento: 06-05-1957

Categoria: Assistente Graduada de Saúde Pública (CP 25080)

e-mail: vieira_de_castro@yahoo.com

Qualificações Pessoais:

1981 – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa;

1989 – Grau de Especialista em Saúde Pública;

1989-1991 – Centro de Saúde de Alvalade (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);

1991-1994 – Centro de Saúde de Olivais (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);

1994-1999 – Centro de Saúde de Odivelas (Médica de Saúde Pública/ Autoridade de Saúde);

1999-2010 – Centro de Saúde de Pontinha (Médica de Saúde Pública/ Autoridade de Saúde);

2010-2011 – Unidade de Saúde Pública do ACES Odivelas (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);

2011-2012 – Unidade de Saúde Pública do ACES Lisboa Oriental (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde) a partir de 15 de junho;

2012-2017 – Unidade de Saúde Pública do ACES Lisboa Central (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde) a partir de 29 de novembro.

Autoridade de Saúde:

Nomeada Autoridade de Saúde do Concelho de Lisboa no Diário da República, n.º 239, 2.ª série, de 11 de outubro de 1991;

Nomeada Autoridade de Saúde substituta do Concelho de Loures desde 28 de julho de 1993;

Nomeada Delegada de Saúde Adjunta do Concelho de Loures no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 26 de agosto de 1994;

Nomeada Delegada de Saúde Concelhia de Odivelas no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, Apêndice n.º 107 de 28 de julho de 2000;

Nomeada Delegada de Saúde para o ACES de Lisboa Oriental no DR n.º177, 2.ª série, Despacho (extracto) n.º 12030/2011 de 14 de setembro de 2011 (desde 15 de junho de 2011).

Experiência Profissional:

1998-2000 – Integrou o Serviço de Sanidade de Fronteiras, efetuou Consulta de Medicina de Viagens com uma Equipa de Médicos de Saúde Pública;

2001-2007 – Responsável pelo Serviço de Vacinação Internacional;

Coordenador do Núcleo de Vacinação da Sub-Região de Saúde de Lisboa;

2013-2014 – Integra equipa de Consulta de Viagens ARSLVT – Centro Saúde Sete Rios;

Formação Específica:

1998 – Curso “Medicina do Viajante”, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

2002 – Curso “Medicina do Viajante”, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

2003-2004 – Curso de Pós-Graduação em Clínica das Doenças Tropicais, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

2003-2004 – Estágio de Clínica das Doenças Tropicais, Angola 27 de novembro a 6 dezembro;

2009-2010 – PACES TEAM – Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES.

Nota curricular

Identificação

Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco.

Nascido em 26 de agosto de 1963, em Almada.

Enfermeiro-Chefe no ACES de Lisboa Central.

Formação académica

2000 – Curso de Pós-graduação em Comunicação em Saúde, na Universidade Aberta.

1997 – Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem (CESEE) de Saúde do Idoso e Geriátrica, na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

1985 – Curso Geral de Enfermagem, na Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.

Experiência profissional

2013-17 – Assessor da Direção-Executiva do ACES de Lisboa Central.

Enfermeiro-Chefe na UCSP de S. Nicolau e na UCSP de Penha de França.

Integra as equipas: de Formação e Investigação; do Programa de Prevenção e Controle da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos; do Perfil e do Plano Local de Saúde; da Intervenção Farmacêutica; da Qualidade.

2011-12 – Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de São Mamede e Santa Isabel (SMSI).

Enfermeiro-Chefe na UCSP de SMSI; UCSP da Lapa; UCSP de Luz Soriano.

2006-10 – Enfermeiro-Chefe no Centro de Saúde de SMSI.

2003-05 – Enfermeiro Especialista em funções de chefia no Centro de Saúde de SMSI.

2001-02 – Vogal da Direção do Centro de Saúde da Graça.

2000-01 – Coordenador de enfermagem da extensão de São Mamede do Centro de Saúde SMSI.

1997-99 – Enfermeiro Especialista em funções de coordenador de enfermagem do Serviço de Medicina Interna do Hospital de São Francisco Xavier (HSFX).

1996-97 – Bolseiro no CESEE de Saúde do Idoso e Geriátrica, na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

1994-95 – Enfermeiro graduado em funções de coordenador de enfermagem do Serviço de Urgência Geral do HSFX.

1986-93 – Enfermeiro no Hospital de Santa Maria e no HSFX.

Docente de Socorrismo na Escola Secundária de António Gedeão.

Nota Curricular

Elsa Maria Mourato Antunes.

D.N: 07 de outubro de 1970.

Licenciatura em Psicologia Clínica, pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

Mestre em Saúde Escolar, pela Faculdade de Medicina de Lisboa, Universidade de Lisboa.

Equiparação ao Estágio de Especialidade da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica.

Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde, pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).

Obteve a Especialidade Avançada de Psicologia Comunitária, pela OPP.

1.º e 2.º ano de Supervisão Clínica em Intervenção Sistémica e Familiar, pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar.

Experiência profissional:

Assistente Principal da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica (2009), exerce as funções de Psicóloga Clínica no ACES Lisboa Central (ACES), desde 2005. Integra a Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) desde 2014, desempenhando a função assistencial e integra as equipas: de saúde escolar, desde 2005; da Comissão de Informatização Clínica do ACES, desde 2015; de formação e investigação, desde 2016; da Newsletter do ACES, desde 2016 e do plano local de saúde, desde 2016.

Psicóloga no Centro de Aconselhamento e Deteção VIH-CAD da Lapa, desde 2013. Orientadora de estágios académicos de psicologia clínica.

Foi representante dos psicólogos do ACES de 2013-2014.

Coordenadora da URAP desde 2014 e responsável pela Unidade de Apoio à Gestão – área recursos humanos e gestão de doentes, desde 2016.

Membro do Júri de período experimental dos técnicos superiores de saúde – ramo psicologia clínica, em 2015.

Entre 1998 e 2005 desempenhou funções de Psicóloga Clínica no Centro de Saúde de São João da ARSLVT, I. P., desenvolvendo a atividade assistencial e participando nos diversos programas e projetos de saúde.

Autora e co-autora de várias publicações científicas em revistas de saúde nacionais.

Apresentou diversas comunicações em eventos científicos da área da saúde.»

Partilha de serviços do SNS: Hospitais e ACES iniciam implementação da plataforma eletrónica

05/06/2017

A plataforma eletrónica de gestão partilhada de recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS) vai começar a ser implementada em hospitais e agrupamento de centros de saúde (ACES) piloto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), iniciando-se pela área dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).

Nesta primeira fase de implementação estão incluídas entidades das Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), designadamente:

Na ARS Norte:

  • ACES Porto Ocidental, Gondomar e Barcelos/Esposende;
  • Centro Hospitalar do Porto;
  • Hospital Santa Maria Maior;
  • Unidade Local de Saúde de Matosinhos;

Na ARSLVT:

  • ACES Almada Seixal, Arco Ribeirinho, Arrábida e Lisboa Norte;
  • Centro Hospitalar Barreiro Montijo;
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte;
  • Centro Hospitalar de Setúbal;
  • Hospital Garcia de Orta.

O alargamento às restantes instituições do SNS decorrerá de forma faseada até 30 de setembro, dando assim cumprimento ao determinado através do Despacho n.º 3796-A/2017, de 4 de maio, do Ministro da Saúde e ao disposto na Circular Conjunta nº11/2017, entre a ACSS e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, publicada a 31 de maio.

Recorde-se que a plataforma GPR SNS permite aproximar as disponibilidades e as necessidades existentes nas áreas de MCDT, cirurgias, consultas, equipamentos, entre outros serviços que sejam passíveis de partilha entre instituições do SNS, contribuindo assim para a rentabilização da capacidade instalada disponível e para o reforço da cooperação e da articulação entre as instituições públicas, para o aumento da produtividade global do SNS e para o cumprimento integral dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) aos utentes do SNS.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

1º Congresso da Unidade de Saúde Publica do ACES Baixo Vouga a 17 e 18 de Maio de 2017 em Oliveira do Bairro

1º Congresso da Unidade de Saúde Publica do ACES Baixo Vouga

A Autoridade para as Condições do Trabalho e a Unidade de Saúde Publica do ACES Baixo Vouga, no âmbito da Campanha Europeia 2016-2017 “Locais de Trabalho Saudáveis para todas as idades”, realizam o 1º Congresso da Unidade de Saúde Publica do ACES Baixo Vouga e da ACT nos próximos dias 17 e 18 de maio de 2017, a ter lugar no Quartel das Artes no Concelho de Oliveira do Bairro.

Para mais informações consulte aqui o programa.

Poderes e Competências Delegados nos Diretores Executivos dos ACES Baixo Mondego, Baixo Vouga e Pinhal Litoral – ARS Centro

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«Deliberação n.º 371/2017

No uso da faculdade conferida pela alínea t) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), delibera delegar nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego, Dr. Carlos Alberto Castelo-Branco Ordens, do Baixo Vouga, Dr. Pedro Nelson Castelo Branco de Almeida, e do Pinhal Litoral, Dr. Pedro Manuel Gonçalves Sigalho, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos ACES:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 – Elaborar o balanço social, nos termos do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;

1.2 – Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal do ACES que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

1.3 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos do artigo 115.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nas normas das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente no seu artigo 120.º, em conjugação com os artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações e as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;

1.5 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.6 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.7 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

1.8 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular na eventual obtenção do acordo a que se referem os artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações, aplicável por força do disposto no artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

1.9 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.10 – Autorizar e reconhecer o direito à redução de 1 hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até ao limite de 35 horas semanais, sem perda de regalias, aos médicos da carreira de medicina geral e familiar que o requererem, e que reúnam os requisitos legais no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro;

1.11 – Autorizar e reconhecer o direito à dispensa da prestação de trabalho no período compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte, aos médicos que perfaçam 50 anos de idade, por aplicação do disposto no n.º 5 da cláusula 41.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009;

1.12 – Homologar as avaliações de desempenho adequado, no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

1.13 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.14 – Autorizar deslocações em serviço pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

1.15 – Desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

1.16 – Reconhecer o direito à dispensa de trabalho em serviço de urgência, aos médicos da carreira de medicina geral e familiar, a partir da data em que perfaçam 55 anos, com efeitos a partir de 30 dias após a apresentação de declaração, de acordo com o disposto no n.º 6 da cláusula 43.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial:

2.1 – Autorizar a realização de despesas, inerentes à gestão dos centros de saúde do ACES, com aquisição de bens e reparações, até ao montante de (euro) 5000, condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa, através de cabimento em orçamento da ARSC, IP;

b) Cumprimento do disposto nos normativos legais vigentes, designadamente na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no Código dos Contratos Públicos (CCP);

c) Exclusão de todas as despesas com bens de imobilizado;

d) Não revistam a natureza de encargo plurianual;

e) Inexistência de disponibilidade em armazém, na Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património;

2.2 – Movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências de fundos necessários à gestão das unidades funcionais que integram o ACES, em execução das decisões proferidas nos processos;

2.3 – Efetuar pagamentos de despesa autorizada até ao montante de (euro) 20 000;

2.4 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.5 – Propor ao conselho diretivo a alienação de bens móveis, ou o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

2.6 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

2.7 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.8 – Autorizar o pagamento do abono para lavagem de viaturas (suplemento remuneratório específico para as funções de motorista);

2.9 – Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.2 – Outorgar protocolos visando a realização de estágios curriculares no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a ARSC, IP, e que da sua celebração não decorram encargos financeiros;

3.3 – Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo conselho diretivo;

3.4 – Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.

4 – Subdelegar em todos os níveis de pessoal de chefia, ou responsabilidade de coordenação, as competências ora delegadas, exceto as relativas ao sistema de avaliação do desempenho.

5 – A presente deliberação produz efeitos desde 31 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos diretores executivos.

6 de abril de 2017. – O Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P.: José Manuel Azenha Tereso, presidente. – Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal. – Mário Ruivo, vogal.»

Conselho Diretivo da ARS Centro Retira Poderes Relacionados com Mobilidade Interna Anteriormente Delegados a Responsáveis de ACES

«Deliberação n.º 363/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo delibera avocar a competência delegada nos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do SNS da área da Administração Regional de Saúde do Centro, a saber:

ACES do Pinhal Interior Norte – Dr. Avelino de Jesus Silva Pedroso;

ACES do Dão Lafões – Dr. Luís Manuel Chaves Soveral Botelho;

e no Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES da Cova da Beira – Prof. Doutor António José santos Silva para a prática dos seguintes atos no âmbito dos respetivos ACES:

“Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas no artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas“.

A presente deliberação produz efeitos à data da sua publicação.

10 de abril de 2017. – O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente – Dr. Luis Manuel Militão Mendes Cabral, Vogal – Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, vogal.»

Renúncia do Cargo de Diretor Executivo do ACES Algarve III – Sotavento – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 336/2017

No seguimento do pedido de renúncia ao cargo de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III – Sotavento, manifestada pelo Dr. Pedro Alfarroba Alves, e tendo sido decidido por comum acordo, nos termos do n.º 1, alíneas c) e d) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, o Conselho Diretivo, deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, aceitar a renúncia, com produção de efeitos a 30 de novembro de 2016.

7 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.»