Aberto Concurso de TDT de Terapia da Fala – Açores

Oferta nº 8806 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Secundária Antero de Quental para a área Terapia da Fala da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2017-06-23

Conferência Regional Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico nos Açores a 28 e 29 de Junho – INSA

imagem do post do Conferência Regional Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico nos Açores

22-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e a Secretaria Regional da Saúde dos Açores promovem, nos dias 28 e 29 de junho, duas conferências para apresentar os resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico obtidos nos Açores. A primeira conferência terá lugar, dia 28, no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, em Angra do Heroísmo, e a segunda, dia 29, no Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada.

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, está a promover, em parceria com as Administrações Regionais de Saúde do Continente e com as Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, um conjunto de conferências que visam dar relevo aos resultados de cada região e promover a discussão dos resultados do INSEF a nível local. Objetivo passa também por envolver profissionais de saúde, representantes de autarquias e outros profissionais das áreas da Saúde e da Educação.

Nas conferências a realizar na próxima semana, serão divulgados indicadores sobre estado de saúde, determinantes de saúde e fatores de risco e cuidados de saúde da população. Os Açores são a terceira região do País, depois do Algarve e do Norte, a receber a conferência regional do INSEF. As conferências regionais do INSEF nos Açores contarão com a presença do Secretário Regional da Saúde nos Açores, Rui Luís, do presidente do Conselho Diretivo do Instituto Ricardo Jorge, Fernando de Almeida, e do coordenador geral do INSEF, Carlos Matias Dias, entre outros.

INSEF tem como finalidade contribuir para a melhoria da saúde dos portugueses, apoiando as atividades nacionais e regionais de observação e monitorização do estado de saúde da população, avaliação dos programas de saúde e a investigação em saúde pública. Tem como mais-valia o facto de conjugar informação colhida por entrevista direta ao indivíduo (sobre o seu estado de saúde, determinantes de saúde e utilização de cuidados de saúde, incluindo preventivos) com dados de uma componente objetiva de exame físico e recolha de sangue.

Aberto Concurso Para TDT de Fisioterapia em Mobilidade – Ilha de São Miguel, Açores

  • Aviso n.º 21/2017/A – Diário da República n.º 115/2017, Série II de 2017-06-16
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
    Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contacto de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

«Aviso n.º 21/2017/A

Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3, do artigo 30.º, e nos n.os 2 e 3, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, face ao disposto na Resolução do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, de 01 de março de 2017, mediante a autorização prévia de sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 4 de dezembro de 2016, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contacto de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 2 do artigo 60.º da LTFP, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde.

1 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.(9) da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 – Legislação aplicável

Nos termos do disposto no artigo 34.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3 – Validade do concurso

O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 – Âmbito de recrutamento

O presente recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3, artigo 30.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Parte II, Título I, Capítulo I, Secção I) e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

5.2 – Especiais:

a) Os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento – curso superior de fisioterapia;

b) Sejam possuidores de cédula profissional.

6 – Remuneração:

É a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.

7 – Condições de trabalho: as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 – Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na alínea g), n.º1, do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

9 – Local de trabalho

Na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituída por termo resolutivo incerto, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues na receção da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sita à Grotinha n.º1, 9500-354, Ponta Delgada (Açores).

10.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 – A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro:

a) Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

e) Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas (registo criminal) ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

h) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

j) Atestado de robustez física e mental.

11 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

12 – Métodos de seleção A avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+E)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista profissional de seleção.

12.1 – A avaliação curricular referida resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I, que faz parte integrante da ata n.º 1.

12.2 – Na entrevista profissional de seleção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido critico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade;

13 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção.

14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 – A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação será efetuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

17 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Marlene de Sousa Pimentel, Fisioterapeuta de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;

1.º Vogal Efetivo: – Maria Margarida Arruda de Medeiros Furtado da Silva, Fisioterapeuta

Especialista, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde Vila Franca do Campo, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Luís Filipe Faria Garcês da Cunha, Fisioterapeuta de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeto ao Centro da Ribeira Grande;

1.º Vogal Suplente: Rossana Maria Seridónio Viveiros de Almeida, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;

2.º Vogal Suplente: Ana Cristina André Neves Silva Santos, Fisioterapeuta Especialista, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande.

25 de maio de 2017. – A Presidente do Júri, Marlene de Sousa Pimentel.»

Aberto Concurso de TDT de Terapia da Fala – Açores

Oferta nº 8796 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica Integrada de Ginetes para a área Terapia da Fala da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2017-06-09

Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

«Despacho n.º 5137/2017

Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e tendo em conta o Despacho n.º 212/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, que procede à criação do Serviço de Ciência e Tecnologia, aprovo o Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

19 de maio de 2017. – O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Ciência e Tecnologia, adiante designado por SCT, da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, criado pelo despacho reitoral n.º 212/2017, de 20 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SCT corresponde a uma direção de serviços que tem como missão apoiar a investigação científica, a transferência tecnológica e a inovação.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições do SCT, designadamente:

a) Promover a investigação científica, a transferência tecnológica e a inovação, garantindo a difusão de informação relevante, nomeadamente, sobre concursos, avisos e outras iniciativas de ciência e tecnologia (C&T);

b) Fomentar a formação na área da gestão de C&T e dinamizar a integração de estudantes da UAc em atividades de C&T;

c) Assistir e acompanhar a criação e o desenvolvimento de estruturas de investigação da UAc, como institutos, centros e núcleos, assim como de consórcios e redes de investigação, entre outros, de que a UAc seja membro ou parceira;

d) Apoiar e acompanhar a candidatura de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T, em articulação com as unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, entidades de gestão de C&T e agências de financiamento;

e) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T, em articulação com os serviços, unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, entidades de gestão de C&T e agências de financiamento;

f) Apoiar e acompanhar os processos relacionados com a criação, a implementação e o desenvolvimento de parcerias com o tecido empresarial, nomeadamente, ao nível de projetos, serviços, parques tecnológicos, spin-offs, start-ups, centros de ciência e outras estruturas de inovação de que a UAc seja membro ou parceira;

g) Promover e acompanhar os processos conducentes ao registo de patentes;

h) Promover e acompanhar a implementação dos protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atividades de C&T;

i) Manter atualizado o registo de toda a informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc existentes para o efeito;

j) Proceder ao tratamento de dados e desenvolver estudos dirigidos para o apoio à decisão nas matérias da sua competência.

Artigo 4.º

Organização e estrutura

1 – O SCT funciona na dependência da estrutura da reitoria com competências na área de Ciência e Tecnologia.

2 – Para a prossecução das suas atividades, o SCT compreende as seguintes unidades, constituídas num modelo de geometria variável:

a) Unidade de registo, informação, divulgação e estatística;

b) Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos;

c) Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial.

3 – O SCT é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

4 – O SCT pode compreender delegações nos campos universitários de Angra do Heroísmo e Horta, assim como noutras áreas geográficas, por proposta do elemento da equipa reitoral com competências na área da C&T.

5 – As delegações do SCT são dirigidas por um coordenador de área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

Artigo 5.º

Competências do pessoal dirigente

1 – Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:

a) Garantir a coordenação do serviço e a sua articulação com os restantes serviços, unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, e agências de financiamento;

b) Promover e apoiar a formação em gestão de C&T;

c) Validar o registo dos recursos humanos de investigação nos sistemas de informação da UAc, incluindo pessoal de carreira, bolseiros e colaboradores eventuais, e zelar pela atualização dos respetivos dados junto das estruturas competentes;

d) Promover a classificação, o registo e a difusão de outra informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc, em articulação com os serviços da UAc competentes;

e) Zelar pela divulgação atempada de programas e outras iniciativas de I&D abertas para financiamento;

f) Dar pareceres técnicos que habilitem à decisão sobre:

i) A constituição de estruturas de C&T;

ii) Programas e outras iniciativas de financiamento de atividades de C&T;

iii) Processos de candidaturas de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

iv) Relatórios de execução financeira e material de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

v) Pedidos de reprogramação temporal, financeira e material de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T.

g) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos, convénios e acordos de cooperação interinstitucional, entre outros, em matéria de C&T;

h) Garantir a compilação e o tratamento de dados e promover a realização de estudos baseados no tratamento de informação de C&T;

i) Garantir a criação, classificação e manutenção dos processos digitais de gestão documental relativos a projetos, serviços, bolsas, redes e outras iniciativas de C&T;

j) Definir e acompanhar a implementação de medidas e procedimentos conducentes à melhoria da eficiência e eficácia do serviço;

k) Promover a realização de inquéritos de satisfação das estruturas e dos indivíduos que constituem a esfera de clientes do serviço.

2 – Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao coordenador de área, em particular na área geográfica da delegação que dirige, designadamente:

a) Coordenar localmente a delegação do SCT;

b) Acompanhar o funcionamento das estruturas de C&T;

c) Apoiar e acompanhar a candidatura, assim como a execução financeira e material, de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

d) Acompanhar a implementação dos protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atividades de C&T;

e) Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo diretor do SCT.

Artigo 6.º

Unidade de registo, informação, divulgação e estatística

Compete à Unidade de registo, informação, divulgação e estatística, designadamente:

a) Recolher e promover a difusão de informação relevante, nomeadamente, sobre concursos, avisos e outras iniciativas de ciência e tecnologia (C&T);

b) Garantir e acompanhar o registo das estruturas e dos recursos humanos de investigação nos sistemas de informação da UAc e zelar pela atualização dos respetivos dados junto das estruturas competentes;

c) Registar e publicitar os protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades no âmbito das atividades de C&T;

d) Promover o registo dos trabalhos de C&T no Repositório Digital de Publicações Científicas da UAc, junto das estruturas de investigação e dos investigadores da instituição;

e) Manter atualizado o registo de toda a informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc existentes para o efeito;

f) Recolher e proceder ao tratamento de dados no âmbito de estudos dirigidos para o apoio à decisão em matérias de C&T;

g) Produzir informação de divulgação sobre as atividades de C&T na UAc.

Artigo 7.º

Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos

Compete à Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos, designadamente:

a) Apoiar e acompanhar a candidatura de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

b) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

c) Acompanhar a execução de protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades no âmbito das atividades de C&T.

Artigo 8.º

Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial

Compete à Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial, designadamente:

a) Promover a transferência tecnológica e a inovação, apoiando a criação, a implementação e o desenvolvimento de parcerias entre a UAc e o tecido empresarial;

b) Dar apoio técnico a todos os processos necessários para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados das atividades de C&T;

c) Apoiar os processos de pedido e registo de patentes;

d) Auxiliar a preparação de acordos de licenciamento e de transferência de tecnologia;

e) Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo.

Artigo 9.º

Gabinetes, comissões e grupos de trabalho

Nos termos do n.º 4 do artigo 78.º dos estatutos da UAc, por despacho do Reitor, o SCT pode incluir gabinetes, comissões e grupos de trabalho, de caráter temporário, para a implementação de projetos especiais de C&T.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Recomenda Medidas Para os Problemas de Funcionamento do Serviço de Suporte Imediato de Vida na Ilha do Faial

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2017/A

Funcionamento do Serviço de Suporte Imediato de Vida

No âmbito da rede de emergência pré-hospitalar, o serviço de Suporte Imediato de Vida (SIV), implementado em algumas ilhas da Região Autónoma dos Açores no ano de 2012, assume um caráter nuclear, tendo sido publicamente apresentado como uma componente essencial da citada rede.

A rede de emergência pré-hospitalar é, efetivamente, um vetor fundamental no socorro às populações, conceito que volta a ser reforçado no Programa do XII Governo Regional dos Açores, o qual declara que a rede de emergência pré-hospitalar «tem permitido salvar inúmeras vidas».

O serviço de Suporte Imediato de Vida tem registado nos últimos tempos diversos períodos de inoperacionalidade em algumas ilhas, com destaque para a ilha do Faial, situação que pode colocar em risco a vida de pessoas.

Nesta ilha em concreto, não só não foi cumprida a promessa feita em 2013 pelo então Secretário Regional da Saúde, de implementar o funcionamento vinte e quatro horas por dia, como ao longo do último ano foram frequentes os períodos de paragem, e mesmo nos dias em que funcionou, o turno das 8 às 16 horas só se iniciou após a chegada dos condutores que vêm de outras ilhas.

O motivo para esta disfuncionalidade do SIV no Faial reside no procedimento adotado pela Secretaria Regional da Saúde, que optou, à revelia das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, por contratar diretamente elementos dos corpos de bombeiros para exercerem as funções de motoristas da viatura SIV, os quais são pagos à hora na modalidade de «recibos verdes», a um valor que esses elementos consideram reduzido e que conduziu à progressiva indisponibilidade desses mesmos profissionais.

A modalidade adotada tem ainda a caraterística adicional inadequada de conduzir a que os profissionais em apreço possam realizar dezasseis horas de trabalho seguidas (oito horas no SIV e oito horas na corporação de bombeiros), aspeto que não só potencia a degradação natural da qualidade do serviço como é suscetível de aumentar o risco para os profissionais envolvidos e para terceiros.

Parece evidente que um serviço desta natureza e importância não pode funcionar com esta instabilidade e precariedade laboral do pessoal que o assegura.

As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, se forem formalmente envolvidas na prestação deste serviço, podem com o seu conhecimento e experiência dar um contributo valioso para o regular funcionamento do SIV.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 – Adote medidas urgentes para a resolução do problema identificado, estabelecendo um diálogo imediato com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial (AHBVF), no sentido de garantir a regularidade e a estabilidade no funcionamento do serviço SIV na ilha do Faial.

2 – Em diálogo com as outras Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, seja avaliada a necessidade e a vantagem em aplicar um modelo que se adeque a todas as ilhas onde funciona o serviço SIV, procurando promover a uniformização do seu funcionamento na Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de maio de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»