Assembleia da República Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos


«Resolução da Assembleia da República n.º 231/2017

Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, e ouvindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie, em Pedrógão Grande, uma equipa de intervenção psicológica para responder aos problemas decorrentes dos incêndios, por um período não inferior a três anos, dotando-a dos meios adequados às necessidades das populações afetadas.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Recomenda Medidas Para os Problemas de Funcionamento do Serviço de Suporte Imediato de Vida na Ilha do Faial

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2017/A

Funcionamento do Serviço de Suporte Imediato de Vida

No âmbito da rede de emergência pré-hospitalar, o serviço de Suporte Imediato de Vida (SIV), implementado em algumas ilhas da Região Autónoma dos Açores no ano de 2012, assume um caráter nuclear, tendo sido publicamente apresentado como uma componente essencial da citada rede.

A rede de emergência pré-hospitalar é, efetivamente, um vetor fundamental no socorro às populações, conceito que volta a ser reforçado no Programa do XII Governo Regional dos Açores, o qual declara que a rede de emergência pré-hospitalar «tem permitido salvar inúmeras vidas».

O serviço de Suporte Imediato de Vida tem registado nos últimos tempos diversos períodos de inoperacionalidade em algumas ilhas, com destaque para a ilha do Faial, situação que pode colocar em risco a vida de pessoas.

Nesta ilha em concreto, não só não foi cumprida a promessa feita em 2013 pelo então Secretário Regional da Saúde, de implementar o funcionamento vinte e quatro horas por dia, como ao longo do último ano foram frequentes os períodos de paragem, e mesmo nos dias em que funcionou, o turno das 8 às 16 horas só se iniciou após a chegada dos condutores que vêm de outras ilhas.

O motivo para esta disfuncionalidade do SIV no Faial reside no procedimento adotado pela Secretaria Regional da Saúde, que optou, à revelia das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, por contratar diretamente elementos dos corpos de bombeiros para exercerem as funções de motoristas da viatura SIV, os quais são pagos à hora na modalidade de «recibos verdes», a um valor que esses elementos consideram reduzido e que conduziu à progressiva indisponibilidade desses mesmos profissionais.

A modalidade adotada tem ainda a caraterística adicional inadequada de conduzir a que os profissionais em apreço possam realizar dezasseis horas de trabalho seguidas (oito horas no SIV e oito horas na corporação de bombeiros), aspeto que não só potencia a degradação natural da qualidade do serviço como é suscetível de aumentar o risco para os profissionais envolvidos e para terceiros.

Parece evidente que um serviço desta natureza e importância não pode funcionar com esta instabilidade e precariedade laboral do pessoal que o assegura.

As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, se forem formalmente envolvidas na prestação deste serviço, podem com o seu conhecimento e experiência dar um contributo valioso para o regular funcionamento do SIV.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 – Adote medidas urgentes para a resolução do problema identificado, estabelecendo um diálogo imediato com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial (AHBVF), no sentido de garantir a regularidade e a estabilidade no funcionamento do serviço SIV na ilha do Faial.

2 – Em diálogo com as outras Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, seja avaliada a necessidade e a vantagem em aplicar um modelo que se adeque a todas as ilhas onde funciona o serviço SIV, procurando promover a uniformização do seu funcionamento na Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de maio de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»

Pela Resolução Urgente dos Problemas do Hospital São João de Deus e Melhoria dos Cuidados de Saúde no Concelho de Vila Nova de Famalicão