- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 483/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2015, SÉRIE II DE 2015-04-06
Nomeação do presidente da Comissão Regional do Internato Médico da Zona Norte
Etiqueta: ACSS
Lista Final de Concurso para 3 Técnicos Superiores na ACSS
- AVISO N.º 3486/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2015, SÉRIE II DE 2015-04-01
Homologação da lista de ordenção final do procedimento concursal externo para o preenchimento de 3 postos de trabalho de técnico superior (Referência 2012A9)
4 Listas Finais de Candidaturas a Especialidades Médicas – ACSS
- AVISO N.º 3405/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2015, SÉRIE II DE 2015-03-31
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 2, da especialidade médica de Nefrologia – Júri 2
- AVISO N.º 3406/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2015, SÉRIE II DE 2015-03-31
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 2, da especialidade médica de Saúde Pública
- AVISO N.º 3407/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2015, SÉRIE II DE 2015-03-31
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri único, da especialidade Genética Médica
- AVISO N.º 3408/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2015, SÉRIE II DE 2015-03-31
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri único da especialidade médica de Medicina Nuclear
ACSS: Esclarecimento Acerca do Exercício em Acumulação de Funções em Direção e Chefia
Circular Informativa n.º 15 ACSS de 25/03/2015
Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas.
Transcrevemos:
«PARA: Administrações Regionais de Saúde, I., Entidades convencionado para a prestação de cuidados de saúde
ASSUNTO: Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas
Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar procedimentos no âmbito da gestão dos processos de convenção e de proceder ao esclarecimento de dúvidas suscitadas pelas próprias entidades convencionadas e do Setor Social, a propósito do exercício em acumulação de funções ou atividades públicas e privadas, esclarece-se que:
- Tanto para o regime das incompatibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, como o previsto no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, deve ser interpretado como respeitando apenas ao exercício de cargos de direção técnica em entidades convencionadas ou do Setor Social, quando os profissionais sejam trabalhadores com funções de direção e chefia no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde e os mesmos estejam devidamente autorizados à acumulação de funções nos termos legais.
- Para os profissionais de saúde não vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, entende-se que daquele regime não resulta qualquer restrição ao exercício de atividade, como trabalhador ou prestador de serviços, em um ou mais estabelecimentos privados ou do Setor Social, com ou sem convenção com o Ministério da Saúde, desde que os respetivos horários de trabalho não sejam sobreponíveis.
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)»
Comissão Consultiva para Reconhecimento Como Especialista em Física Médica – ACSS
- AVISO N.º 3130/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2015, SÉRIE II DE 2015-03-25
Comissão consultiva divulgada no aviso n.º 8948/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2014
Regulamento para atribuição de Telemóveis na ACSS
Regulamento Atribuição de Telemóveis
Divulga-se o Regulamento para atribuição de Telemóveis na ACSS, IP.
Aberto Concurso Para 1 Jurista em Mobilidade – ACSS
- AVISO N.º 2987/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE II DE 2015-03-20
Recrutamento por mobilidade de 1 jurista para a área de recursos humanos