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Conselho de Ministros Reunido Para Alterações Importantes na Área da Saúde

Conselho de Ministros discute três diplomas sobre saúde, dia 15
O Ministério da Saúde leva a Conselho de Ministros, no dia 15 de dezembro, três diplomas com alterações importantes na área da saúde.
- Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais;
- Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos;
- Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P..
Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)
Este projeto uniformiza os regimes jurídicos das entidades integradas no SNS, afetas à rede de prestação de cuidados de saúde, e relativos às unidades de saúde do SNS com a natureza de E.P.E., bem como as integradas no Setor Público Administrativo.
O diploma constitui um instrumento fundamental para a reforma da prestação de cuidados de saúde que aposte no relançamento do SNS, salientando-se os seguintes aspetos:
- No caso dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde (ULS) é tida em conta a natureza jurídica de E.P.E. destas entidades;
- Aos hospitais integrados no setor público administrativo é aplicável o regime jurídico dos institutos públicos;
- A nível organizativo a possibilidade de serem criados Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade;
- A nível da gestão uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia cujos membros devem possuir formação específica relevante em gestão em saúde e experiência profissional adequada;
- Integração no conselho de administração, no caso das unidades locais de saúde, de um vogal proposto pela respetiva Comunidade Intermunicipal (CIM) ou pela Área Metropolitana respetiva consoante o local onde se situe a ULS;
- Limitação de mandatos a uma renovação. O Estatuto do Gestor Público prevê uma nomeação por tês anos, podendo ocorrer até três renovações;
- Presidência dos Conselhos Consultivos atribuída a um representante da CIM ou da área Metropolitana onde se situe a sede do hospital;
- Os processos com vista à nomeação de diretores de serviço devem ser alvo de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual em nome da transparência e da igualdade de oportunidades;
- A fiscalização nos hospitais EPE e ULS que sejam também consideradas entidades de interesse público é atribuída a um conselho fiscal composto por três membros e a um revisor oficial de contas, contribuindo, assim, para o aumento do nível de rigor e controlo.
Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos
O diploma altera o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde.
As medidas de redução das assimetrias regionais, constantes do Decreto-Lei n.º101/2015 tiveram uma reduzida adesão por parte dos trabalhadores médicos, o que inviabilizou o fim para o qual foi criado.
As alterações substantivas em matéria de incentivos de natureza diversa, são os seguintes:
- Incentivos não pecuniários designadamente ao nível das atividades de formação e investigação, gozo de férias, maior facilidade na colocação profissional do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto ou de processos de recrutamento.
- Incentivos pecuniários:
- Alteração do valor do incentivo que é fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica. Atualmente o valor do incentivo a 5 anos é de 21.000 €. Eliminada a dedicação exclusiva.
- Com a presente alteração verifica-se que o valor do incentivo passa a três anos com uma média por mês de 1.000 €, importando nos três anos em 36.000 €, sendo a diferença entre o atual e o novo de 15.000 €.
- Caso cessem funções antes de decorrido o prazo de três anos não têm de devolver o valor recebido, como se encontra atualmente previsto e não estão impedidos de voltar a ser colocados em zona carenciada por motivo de terem, por sua iniciativa, cessado funções antes de decorrido o prazo que atualmente é de cinco anos.
Com este diploma procede-se, ainda, à determinação de fatores para a definição de zonas carenciadas.
No que concerne à mobilidade, prevê-se a dispensa do acordo do serviço de origem em caso de colocação em zona geográfica qualificada como carenciada. Também é dispensado o acordo do órgão ou serviço de origem, caso o médico em causa requeira mobilidade para novo posto e local de trabalho.
Os trabalhadores médicos que beneficiem do regime em vigor dispõem de dois meses para optarem por este novo regime se assim o entenderem.
O diploma foi objeto de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e negociação com os sindicatos.
Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P.
Este diploma cria o instituto público, de regime especial e de gestão participada, ADSE, I.P. em resultado da transformação da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).
Trata-se da maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963, e concretiza uma das medidas que integram os objetivos do Programa do Governo de melhorar a governação do SNS.
Este modelo de governação garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente, tendo presente a utilidade pública que é reconhecida à ADSE pelos serviços que presta no âmbito da proteção social dos trabalhadores das administrações públicas,
Face à natureza institucional e ao objeto que prossegue, destacam-se os seguintes aspetos:
- A ADSE, I.P. mantém a missão, atribuições e competências da ADSE, bem como o estatuto jurídico dos seus trabalhadores;
- Exercício de tutela conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde;
- Após a entrada em vigor do diploma, a ADSE, I.P. elabora a proposta de regulamento do regime de benefícios do sistema de saúde ADSE e submete-a aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 180 dias.
- No futuro regime de benefícios a aprovar poderá ser alargado o universo de beneficiários, designadamente a trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, a cônjuges ainda que sejam trabalhadores ou a filhos maiores de 26 anos, mediante o pagamento de contribuição.
O projeto foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego e foi objeto de negociação com as associações sindicais representativas dos beneficiários. Foram também ouvidas as associações de reformados.
Imprensa:
Jornal Económico:
Cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no privado poderão aderir ao sistema de saúde, mediante contribuição.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que transforma a ADSE (sistema de saúde dos funcionários públicos) em instituto público de regime especial.
“Foi aprovado a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o documento, esta é “a maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963” e que “garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente”.
O diploma que esteve em discussão, mas que poderá ter sofrido alterações, prevê que os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE possam vir a aderir ao sistema mediante uma contribuição. Também os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 25 anos poderão aderir.
A ADSE também será aberta aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho, como é o caso das empresas públicas e hospitais EPE.
O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017, mas a versão inicial dava 180 dias para que se introduzam as novas regras, pelo que a possibilidade de novas adesões não deverá ser imediata.
A ADSE conta atualmente com 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 aposentados.
Alteração e Republicação dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Este diploma foi revogado e substituído, veja:
Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
- DESPACHO N.º 14421/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2016, SÉRIE II DE 2016-11-29
Alteração e Republicação dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Este diploma foi revogado e substituído, veja:
Alteração à Portaria Que Estabelece os Termos de Operacionalização do Funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social
- PORTARIA N.º 295/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE I DE 2016-11-28
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social
- Portaria n.º 218-C/2019 – Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 295/2016, de 28 de novembro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), bem como a respetiva política de investimento, e define as condições de acesso ao FRSS, os termos e as condições da concessão do apoio financeiro e a forma de reembolso
Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP – Alteração de Estatutos e Eleição – BTE
Foi publicado hoje, 22/11/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43/2016, uma Alteração de Estatutos e a Eleição da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada.
Veja o BTE Nº 43/2016 de 22 de Novembro, página 17 do ficheiro pdf ou 3373 da paginação, e página 18 do ficheiro pdf ou 3374 da paginação, respetivamente.
Médicos: Lista Final de Concurso, Alteração de Posicionamento Remuneratório, Exoneração, Acumulações de Funções, Reduções de Horário, Ciclos de Estudos Especiais e Condecorações Militares em 16 e 17/11/2016
- DESPACHO N.º 13740/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 220/2016, SÉRIE II DE 2016-11-16
Condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Segunda Classe, o Major Médico (31420392), Carlos Augusto Rodrigo Baleia
- DESPACHO N.º 13741/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 220/2016, SÉRIE II DE 2016-11-16
Condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Segunda Classe, o Major Médico (130180-C), Bruno Miguel Baião Fidalgo Ferreira
- DESPACHO N.º 13742/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 220/2016, SÉRIE II DE 2016-11-16
Condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Segunda Classe, o Tenente-Coronel Médico (02767487), António José dos Santos Moura
- DESPACHO N.º 13744/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 220/2016, SÉRIE II DE 2016-11-16
Condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Primeira Classe, o Coronel Médico (111743-C), André Abílio Rodrigues Batista
- AVISO N.º 36/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 220/2016, SÉRIE II DE 2016-11-16
Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho sem termo, de acordo com o Código do Trabalho, na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de anestesiologia, aberto pelo Aviso n.º 26/2016/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro
- DESPACHO N.º 13819/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Primeira Classe, o Coronel Médico (13749884) Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 3/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Alteração do posicionamento remuneratório por mudança de categoria profissional na sequência de procedimento concursal comum
- AVISO (EXTRATO) N.º 14346/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas do Assistente de Neurocirurgia da carreira médica – Dr. Luís Manuel da Silva Mateus
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13877/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Acumulação de funções
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13878/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dra. Maria Eduarda Gonçalves Carmo, Assistente Graduada de Medicina Interna de 37 para 36 horas semanais
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13879/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dra. Maria Isabel Rafael Simões, Assistente Graduada de Medicina Interna de 37 para 36 horas semanais
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13880/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dra. Maria Isabel Fogaça Mata Baptista Fernandes, Assistente Graduada de Patologia Clínica de 36 para 35 horas semanais com efeitos a 01 de dezembro de 2016
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13881/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Isabel Maria Jordão Gaspar, assistente graduada de Medicina Interna de 39 para 38 horas semanais, com efeitos a 1 de novembro de 2016
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1778/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Maria Cristina Dias de Oliveira, assistente graduada sénior de neurologia, da carreira especial médica deste Instituto, autorizada a acumulação de funções públicas
- AVISO (EXTRATO) N.º 14348/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Ciclo de estudos especiais Cuidados Paliativos no Adulto – ficou deserto
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1779/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Redução de horário semanal
Alteração da Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Dá a Este Serviço Uma Atribuição no Âmbito do SIADAP 1
- DECRETO REGULAMENTAR N.º 4/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2016, SÉRIE I DE 2016-11-08
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, cometendo a este serviço uma atribuição no âmbito do SIADAP 1
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