Alterações na Constituição das Juntas Médicas de Avaliação do Grau de Incapacidade – ACES Dão Lafões

Alterações ao CPTA, ETAF, CCP, RJUE, LPPAP, RJTA, LADA e LAIA

São republicados o CPTA e o ETAF (abra o Documento).

«(…) o Código de Processo Civil (CPC) foi recentemente objeto de uma reforma profunda, com a qual se impõe harmonizar o CPTA. E também a revisão do Código do Procedimento Administrativo, em diversos aspetos, se repercute no regime do CPTA. (…)»

«(…) É, pois, o momento de empreender uma revisão que não podia ser mais adiada. Aproveita -se, entretanto, a ocasião para introduzir modificações também julgadas oportunas e necessárias ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), assim como a alguns diplomas avulsos que disciplinam matéria processual administrativa ou que com esta são conexas. (…)»

«(…) Os aspetos mais significativos da presente revisão do CPTA dizem respeito à estrutura das formas do processo e ao respetivo regime (…)»

  • DECRETO-LEI N.º 214-G/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-02
    Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Contratações, Renovações e Alteração de Professores Convidados da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Alterações aos Regimes Jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Alteração Relevante da Orgânica da ACSS

«(…) Coordenar e acompanhar a gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a área de saúde mental, em articulação com os demais organismos competentes; (…)

Assegurar e gerir, diretamente ou por intermé- dio de entidade contratada para o efeito, um centro de conferência de faturas do SNS, de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e de outras áreas de prestações de saúde; (…)

Assegurar a harmonização em matéria de tabelas e nomenclaturas do Serviço Nacional de Saúde com os subsistemas públicos de saúde; (…)

Participar, nos termos da lei, no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde; (…)

Assegurar o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde. (…)

a ACSS, I. P., é equiparada a serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. (…)

1 — A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), remete, numa base trimestral, informação à ACSS, I. P., sobre os  montantes, de disponibilidades e aplicações, aplicados pelos hospitais do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, e das Administrações Regionais de Saúde, I. P. 2 — A informação solicitada é fornecida pelo IGCP, E. P. E., para o endereço de correio eletrónico a indicar pela ACSS, I. P., para o efeito. 3 — Os colaboradores da ACSS, I. P., que acedam à informação contida na caixa de correio eletrónico referida nos números anteriores ficam sujeitos a dever de sigilo bancário. (…)»

Informação do site da ACSS:

O Decreto-Lei n.º206/2015, de 23 de setembro, vem consolidar e reforçar as competências da ACSS, I.P. nas áreas de Saúde Mental no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, da participação no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde, no Inventário Nacional de Profissionais de Saúde, bem como no controlo financeiro sobre os hospitais do SNS.

 Decreto-Lei nº 206/2015, de 23 de setembro

Alteração aos Estatutos do Infarmed e Republicação

Republicação a partir da segunda página do documento.