Fatores ambientais podem causar mais alterações nas plantas do que a engenharia genética – INSA

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29-09-2017

Os fatores ambientais podem ser responsáveis por causar mais alterações nas plantas do que a engenharia genética. Esta é a principal conclusão de um trabalho desenvolvido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição, e pelo Instituto de Tecnologia Química e Biológica, que tinham já demonstrado recentemente que o stress promovido pela cultura in vitro é o fator que mais contribui para as diferenças proteómicas encontradas entre as plantas geneticamente modificadas e os seus controlos.

Para responder às questões sobre se este stress (promovido pela cultura in vitro) é memorizado ao longo das várias gerações da planta e quão relevante se pode revelar, a equipa de investigadores seguiu três linhas de arroz (uma linha controlo, uma transgénica e uma segregante negativa) ao longo de oito gerações após a inserção do transgene. Para além disso, analisaram a resposta destas linhas ao stress salino na sexta geração. Os resultados demonstraram que as alterações promovidas pela engenharia genética são maioritariamente alterações de curta duração, que vão atenuando ao longo das gerações.

A investigação conduzida pelas investigadoras Rita Batista e Margarida Oliveira concluiu ainda que as condições de stress ambiental podem causar mais alterações que a inserção de um dado transgene. Na medida em que cerca de 25% das proteínas ditas alergénicas são proteínas de resposta ao stress, os resultados deste trabalho confirmam que fatores ambientais podem potencialmente ter impacto sobre a alergenicidade de uma dada planta.

“Se os fatores ambientais por si só podem levantar questões de segurança alimentar, pensamos ser pertinente questionar quais os testes realmente relevantes, e quais aqueles que são claramente excessivos, quando da avaliação de risco dos organismos geneticamente modificados”, referem os autores do artigo. Para consultar Environmental stress is the major cause of transcriptomic and proteomic changes in GM and non-GM plants, clique aqui.

Alterações à Sobretaxa do IRS

«Despacho n.º 15646/2016

A Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, veio estabelecer a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), prevista no artigo 191.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, deixando de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017, sendo que, para os rendimentos auferidos em 2016, determina aquele diploma as respetivas regras de aplicação da sobretaxa, estabelecendo, nomeadamente, taxas diferenciadas em função de escalões de rendimento coletável.

Determina ainda aquela lei, relativamente aos rendimentos auferidos em 2016, que as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a reter da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida, uma importância correspondente à aplicação da taxa que lhe corresponda, constante de tabela a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

As tabelas de retenção da sobretaxa de IRS, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos em 2016, foram aprovadas pelo Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro. Podendo a entrada em vigor da Lei de Orçamento do Estado para 2017 determinar alterações ao enquadramento jurídico atual relativamente aos 3.º, 4.º e 5.º escalões, não existe qualquer diploma legal em vigor, nem qualquer diploma em processo legislativo, que determine a aplicação de sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões de rendimento coletável.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:

Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;

Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

15 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»

Concurso para TDT de Análises Clínicas do CHTMAD: Alterações e Acesso à Entrevista – Ata n.º 2

Saiu a Ata n.º 2, com alterações e acesso à entrevista profissional de selecção, relativos ao Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja as Alterações e Acesso à Entrevista – Ata n.º 2

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja as anteriores:

Concurso para 6 Áreas Profissionais no CH Trás-os-Montes e Alto Douro: Critérios de Avaliação

Urgente, Hoje e Amanhã: Aberto Concurso para 6 Áreas Profissionais no CH Trás-os-Montes e Alto Douro

Alterações ao Regulamento Eleitoral, Regimento da AG e Contas de 2014 na AG da OE a 21 de Março de 2015 em Coimbra

Saiu hoje no Jornal de Notícias, edição em papel, a Convocatória para a Assembleia Geral Ordinária da Ordem dos Enfermeiros a 21 de Março de 2015, com início às 13:30 horas, no Auditório do Pólo A da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Leitura e aprovação da ata da reunião da Assembleia Geral Ordinária realizada em 12 de Dezembro de 2014

2. Apresentação, discussão e votação de alterações ao regulamento eleitoral

3. Apresentação, discussão e votação de alterações ao regimento da assembleia geral

4. Apresentação, discussão e votação do relatório e contas do ano de 2014

5. Apresentação, discussão e votação da proposta de alteração da percentagem do valor da quotização a atribuir à Secção Regional da Região Autónoma da Madeira

6. Apresentação, discussão e votação do plano de atividades e o orçamento para o ano de 2015

O projeto de ata, bem como as propostas do Conselho Diretivo a submeter à discussão e votação,estarão disponíveis na área reservada do site da Ordem e serão fornecidos aos membros efetivos que os solicitarem, na Sede ou nas Secções Regionais da Ordem, a partir do dia 27 de Fevereiro de 2015.

Alteração ao Plano de Estudos da Especialização em Enfermagem de Reabilitação – ESS Viana do Castelo – IPVC

Despacho n.º 14408/2014 – Diário da República n.º 230/2014, Série II de 2014-11-27
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Publica a aprovação das alterações ao plano de estudos da pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, ministrada na Escola Superior de Saúde deste Instituto

Concurso de 98 Enfermeiros CH Oeste – Alterações à Lista Final

Esta alteração vai permitir que outros Enfermeiros mudem de posição, e que outros acedam à colocação.

Aviso (extrato) n.º 4841/2014
Ministério da Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Candidatos abatidos à lista de classificação final do procedimento concursal aberto por aviso n.º 449/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013