5 Milhões de Euros para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português – IPST

  • IVA…
  • DESPACHO N.º 8635/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos necessários

    • DESPACHO N.º 9180/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2015, SÉRIE II DE 2015-08-14
      Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

      Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no procedimento relativo à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português processado a partir de colheitas de sangue do IPST

Autorização para Aquisição Substâncias Estupefacientes em 09/07/2015 – Infarmed

  • AVISO N.º 7603/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 132/2015, SÉRIE II DE 2015-07-09
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua da Misericórdia, n.º 171, 4780-501 Santo Tirso

  • AVISO (EXTRATO) N.º 7604/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 132/2015, SÉRIE II DE 2015-07-09
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Portimão, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida S. João de Deus, Parque da Saúde, 8500-508 Portimão

Autorização para Aquisição de Substâncias Estupefacientes – Infarmed

  • AVISO N.º 7554/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2015, SÉRIE II DE 2015-07-08
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Raríssimas – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua D. Manuel I, n.º 6, 2860-391 Moita

  • AVISO N.º 7555/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2015, SÉRIE II DE 2015-07-08
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para produzir, importar, exportar, distribuir e vender novas substâncias psicoativas concedida à Hikma Farmacêutica Portugal, S. A., bem como a produzir e a deter as referidas substâncias a partir das suas instalações sitas na Estrada do Rio da Mó, n.º 8A e 8B, Fervença, 2705-906 Terrugem SNT

Parecer da ERS sobre a aquisição pela José de Mello Saúde do Hospital Privado de Santarém – Scalmed, SA

2015/07/03

Em 30 de abril de 2015, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela José de Mello Saúde, SA do controlo exclusivo da sociedade Hospital Privado de Santarém – Scalmed, SA.

Este parecer foi elaborado pela ERS, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.

Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.

Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 14 de maio.

Atendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 26 de junho, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido.

Veja aqui o Parecer

Parecer da ERS Sobre a Aquisição pela Luz Saúde de Ativos da Casa de Saúde de Guimarães

« Em 15 de maio de 2015, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela Luz Saúde, SA do controlo exclusivo de um conjunto de ativos detidos pela Casa de Saúde de Guimarães, SA.
Este parecer foi elaborado pela ERS nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.

Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.

Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 29 de maio.

Atendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 12 de junho, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido. »

Consultar Parecer

Autorizações para Adquirir e Comercializar Substâncias Estupefacientes – Infarmed

  • AVISO N.º 6478/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Hospital IMAG Lagos, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida D. Sebastião – Ameijeira de Cima, 8600-502 Lagos

  • AVISO N.º 6479/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Sparmedis Distribuição Farmacêutica, Lda., a partir das instalações sitas na Rua Delfim Ferreira, 323, 4100-201 Porto

  • AVISO N.º 6480/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Leiria, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Hospital Dom Manuel de Aguiar, Largo Dom Manuel de Aguiar, 2410-130 Leiria

  • AVISO N.º 6477/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Monte do Gilbardinho, 7540-230 Santiago do Cacém

Ajuste Direto para Aquisição Adicional de Serviços Médicos para os ACES da ARSLVT

  • DESPACHO N.º 4689/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2015, SÉRIE II DE 2015-05-07
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento de ajuste direto, ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., relativo à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para o ano de 2015