Cuidados de Saúde Primários devem promover a atividade física – DGS

Cuidados de Saúde Primários devem promover a atividade física

As unidades de saúde devem ser “locais mais propícios à promoção da atividade física”, sendo necessário capacitar os profissionais de saúde para promover a mudança comportamental dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), defendeu Pedro Teixeira, diretor do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física da Direção-Geral da Saúde (DGS) em entrevista à agência Lusa.

Com esta finalidade, os sistemas informáticos das unidades de Saúde vão passar a incluir três perguntas a colocar pelos médicos de família aos utentes para saber quem cumpre as recomendações atuais para a atividade física. No mesmo momento em que se faz a avaliação do peso corporal ou da tensão arterial será possível determinar se a pessoa é ou não fisicamente ativa.

Após a avaliação, o profissional de saúde deve, segundo Pedro Teixeira, “discutir com o utente qual a atividade física mais apropriada, realizando depois um aconselhamento à prática com base num protocolo pré-definido, que demora entre 1 a 5 minutos”. Para este efeito, estão a ser produzidos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e pela DGS ferramentas informáticas que darão suporte a este aconselhamento e permitirão também, no futuro, monitorizar a atividade física dos utentes que usem a aplicação MySNS.

Na próxima semana, Lisboa acolhe, nos dias 15 e 16, o Simpósio Internacional Exercise is Medicine, que é organizado pela Faculdade de Motricidade Humana e pela Direção-Geral da Saúde e onde especialistas nacionais e estrangeiros vão debater a forma como o sistema de saúde português se vai adaptar nos próximos anos de modo a ser mais eficaz a ajudar os cidadãos a serem fisicamente ativos.

Revista dedicada à atividade física e saúde – DGS / Sociedade Portuguesa de Cardiologia

Revista dedicada à atividade física e saúde

“Qual a relação entre a prática regular de atividade física e a saúde? O que é a Medicina do Exercício? Quem pode e deve fazer o aconselhamento e a prescrição de exercício físico?”. Estas são algumas das questões respondidas pelo número da revista Factores de Risco inteiramente totalmente dedicada à atividade física e exercício, com artigos sobre o papel do Médico, do Fisiologista do Exercício, e de diferentes profissionais de saúde, entre outros temas. Trata-se de uma iniciativa da Sociedade Portuguesa de Cardiologia em parceria com Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional opara a Promoção da Atividade Física, e Sociedade Portuguesa de Medicina Desportiva.

Consulte aqui esta edição da revista Factores de Risco.


Informação do Portal SNS:

SPC disponibiliza publicação dedicada à atividade física e saúde

«Qual a relação entre a prática regular de atividade física e a saúde? O que é a Medicina do Exercício? Quem pode e deve fazer o aconselhamento e a prescrição de exercício físico?». Estas são algumas das questões respondidas pelo número da revista «Factores de Risco» inteiramente dedicado à atividade física e ao exercício.

Trata-se de uma iniciativa da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC), em parceria com Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, e a Sociedade Portuguesa de Medicina Desportiva.

Os temas representados nesta publicação são uma amostra do que já foi feito e do que ainda é possível fazer nesta área, abrangendo várias especialidades da medicina e vários contextos onde esta se exerce, com destaque para a medicina desportiva, a cardiologia e a medicina geral e familiar, mas incluindo também reflexões sobre o papel de outros profissionais de saúde, como o enfermeiro e o fisioterapeuta.

Esta publicação representa um recurso importante para todos quantos participam na missão de contribuir para um país com cidadãos mais ativos, e também mais intervenientes, envolvidos e comprometidos com a redução do sedentarismo em todas as oportunidades da vida diária.

Para saber mais, consulte:

Gratuito: Seminário sobre Futebol, Atividade Física e Saúde a 12 de Julho em Lisboa

Seminário sobre Futebol, Atividade Física e Saúde

A Faculdade de Motricidade Humana – Universidade de Lisboa realizará, no dia 12 de julho, no Salão Nobre da FMH, o Seminário “Futebol, Atividade Física e Saúde”, integrado no curso de Doutoramento em Motricidade Humana.

O Seminário, coordenado pelo Prof. Doutor Pedro Teixeira, conta com a presença dos Profs. Doutores André Seabra (Portugal Football School-FPF; FADEUP), João Brito (Portugal Football School-FPF) e Marlene Nunes Silva (FMH-UL; FEFD-ULHT).

Para mais informações e inscrição, envie email para martaantunes@fmh.ulisboa.pt.

A entrada é livre e limitada à capacidade do auditório.

Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista

«Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017

Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do quadro regulamentar aplicável ao estudante-desportista universitário, de nível federado fora do alto-rendimento, nas diversas instituições de ensino superior, bem como ao recenseamento do número potencial de atletas abrangidos.

2 – Avalie a melhor forma de criar um estatuto justo e uniforme para o conjunto das instituições de ensino superior que valorize a prática desportiva, garanta direitos sociais e não prejudique no plano académico os alunos e alunas praticantes das modalidades desportivas contempladas, ponderando, nomeadamente:

a) A possibilidade de relevação de faltas justificadas com a atividade desportiva, o prolongamento de prazos para entrega de trabalhos ou um regime mais favorável para realização de exames e avaliações;

b) A identificação dos requisitos necessários para que os alunos em causa possam ser abrangidos, tais como a obrigatoriedade de regularização da matrícula ou a exigência de um mínimo de horas de treino semanal ou a participação num número determinado de provas oficiais para a atividade desportiva.

3 – Envolva na discussão desta matéria as instituições de ensino superior, as federações desportivas, a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e os estudantes.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nomeação do Coordenador da Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física

«Despacho n.º 4743/2017

Através do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, foi constituída a Comissão intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.

Neste âmbito, é definido nos termos do n.º 10 do referido despacho que a Coordenação da Comissão é da responsabilidade da área da Saúde em articulação com a área do Desporto, pelo que importa proceder à designação do respetivo Coordenador da Comissão intersectorial para a Promoção da Atividade Física.

Nestes termos, determina-se:

1 – A Comissão intersectorial para a Promoção da Atividade Física, constituída através do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, é coordenada pelo Professor Doutor Romeu Duarte Carneiro Mendes cuja sinopse curricular consta do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de maio de 2017. – O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

Sinopse Curricular

Nome: Romeu Duarte Carneiro Mendes.

Formação Académica: Licenciatura em Educação Física e Desporto na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (2003); Mestrado em Ciências do Desporto, na especialização em Atividade Física para a 3.ª Idade na Universidade do Porto (2005); Mestrado Integrado em Medicina na Universidade da Beira Interior (2013); Doutoramento em Ciências do Desporto na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (2014); Pós-Graduação em Medicina Desportiva na Universidade do Porto (2015); Curso de Especialização em Saúde Pública no Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (2016).

Experiência Profissional: Docente do Grupo Disciplinar de Educação Física no Ministério da Educação (2003-2009); Assistente Convidado do Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (desde 2013); Médico do Internato do Ano Comum no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (2014); Médico do Internato de Formação Específica em Saúde Pública na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (colocado na Unidade de Saúde Pública do ACES Douro I – Marão e Douro Norte; desde 2015); Docente da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém (desde 2016); Membro da Equipa de Trabalho para a Atividade Física do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (desde 2016); Membro da Equipa de Trabalho do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física da Direção-Geral da Saúde (desde 2016); Estágio no Programa de Nutrição, Atividade Física e Obesidade do Gabinete Regional para a Europa da Organização Mundial de Saúde (2017).

Atividade Científica: Bolseiro de Doutoramento da Fundação para a Ciência a Tecnologia (2009-2013); Investigador no Centro de Investigação em Desporto, Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (2009-2016); Diretor-Geral do Diabetes em Movimento – programa comunitário de exercício físico para pessoas com diabetes tipo 2 (desde 2011); Representante em Portugal da European Lifestyle Medicine Organization (desde 2016); Investigador na Unidade de Investigação em Epidemiologia do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (desde 2017). O seu principal interesse científico é área da Atividade Física e Saúde Pública, estando envolvido em vários projetos de investigação, publicações científicas nacionais e internacionais, e participações em eventos com comunicações científicas e conferências a convite.»

Promoção da Atividade Física: Comissão intersectorial vai elaborar um plano de ação nacional

  • Despacho n.º 3632/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Secretários de Estado da Educação, da Juventude e do Desporto e do Emprego, da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física

Veja a publicação relacionada:

Nomeação do Coordenador da Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física


«Despacho n.º 3632/2017

O sedentarismo, a par da má alimentação e do consumo de álcool e tabaco, está comprovadamente na origem das principais doenças não-transmissíveis causadoras de sofrimento e morte prematura, incluindo o cancro, a obesidade e a diabetes.

A prevalência da inatividade física em Portugal é muito elevada e tem uma distribuição desigual pelos grupos socioeconómicos e educacionais, refletindo desigualdades nas oportunidades e motivações para ser fisicamente ativo. Os custos individuais, sociais e económicos do sedentarismo são consideráveis e a promoção da atividade física é hoje uma preocupação central das políticas desportivas e educativas bem como de saúde pública.

Assim, e considerando:

a) As responsabilidades do Estado português quanto à promoção da atividade física, conforme inscrito na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto – Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, designadamente no seu n.º 1 do artigo 6.º

b) As Orientações da União Europeia para a Atividade Física, ratificadas pelos Ministros do Desporto da União Europeia em 2008 (Biarritz), que destacam como critérios de qualidade para o desenvolvimento e a implantação de políticas de promoção da atividade física:

i) O desenvolvimento e comunicação de metas concretas, em função dos grupos-alvo e contextos específicos;

ii) A definição de um enquadramento temporal exato para o processo de implementação e de pontos de controlo face a resultados tangíveis;

iii) A definição clara de responsabilidades e obrigações no processo de implantação, incluindo liderança estratégica e adequado enquadramento legal para apoiar as ações políticas;

iv) A definição de quem tem competências organizacionais e colaboradores qualificados necessários à concretização das políticas (ou quem pode desenvolver essas competências);

v) A definição do processo de obtenção e gestão dos recursos financeiros necessários à implantação das ações de concretização das políticas;

vi) A definição das alianças políticas necessárias para defender a concretização das ações e lidar com potenciais obstáculos políticos;

vii) A definição de estratégias para aumentar o apoio por parte do público em geral ou determinados grupos-alvo, nomeadamente através do envolvimento dos meios de comunicação social;

viii) A definição de mecanismos de monitorização e avaliação do processo de implantação e dos seus resultados, através de indicadores-chave mensuráveis.

c) Os compromissos internacionais assumidos no contexto da promoção da atividade física, nomeadamente a Declaração de Viena de 2013 (Vienna Declaration on Nutrition and Noncommunicable Diseases in the Context of Health 2020) ratificada pelos Ministros da Saúde da União Europeia;

d) A posição central da promoção da atividade física nos Objetivos do Milénio da Organização Mundial de Saúde (OMS), no combate às doenças crónicas não transmissíveis, bem como o reconhecido papel da atividade física para atingir vários dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável nas Nações Unidas;

e) Que os fatores críticos de desenvolvimento da atividade física são transversais à sociedade, cruzando todo o ciclo de vida do cidadão e abrangem inúmeros sectores de atividade – a Saúde, o Desporto, a Educação, o Ordenamento do Território, o Trabalho, o Ambiente, o Planeamento Urbano, a Segurança Pública, os Transportes, a Segurança Social – em diversos contextos de aplicação;

f) Que a OMS, no seu Plano de Ação Global para a Prevenção e Controlo das Doenças Não-Transmissíveis 2013-2020, identifica o «estabelecimento de um comité multisetorial, ou estrutura similar, de liderança estratégica e coordenação» como uma das prioridades para os governos na promoção da atividade física;

g) As recomendações explícitas para o estabelecimento de estruturas e mecanismos de envolvimento e a coordenação intersectorial inscritas em vários documentos orientadores do Governo português (p. ex., Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar 2016-2025; Observatório Nacional da Atividade Física e do Desporto e Plano Nacional de Atividade Física, promovidos pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e seus planos e sistemas de monotorização associados, entre outros planos setoriais já existentes) e de vários outros de organizações internacionais (p. ex., Estratégia para a Atividade Física da Região Europeia 2016-2025);

h) A necessidade de criar processos integrados de monitorização, avaliação e divulgação pública de informação sobre os principais indicadores de progresso na promoção da atividade física;

i) A importância estratégica da existência de um Plano de Ação Nacional para a promoção da atividade física, que identifique e descreva as iniciativas e projetos relevantes a desenvolver neste âmbito, com indicadores e metas mensuráveis a alcançar num horizonte temporal devidamente calendarizado;

j) A necessidade de reconhecer publicamente as melhores práticas na promoção da atividade física, em todos os sectores, conferindo-lhes massa crítica de disseminação e impacto a nível nacional;

k) A necessidade de sustentabilidade das políticas de promoção de atividade física, através de estruturas com autonomia e potencial de mobilização de meios técnicos, competências especializadas, recursos humanos e financeiros;

l) A vantagem da criação de uma marca social identitária, com visibilidade e reconhecimento nacional, que funcione como elemento central de comunicação e sensibilização dos parceiros sociais e da opinião pública;

Assim, determina-se:

1 – É constituída a Comissão intersectorial para a Promoção da Atividade Física, adiante designada por Comissão, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.

2 – Na sua atuação, a Comissão deve respeitar as seguintes orientações:

a) Funcionar como uma plataforma de coordenação e envolvimento dos diversos serviços e organismos, contribuindo para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais e setoriais neste domínio;

b) Promover a corresponsabilização de todos os atores sociais com impacto na atividade física, incluindo as estruturas regionais, as entidades locais, e as organizações da sociedade civil na procura de convergência de medidas que permitam promover a criação de oportunidades de prática de atividade física e desportiva continuada para todas as pessoas;

c) Articular o Plano de Ação com os objetivos estratégicos definidos para o setor desporto, no âmbito do Desporto para Todos e do desenvolvimento desportivo em geral;

d) Desenvolver os procedimentos conjuntos necessários à elaboração do Plano de Ação, com base nos documentos e considerando a realidade dos setores envolvidos;

e) Promover, de forma coordenada junto dos setores envolvidos, o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Ação para cada uma das áreas de intervenção envolvidas;

f) Promover as condições para implementar um processo de monitorização contínua das ações contidas do Plano de Ação, permitindo a atualização das medidas estratégicas adotadas, o ajustamento dos orçamentos previstos e a alocação de recursos para o desenvolvimento dos programas setoriais anuais (nacionais, regionais e locais).

3 – São finalidades do Plano de Ação:

a) Colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física;

b) Integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física e divulgar os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção, ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto;

c) Promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo sector desporto;

d) Reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar projetos com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com projetos desenvolvidos na área do desporto;

e) Conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados;

f) Promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o setor desportivo;

g) Fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem-estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.

4 – O Plano de Ação deve incluir e articular iniciativas, projetos e programas intersectoriais nas seguintes áreas:

a) Comunicação, sensibilização, educação e informação do público em geral;

b) Vigilância e monitorização da prevalência, determinantes e outros indicadores relevantes da atividade física;

c) Serviços, estruturas e profissionais do sistema de saúde, incluindo a interação com profissionais do exercício físico;

d) Sistema desportivo, incluindo os movimentos Olímpico e Paralímpico, federativo, associativo e ensino superior;

e) Sistema educativo e rede escolar, incluindo a Educação Física e o Desporto Escolar;

f) Intervenções na comunidade e/ou com populações especiais, nomeadamente os idosos, as pessoas com doença crónica, as pessoas com deficiência, e as pessoas excluídas socialmente;

g) Os ambientes físicos e a mobilidade ativa, incluindo o ordenamento do território e o desenho urbano promotor de atividade física como as vias cicláveis e pedonais;

h) O sector do trabalho, incluindo a saúde laboral e a ergonomia.

5 – Para integrar o Plano de Ação, as iniciativas e programas devem cumprir critérios previamente estabelecidos pela Comissão, incluindo a explicitação de indicadores objetivos, mensuráveis e definidos no tempo.

6 – A Comissão apresenta, até 31 de dezembro de 2017, o Plano de Ação a fim de ser submetido à apreciação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, da Educação, da Juventude e Desporto, da Ciência da Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho e da Inclusão.

7 – A Comissão integra:

a) Um elemento designado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

b) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;

c) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Educação;

d) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

e) Um elemento designado pelo Secretário de Estado do Emprego;

f) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

8 – Os membros da Comissão exercem as suas funções no seu horário de trabalho, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos da Comissão, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos serviços de origem.

9 – A Comissão no exercício da sua atividade pode proceder à auscultação de outras individualidades, entidades, serviços e organismos públicos ou privados.

10 – A Coordenação da Comissão será da responsabilidade da área da Saúde em articulação com a área do Desporto.

11 – O apoio administrativo e logístico a prestar à Comissão é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

12 – A Comissão extingue-se por despacho conjunto dos membros do governo que lhe deram origem.

13 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 13 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – 11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. – 20 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. – 13 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. – 21 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Foi publicado, no dia 28 de abril, em Diário da República, o Despacho n.º 3632/2017, que constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um plano de ação nacional para a atividade física.

A Comissão deverá apresentar, até ao final do mês de dezembro de 2017, o plano de ação, a fim de ser submetido à apreciação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, da Educação, da Juventude e Desporto, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho e da Inclusão.

A Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física integra:

  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;
  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;
  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Educação;
  • Um elemento designado pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado do Emprego;
  • Um elemento designado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

São finalidades do plano de ação:

a) Colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física;

b) Integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física e divulgar os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção, ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto;

c) Promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo sector do desporto;

d) Reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar projetos com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com projetos desenvolvidos na área do desporto;

e) Conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados;

f) Promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o sector desportivo;

g) Fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem-estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.

De acordo com o diploma, o sedentarismo, a par da má alimentação e do consumo de álcool e tabaco, está comprovadamente na origem das principais doenças não transmissíveis causadoras de sofrimento e morte prematura, incluindo o cancro, a obesidade e a diabetes.

A prevalência da inatividade física em Portugal é muito elevada e tem uma distribuição desigual pelos grupos socioeconómicos e educacionais, refletindo desigualdades nas oportunidades e motivações para ser fisicamente ativo. Os custos individuais, sociais e económicos do sedentarismo são consideráveis e a promoção da atividade física é hoje uma preocupação central das políticas desportivas e educativas, bem como de saúde pública.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3632/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Secretários de Estado da Educação, da Juventude e do Desporto e do Emprego, da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física

Veja a publicação relacionada:

Nomeação do Coordenador da Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física

Campanha Dar a Volta promove a atividade física

Campanha Dar a Volta promove a atividade física

Para assinalar aos 90 anos da Volta a Portugal em Bicicleta, no próximo dia  26 de abril, realiza-se uma etapa da campanha “Dar a Volta”, que pretende promover a atividade física e a saúde através do incremento da mobilidade ativa. Esta campanha de sensibilização conta com o apoio do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física da Direção-Geral da Saúde.

Saiba mais sobre o projeto Dar a Volta.

Informação do Portal SNS:

DGS apoia campanha que promove a atividade física

Para assinalar aos 90 anos da Volta a Portugal em Bicicleta, no dia 26 de abril, realiza-se a primeira etapa da campanha “Dar a Volta”, entre Lisboa e Setúbal, que pretende promover a atividade física e a saúde através do incremento da mobilidade ativa.

Um grupo de professores propõe-se pedalar todas as etapas do percurso da 1.ª Volta a Portugal em Bicicleta, em 1927. Não se trata de uma corrida, pelo contrário pretendem provar que qualquer um o pode fazer e difundir o uso da bicicleta como meio de transporte pessoal.

Esta campanha de sensibilização para o uso da bicicleta e promoção de um estilo de vida ativo mais saudável conta com o apoio do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física da Direção-Geral da Saúde.

Para mais informações, consulte: