Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Relatório 2014: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

O Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO) tem como obrigação compilar os dados referentes aos rastreios oncológicos dos cancros da mama, colo do útero e cólon e reto enviados pelas cinco ARS e elaborar um relatório anual com a monitorização e avaliação dos programas regionais em curso assim como a agregação em dados nacionais. Este relatório será publicado até ao final do primeiro trimestre de cada ano com referência aos dados do ano anterior.

Veja aqui o Relatório 2014

Veja também:

Constituição da Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade do ACES do Pinhal Litoral

Relatório com Avaliação de Cuidados e Necessidades na Área da Saúde Mental

Grupo de Trabalho de Saúde Mental apresenta relatório com avaliação de cuidados e necessidades na área da saúde mental.

O Grupo de Trabalho de Saúde Mental apresenta o relatório final com a avaliação da situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental.

Relatório do Grupo de Trabalho para a Avaliação da Situação da Prestação de Cuidados de Saúde Mental e das Necessidades na Área da Saúde Mental

Anexos – Relatório Saúde Mental

Em cumprimento do Despacho nº 3250/2014, de 27 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a primeira versão, concluída em junho de 2014, foi objeto de consulta pública entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2014.

No âmbito da consulta pública, com a participação de várias instituições e profissionais de saúde, surgiram vários contributos que implicaram alterações à versão inicial do relatório, aprovada pelo grupo de trabalho na reunião realizada no dia 26 de março de 2015.

Da análise dos contributos provenientes da discussão pública do documento do Grupo de Trabalho, pode concluir-se que eles se distribuíram particularmente por três áreas:

  • Comportamentos Aditivos;
  • Setor Social;
  • Saúde Mental da Infância e Adolescência.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de 8 de maio de 2015, determina:

“1. Trata-se de um trabalho longo e minucioso que ultrapassou o prazo previsto pela complexidade de recolha de dados.

  1. Lamenta-se que seja predominantemente descritivo e não contenha recomendação para o desenvolvimento imediato de mais medidas para o Plano Nacional de Saúde Mental que devam ser propostas.
  2. Regista-se que apesar da maioria das respostas no ambulatório ainda estarem no tempo máximo de resposta garantido (TMRG), há tempos longos em muitos casos, o que impõe a necessidade de contratualização de consultas de psiquiatria com o sector social, o melhor preparado para esta resposta adicional.

  3. O documento identifica a necessidade de contratualização de cuidados continuados, mas não faz identificação numérica das necessidades, elemento importante que agora solicito.

  4. O documento reconhece a carência de pessoal, designadamente Terapeutas e Técnicos de Serviço Social, mas não quantifica a referida carência.

  5. Há evidentes carências na área da Psiquiatria da Infância e da Adolescência para as quais solicito propostas de medidas a adoptar, que posteriormente avaliarei.

  6. Reconhece-se a não necessidade de integração dos Centros de Respostas Integradas nos Agrupamentos de Centros de Saúde.

  7. Solicito calendário para a conclusão da integração dos Centros de Alcoologia e Unidades de Desabituação nas Unidades Locais de Saúde Mental da sua Região.

  8. O grupo de trabalho que elaborou o estudo deve manter-se em funções para acompanhar a evolução da situação e dos meios disponíveis, cuja atualização deve ser permanente.

  9. Os pontos 3, 4, 6 e 8 devem ser respondidos pela Administração Central do Sistema de Saúde e Administrações Regionais de Saúde, com a colaboração do Senhor Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental e do Senhor Diretor do Programa Prioritário da Saúde Mental, em 30 dias.

  10. O ponto 2 deve ser elaborado pelo grupo de trabalho e anexo ao Relatório, em 30 dias.

  11. Os membros do grupo de trabalho são alvo do meu público louvor e agradecimento.”

Relatório do Grupo de Trabalho para a Avaliação da Situação da Prestação de Cuidados de Saúde Mental e das Necessidades na Área da Saúde Mental

Anexos – Relatório Saúde Mental

Governo faz Proposta para Avaliação dos Médicos nos anos de 2011 a 2014 – BTE

 «(…) Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Avaliação do desempenho médico

1- Aos desempenhos ocorridos nos anos de 2011 e de 2012, dos trabalhadores médicos que, independentemente do regime de vinculação, exerçam funções, em regime de trabalho subordinado no âmbito do Ministério da Saúde, é aplicável o disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mantido em vigor pela parte final da alínea c) do número 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2- Nos casos em que o trabalhador médico não tenha sido avaliado no biénio 2013/2014, a avaliação do desempenho efetua-se por ponderação curricular nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de … – …
O Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
O Ministro da Saúde, Paulo Macedo. »

Veja aqui a Separata n.º 6/2015 de 28 de Abril, do Boletim do Trabalho e Emprego.

Alteração ao Regime da Avaliação e Gestão da Qualidade do Ar Ambiente

Nomeado Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos – Infarmed