Metodologia de Avaliação da Qualidade do Ar Interior em Edifícios de Comércio e Serviços

A Portaria 353-A/2013, de 4 de dezembro, relativa à ventilação e qualidade do ar interior (QAI), determina que a fiscalização da QAI, em grandes edifícios de comércio e serviços, deva ser efetuada pela Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) e de acordo com metodologia a estabelecer pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os operadores dos edifícios de comércio e serviços que voluntariamente pretendam proceder à avaliação da QAI nas suas instalações, para que a mesma releve para efeitos de fiscalização, devem recorrer a laboratórios que apliquem a metodologia ora estabelecida.

Veja aqui o documento.

DGS: Módulo Calor 2014 – Relatório Final de Avaliação Período de 15 de Maio a 30 de Setembro

Relatório de Avaliação do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor 2014

Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação – 15 de maio a 30 de setembro.
Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde.

Veja aqui o Relatório.

DGS: Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Contingência para o Calor 2014

Temperaturas Extremas Adversas – Calor

Veja aqui o Relatório

Desde 2004, que o Ministério da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde (DGS), tem implementado um Plano de Contingência para Ondas de Calor com o intuito de minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde humana.

O Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor 2014, é um instrumento estratégico que se baseia num sistema de previsão, alerta e resposta apropriada, sendo ativado no período compreendido entre 15 de maio e 30 de setembro de 2014, podendo ser ativado em função das condições meteorológicas verificadas, em qualquer altura do ano, antes ou depois do seu período de ativação.

A Direção-Geral da Saúde divulga o Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor 2014, das ocorrências verificadas entre 15 de maio a 30 de setembro:

” No período entre 15 de maio e 30 de setembro, ocorreram três períodos de calor intenso (no mínimo com três dias consecutivos), com a média das temperaturas máximas igual ou superior a 30ºC. No período de junho verificaram-se temperaturas mais elevadas, sendo que o período de julho registou temperaturas mais baixas mas durante mais dias consecutivos.

A temperatura máxima registada, entre 15 de maio e 30 de setembro, foi de 40ºC, em Beja (dias e 14 de junho e 16 de julho) e Évora (dia 14 de junho).

O dia mais quente a nível nacional foi o dia 14 junho com uma média nacional de temperatura máxima de 34ºC, seguido dos dias 12 de junho, 17 de agosto e 1 de setembro, com uma média de 33ºC.

O período de 15 de maio a 30 de setembro do ano de 2014 caracterizou-se pela ocorrência de alguns períodos com temperaturas elevadas, o que implicou a mudança do nível de alerta de verde para amarelo em 14 distritos do país (com exceção de Viana do Castelo, Porto, Aveiro e Guarda).

Foram emitidos alertas de nível amarelo em 11 dias do período de observação, na sua maioria, nos meses de junho e de julho (20 alertas em cada mês), totalizando 44 alertas distritais. Castelo Branco foi o distrito em que foram ativados mais alertas amarelos (6 alertas).

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera houve duas ondas de calor (definição climatológica), uma em maio, outra em junho. Entre os dias 28 de abril e 18 de maio, ocorreu uma onda de calor em especial nas regiões do interior, assim como, entre os dias 11 e 16 de junho, ocorreu outra onda de calor em alguns locais do Continente (IPMA, 2014).

A procura dos serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica revelou valores que parecem acompanhar a evolução da curva da temperatura com os períodos de temperaturas mais elevadas a coincidirem com períodos em que a procura dos serviços é mais elevada. O maior número de ocorrências registou-se no dia 13 de junho.

Do mesmo modo, o Sistema de Vigilância Diária da Mortalidade monitorizado pelo INSA, evidenciou um aumento da mortalidade nos dias em que se verificaram temperaturas mais altas, tendo o dia 16 de junho sido aquele que apresentou maior número de óbitos.

Foi feita uma análise comparativa da mortalidade média diária ocorrida no presente ano em relação à média da mortalidade diária ocorrida entre os anos de 2010 e 2013, sendo que no período entre 15 de maio e 30 de setembro a mortalidade média diária em 2014 foi inferior em cerca de 780 óbitos à ocorrida entre os anos de 2010 e 2013.

A Linha “Saúde 24” registou um total de 1139 chamadas no período entre 15 de maio e 30 de setembro. O maior número de chamadas foi registado na semana entre 10 a 16 de julho, com o do 14 a registar o maior número de chamadas (29 chamadas). Esta semana de julho correspondeu ao período com mais dias consecutivos com temperaturas elevadas a nível nacional.

Durante o período de implementação do Plano de Contingência, apenas a região Norte, através da Unidade Local de Saúde do Nordeste referiu duas ocorrências.”

Para mais informação, consulte:

Veja aqui o Relatório

Objetivos e Princípios da Política de Emprego, Conceção, Execução, Acompanhamento, Avaliação e Financiamento

« MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 13/2015 de 26 de janeiro

O Programa do XIX Governo destaca a importância da política de emprego, no sentido da melhoria da competitividade e do crescimento da economia portuguesa, no desenvolvimento do capital humano das empresas, no combate ao desemprego e no processo de criação de emprego e da sua qualidade.
O «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», acordo que foi celebrado entre Governo e Parceiros Sociais em 18 de janeiro de 2012, previu um conjunto de medidas tendentes a reforçar as políticas ativas de emprego no sentido de permitir, nomeadamente, apoiar os desempregados na sua inserção no mercado de trabalho, incentivar a criação e a manutenção de emprego e reforçar a qualificação e empregabilidade dos trabalhadores no ativo e dos desempregados.
A ação governativa na área da política de emprego tem tido em conta as linhas de orientação e as medidas específicas definidas nesse acordo, sendo exemplo disso a adoção do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março. Trata -se de um programa
alargado, transversal e composto por diversas medidas, que tem como objetivo principal uma maior eficiência do serviço público de emprego, no sentido de aperfeiçoar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, reduzindo a duração do desemprego  melhorando a qualidade dos recrutamentos, e no qual está previsto a alteração do sistema de medidas ativas de emprego.

A importância desta temática e a imperatividade de a mesma ser discutida num ambiente de diálogo social, levou à criação de uma Mesa Negocial no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, onde estas opções foram discutidas e consensualizadas.
O presente decreto-lei institui os objetivos, os princípios, a conceção e a execução, o acompanhamento e a avaliação da política de emprego.
A política de emprego constitui um pilar fundamental no processo de reforma estrutural do mercado de trabalho concretizado pelo Governo, com base num conjunto alargado de medidas e reformas, que visaram tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e flexível, por se entender ser este um elemento essencial para uma economia mais competitiva.
Neste sentido, o presente decreto -lei consagra um conjunto de objetivos que permitirão aumentar a prosperidade e o bem -estar social, norteados por princípios que respeitam a aspetos universais e de coesão económica e social, tais como a liberdade e a igualdade de
oportunidades na escolha e exercício de uma profissão, a igualdade e a não discriminação no acesso ao emprego e à formação profissional, bem como a capacidade de conformar-se às diferentes realidades socioeconómicas locais e regionais.
A política de emprego refletida no presente decreto-lei compreende, por isso, diversos programas gerais, orientados para objetivos próprios e com diferentes naturezas: apoios à contratação de desempregados; apoios ao empreendedorismo, destinados a promover a criação do próprio emprego ou da própria empresa; integração, através do desenvolvimento de competências, formação e experiência em contexto de trabalho e inserção, com o objetivo de melhorar competências socioprofissionais, através de atividades que proporcionem um contacto com o mercado de trabalho. As situações de grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, bem como necessidades particulares de emprego de determinadas regiões ou sectores de atividade serão enquadradas em programas específicos.
Os serviços de emprego, suscetíveis de serem desenvolvidos pelo serviço público de emprego, de administração tripartida, assegurando a colaboração de representantes de empregadores e trabalhadores, ou por serviços privados de emprego, são elementos fundamentais para uma melhor organização e funcionamento do mercado de trabalho.
Neste contexto, o presente decreto -lei procede a uma sistematização das medidas ativas do mercado de trabalho, concretiza a sua racionalização, no sentido de evitar redundâncias e dispersões, prejudiciais à definição e entendimento claro dos instrumentos por parte de agentes e destinatários, e concretiza a revogação de muitas medidas em vigor, que não foram regulamentadas, não têm execução há muito tempo ou estão obsoletas relativamente às necessidades e à realidade do mercado de trabalho.
Além disso, o presente decreto -lei procede à definição da missão do serviço público de emprego na concretização dos programas e medidas que integram a política de emprego e de cooperação com outras entidades públicas e privadas e o princípio da avaliação sistemática em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
Foram ouvidas, no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: [abra o documento para ver todo o diploma]

Poderes e Competências Relativas à Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado – Infarmed

ERS Publica Novos Resultados da Avaliação Efetuada Pelo SINAS@Hospitais

Esta informação data de ontem, mas foi publicada hoje, 30/12/2014.

O documento ainda não foi disponibilizado pela ERS, apenas temos o texto abaixo. Colocaremos o documento assim que seja disponibilizado.

«2014/12/29

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados referentes à segunda avaliação anual de 2014, no âmbito das dimensões Excelência Clínica, Segurança do Doente – que se subdivide nas vertentes de Procedimentos de Segurança e de Eventos Adversos -, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), do módulo SINAS@Hospitais do SINAS – Sistema Nacional de Avaliação em Saúde.

A dimensão Excelência Clínica reflete os resultados relativos a procedimentos e/ou diagnósticos no contexto das áreas de Acidente Vascular Cerebral, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia do Cólon, Cirurgia Vascular, Enfarte Agudo do Miocárdio, Ginecologia, Obstetrícia, Ortopedia, Pediatria e Unidades de Cuidados Intensivos, decorrentes da submissão de episódios de internamento com alta entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

Quanto às restantes dimensões, Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), os resultados referem-se a informação recolhida entre agosto e outubro de 2014. Os dados utilizados para o cálculo dos indicadores de “Eventos Adversos” da dimensão Segurança do Doente são respeitantes ao ano de 2013.

A avaliação e classificação efetuada pelo SINAS processa-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios que a ERS considera essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite aos prestadores o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.

Tendo presente que esta é já a 11.ª publicação da dimensão Excelência Clínica (de publicação bianual), e a 3.ª publicação das restantes dimensões de qualidade (de publicação anual), é possível retirar algumas conclusões face ao histórico da avaliação.
Neste sentido, e no que se refere à dimensão Excelência Clínica, verificou-se um aumento do número de prestadores que obtiveram nível de qualidade III nas áreas de Ortopedia (46%), Cirurgia de Ambulatório (44%) e Ginecologia (27%) relativamente à primeira avaliação efetuada em junho de 2014.

Na comparação com a publicação efetuada em dezembro de 2013, foi possível constatar um aumento do número de prestadores que se submeteram à avaliação nas dimensões de Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente. De realçar, ainda, que o número de prestadores que atingiram o primeiro nível de avaliação (atribuição de estrela) aumentou em 9%, 22%, 31% e 24%, respetivamente, para as dimensões de qualidade agora mencionadas.
Quanto à distribuição dos prestadores pelos diferentes níveis de rating (segundo nível de avaliação), nas dimensões de Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações e Focalização no Utente, constatou-se um maior número de prestadores com rating nível de qualidade III. Este facto evidencia uma melhoria de 7%, 16% e 13%, respetivamente, para cada uma das dimensões referidas.

O módulo SINAS@Hospitais conta com a participação de 163 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, dos setores público, privado e social, que voluntariamente se submeteram à avaliação. A sua crescente adesão reflete o reconhecimento da importância desta avaliação.»