Centro Hospitalar São João Vê Reconhecidos 11 Centros de Referência Nacionais

Centro Hospitalar São João assina contratos para 11 centros

O Centro Hospitalar de São João, EPE, viu reconhecidos onze centros de referência nacionais com a assinatura, esta terça-feira, dia 11 de outubro de 2016, de contratos de certificação e acreditação para as seguintes áreas clínicas:

  • Cardiologia de intervenção estrutural
  • Cardiopatias congénitas
  • Doenças hereditárias do metabolismo
  • Oncologia de adultos – cancro do esófago
  • Oncologia de adultos – cancro do testículo
  • Oncologia de adultos – cancro do reto
  • Oncologia de adultos – cancro hepatobilio/pancreático
  • Transplante de rim adultos
  • Epilepsia refratária
  • Oncologia pediátrica
  • Transplante de coração de adultos
Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de São João > Centros de Referência

Áreas de Intervenção Prioritária em Que Devem Ser Reconhecidos Centros de Referência em 2016

«Despacho n.º 9415/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde e a qualidade dos cuidados de saúde, sendo a constituição de centros de referência, a nível nacional, importante neste contexto.

Por outro lado, importa promover a participação dos centros de referência nacionais nas futuras redes europeias de referência, a constituir no quadro da Diretiva n.º 2011/24/UE, de 9 de março, do Parlamento Europeu e do Conselho, que originem uma maior qualidade, eficácia e segurança dos cuidados prestados.

Neste sentido, importa que o reconhecimento nacional de futuros centros de referência se encontre alinhado com a estratégia europeia nesta matéria, sendo para isso fulcral esse alinhamento na definição das áreas em que devem ser reconhecidos centros de referência.

Nos termos do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, que estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos centros de referência nacionais para a prestação de cuidados de saúde, as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos centros de referência são definidas anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

O n.º 6 do artigo 10.º da referida portaria dispõe que a Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora e submete anualmente ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório sobre as áreas prioritárias para a criação dos centros de referência.

Neste sentido, e sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, importa definir as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos centros de referência em 2016, sem prejuízo de outras áreas de intervenção que venham a ser propostas.

Assim:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, defino as seguintes áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos centros de referência em 2016:

a) Fibrose quística;

b) Neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular;

c) Coagulopatias congénitas;

d) Implantes cocleares;

e) ECMO — oxigenação por membrana extracorporal.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Veja as relacionadas:

Centros de Referência Nacionais para Diagnóstico e Tratamento de Doenças Raras – Portaria n.º 194/2014

Centros de Referência para as Áreas de Oncologia de Adultos – Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio/Pancreático e Cancro do Esófago, das doenças Hereditárias do Metabolismo, do Transplante de Rim – Adultos e de Coração – Adultos

  • DESPACHO N.º 9414/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE II DE 2016-07-22
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina os Centros de Referência para as áreas de Oncologia de Adultos – Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio/Pancreático e Cancro do Esófago, das doenças Hereditárias do Metabolismo, do Transplante de Rim – Adultos e de Coração – Adultos, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde

Hospital de Guimarães Reconhecido Como Centro de Referência na Área das Doenças Lisossomais

Informação do Portal da Saúde:

Doenças lisossomais de sobrecarga
Ministério reconhece Hospital de Guimarães como centro de referência na área das doenças lisossomais de sobrecarga.

A área das doenças hereditárias do metabolismo foi definida como uma das áreas de intervenção prioritária para 2015. Assim, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, após a revisão técnica da candidatura e audiência dos interessados, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 5911-A/2016, reconhece o Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, EPE (Hospital de Guimarães), como centro de referência para a área das doenças lisossomais de sobrecarga.

O diploma, assinado a 29 de abril de 2016, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 3 de maio, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Para tal concorre o reconhecimento de centros de referência, que permitem a concentração de casuística e recursos para o diagnóstico, tratamento e investigação científica de diferentes patologias médicas e cirúrgicas, envolvendo equipas multidisciplinares e um controlo científico e médico de qualidade e de segurança mais exigente.

Para saber mais, consulte:

Concurso Para Constituição das Primeiras Redes Europeias de Referência

Concurso para constituição das primeiras Redes Europeias de Referência

Informação da DGS:

Desde 16 de março, e até ao próximo dia 21 de junho de 2016, está lançado, pela Comissão Europeia, o concurso para constituição das primeiras Redes Europeias de Referência. Só poderão integrar a candidatura à Comissão Europeia, os Centros de Referência reconhecidos pela autoridade competente de cada Estado-Membro, uma vez cumprida a legislação sobre esta matéria em vigor no seu País de origem.

Assim, os “Centros de Referência – Portugal”, reconhecidos oficialmente pelo Ministro da Saúde, devem contactar os seus congéneres europeus para, em conjunto (pelo menos 8 Estados-Membros e 10 Centros de Referência), submeterem uma candidatura de constituição de uma Rede Europeia, na sua área clínica de especialidade.

Haverá vantagem para a projeção da imagem de Portugal no espaço europeu, do ponto de vista clínico e científico, se os “Centros de Referência – Portugal” coordenarem e liderarem, a nível da Europa, uma ou mais Redes Europeias de Referência.

Consulte a Newsletter da Comissão Europeia

Informação do Portal da saúde:

Redes Europeias de Referência
Comissão Europeia lança concurso para primeiras Redes Europeias de Referência. Candidaturas decorrem até 21 de junho.

A Comissão Europeia lançou, a 16 de março de 2016, concurso para a constituição das primeiras Redes Europeias de Referência. As candidaturas decorrem até ao dia 21 de junho de 2016.

Só poderão integrar a candidatura à Comissão Europeia, os centros de referência reconhecidos pela autoridade competente de cada Estado-Membro, uma vez cumprida a legislação sobre esta matéria em vigor no seu País de origem.

Assim, os “Centros de Referência – Portugal”, reconhecidos oficialmente pelo Ministro da Saúde, devem contactar os seus congéneres europeus para, em conjunto (pelo menos 8 Estados-Membros e 10 Centros de Referência), submeterem uma candidatura de constituição de uma Rede Europeia, na sua área clínica de especialidade.

Há vantagem para a projeção da imagem de Portugal no espaço europeu, do ponto de vista clínico e científico, se os “Centros de Referência – Portugal” coordenarem e liderarem, a nível da Europa, uma ou mais Redes Europeias de Referência.

Para saber mais, consulte:

Veja todas as relacionadas em:

Tag Centro de Referência

Norma DGS: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

Norma nº 005/2016 DGS de 11/03/2016
Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”


«NÚMERO: 005/2016

DATA: 11/03/2016

ASSUNTO: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

PALAVRAS-CHAVE: Centro de Referência

PARA: Unidades Prestadoras de Cuidados do Sistema de Saúde

CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Saúde (dqs@dgs.pt)

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, emite no âmbito da qualidade organizacional, a seguinte:

NORMA

1. A Marca “CENTRO DE REFERÊNCIA – PORTUGAL” é propriedade da Direção-Geral da Saúde.

2. A Marca é o conjunto de elementos gráficos que identificam o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência reconhecido oficialmente pelo Ministro da Saúde.

3. A Marca só pode ser usada nas condições estabelecidas na presente Norma.

4. A Marca resulta da seguinte representação gráfica e da expressão “CENTRO DE REFERÊNCIAPORTUGAL”:

5. Não é permitido o uso dos elementos da Marca separadamente, assim como alterar as cores.

6. Os centros, unidades ou serviços que obtenham o reconhecimento oficial como Centro de Referência, estão autorizados e têm o direito a usar a Marca a partir do momento em que a tenham obtido.

7. A Marca só pode ser usada pelo centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência e nunca por outros, mesmo que façam parte da mesma entidade ou pertençam ao mesmo grupo empresarial.

8. A Marca usar-se-á sempre associada ao nome ou logotipo do centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência.

9. O centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência pode fazer uso da Marca nas suas páginas web, perfis de redes sociais, correio eletrónico e documentos.

10. É proibida a utilização da Marca nas seguintes situações:

a) Quando o centro, unidade ou serviço perdeu o reconhecimento oficial como Centro de Referência, devido ao fim do seu período de vigência, à renúncia voluntária ou à cessação do reconhecimento pelo Ministro da Saúde.

b) Em qualquer situação que possa levar a uma interpretação incorreta da condição de Centro de Referência oficialmente reconhecido ou que possa induzir a considerar-se aquele que não está oficialmente reconhecido.

c) Em qualquer situação considerada abusiva pelo Ministério da Saúde, por poder afetar a sua credibilidade ou induzir em erro os cidadãos ou outras entidades.

11. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de alterar, em qualquer momento, as condições de uso da Marca.

12. Entende-se por Certificado o documento emitido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de validar o êxito do centro, unidade ou serviço no processo de reconhecimento oficial como Centro de Referência.

13. O Certificado indica a área clínica em que o centro, unidade ou serviço foi reconhecido oficialmente como Centro de Referência e o período de vigência do mesmo.

14. O Certificado é emitido após resolução favorável da Comissão Nacional para os Centros de Referência, que afere o sucesso no processo de candidatura e após Despacho do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, em que reconhece oficialmente o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência.

15. No Certificado é apresentada a data de validade do mesmo.

16. Entende-se por Placa o distintivo personalizado, concedido no momento de entrega pública do Certificado.

17. A Placa deve ser afixada em local de acesso público, com evidente visibilidade, à entrada do serviço do coordenador do centro, unidade ou serviço oficialmente reconhecido como Centro de Referencia, com uma distância do solo entre 160 cm e 170 cm.

18. A Placa deve ser retirada em caso de cessação do reconhecimento oficial como Centro de Referência e devolvida ao Ministério da Saúde.

19. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Veja também:

Tag Centro de Referência

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS

«(…) Determino:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 setembro, são reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

a) Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

b) Na área de Cardiopatias Congénitas: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;

c) Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

d) Na área de Epilepsia Refratária: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

e) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago: Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

f) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

g) Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

h) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto: o Hospital de Braga, o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Hospital da Luz, S. A., o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo S. A. e Hospital Cuf Descobertas S. A.), a Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A. — Hospital Beatriz Ângelo e o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

i) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio- -Pancreático: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

j) Na área de Oncologia Pediátrica: o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central;

k) Na área de Transplantação Renal Pediátrica: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

l) Na área de Transplante de Coração: o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

m) Na área de Transplante Rim — Adultos: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

7 de março de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • DESPACHO N.º 3653/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 50/2016, SÉRIE II DE 2016-03-11
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Reconhece os Centros de Referência para as áreas da Cardiologia de Intervenção Estrutural; Cardiopatias Congénitas; Doenças Hereditárias do Metabolismo; Epilepsia Refratária; Oncologia de Adultos – Cancro do Esófago; Oncologia de Adultos – Cancro do Testículo; Oncologia de Adultos – Sarcomas das Partes Moles e Ósseos; Oncologia de Adultos – Cancro do Reto; Oncologia de Adultos – Cancro Hepatobilio-Pancreático; Oncologia Pediátrica; Transplantação Renal Pediátrica; Transplante de Coração e Transplante Rim – Adulto

     

Informação do Portal da Saúde:

Reconhecimento oficial dos Centros de Referência
 Logótipo do Diário da República Eletrónico
Ministério da Saúde reconhece, em despacho publicado em Diário da República, Centros de Referência nacionais.

O Ministério da Saúde reconhece oficialmente diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde como Centro de Referência, de acordo com o despacho publicado em Diário da República.

A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que transpõe para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, consagra a competência do Ministério da Saúde para identificar, aprovar e reconhecer oficialmente centros de referência nacionais, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras, assim como promover a participação e integração de centros de referência nacionais que voluntariamente pretendam integrar as Redes Europeias de Referência.

Neste contexto, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Na área de Cardiopatias Congénitas:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

Na área de Epilepsia Refratária:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto:

  • Hospital de Braga
  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
  • Hospital da Luz, SA
  • Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
  • Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo SA e Hospital Cuf Descobertas SA)
  • Sociedade Gestora do Hospital de Loures, SA – Hospital Beatriz Ângelo
  • Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio-Pancreático:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Na área de Oncologia Pediátrica:

  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central

Na área de Transplantação Renal Pediátrica:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

Na área de Transplante de Coração:

  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

Na área de Transplante Rim — Adultos:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março

 

Informação do site da ACSS:

Apresentados os novos Centros de Referência Nacionais

Os novos 82 centros de referência hospitalar, selecionados por uma comissão de peritos, foram aprovados esta sexta-feira, pelo Ministério da Saúde. As instituições selecionadas como centro de referência, ficam classificadas como excelentes para o tratamento de determinadas doenças raras ou na prática de procedimentos clínicos complexos.

 

Das áreas de intervenção prioritárias definidas para 2015, foram reconhecidas as especialidades de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago, Cancro do Testículo, Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio-Pancreático –, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração, Transplante Rim em Adultos.

Segundo o Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março, foram reconhecidos oficialmente os centros de referência para as áreas de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos (Cancro do Esófago, Cancro do Testículo Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio–Pancreático, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração e Transplante Rim (adultos).

Todas as entidades agora enunciadas poderão ser incluídas nas Redes Europeias de Referência, integrando desta forma o sistema de saúde português em cuidados de saúde de elevada qualidade no contexto europeu.

Para os pacientes, não haverá por enquanto alterações significativas, uma vez que para ser tratado num destes centros terá de ser referenciado pelo seu médico assistente. Futuramente, quando for proporcionada liberdade de circulação aos doentes, será possível selecionar o hospital em que poderá ser tratado, sem prejuízo da sua zona de residência.

O reconhecimento pelo Ministério da Saúde destes centros de referência é válido por 4 anos, estando sujeitos a uma avaliação periódica, por auditoria externa, sobre o cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na sua base. Caso se confirme alguma inconformidade na aplicação de algum dos critérios, o reconhecimento será reavaliado.