Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Oncologia Médica

Rede de Referenciação de Oncologia Médica
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Grupo de trabalho apresenta relatório final com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Oncologia Médica.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Oncologia Médica, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

Desde 1990, data da publicação do primeiro Plano Nacional de Oncologia, que a organização de uma Rede de Referenciação em Oncologia foi considerada uma das medidas mais relevantes para a melhoria da qualidade da prestação dos cuidados e para a adequada planificação das necessidades a prover, racionalizando a alocação dos recursos.

A RNEHR de Oncologia deve ter como objetivos centrais a melhoria da acessibilidade e da qualidade da prestação de cuidados aos doentes, a adequada planificação da oferta e dos correspondentes investimentos em meios humanos e técnicos e a diferenciação de todo o sistema prestador.

Recomendações do grupo de trabalho:

– As referenciações secundárias serão por patologia e dirão respeito tanto aos cancros raros (<6/100.000 habitantes), como aos casos em que os recursos, sejam humanos ou técnicos, não possam estar largamente disseminados.

– O objetivo é trabalhar em rede coordenada, organizada em torno das necessidades dos doentes, em que o sistema seja fluido, a comunicação viaje facilmente e integrando os cuidados de saúde primários. A partilha de cuidados é essencial ao longo de todo o percurso da doença.

– Embora existam áreas de referenciação, deve ser atendida a vontade dos doentes e o seu direito de escolha quanto ao local em que querem ser tratados.

– Devem ser privilegiados os modelos de cuidados totais e integrados, compreendendo as diversas modalidades terapêuticas dentro da mesma instituição ou em instituições agregadas.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovada.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

Rede de Referenciação de Radioterapia
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para a rede de referenciação de Radioterapia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Oncologia Médica, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

A Radioncologia (previamente designada Radioterapia) é uma especialidade médica autónoma em Portugal desde 1970, com Colégio de Especialidade constituído na Ordem dos Médicos desde 1978.

Como especialidade oncológica, tem um carácter eminentemente clínico, com responsabilidades em todas as vertentes da prestação de cuidados ao doente oncológico. Tem participação na avaliação inicial, no diagnóstico, estadiamento, tratamento, seguimento, ensino e investigação científica, sendo parte integrante de equipas médicas multidisciplinares, envolvendo equipas pluriprofissionais dedicadas, complexas e exigentes.

A especialidade desenvolve a sua ação no âmbito da Oncologia, partilhando com outras especialidades ligadas ao tratamento do doente oncológico a responsabilidade e o desafio inerentes ao tratamento multidisciplinar e integral do cancro.

Algumas recomendações do grupo de trabalho:

– Um aspeto importante para os clínicos que trabalham em Oncologia é saber que todos os doentes que poderão beneficiar de Radioterapia têm acesso a esta opção terapêutica e que esta lhes pode ser oferecida em tempo útil, garantindo o cumprimento dos prazos preconizados internacionalmente.

– A rede deve estar organizada em três grandes regiões, que se pretendem quase autossuficientes. Estas regiões são divididas em Norte, Centro e Sul, incluindo-se nesta última as regiões Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Algarve.

As consultas de decisão terapêutica multidisciplinares são, na essência, o alicerce para a prestação de cuidados da mais alta qualidade em Oncologia.

Estas consultas reúnem profissionais com conhecimentos especializados no diagnóstico e tratamento dum vasto grupo de patologias. Deverão incluir obrigatoriamente cirurgião, radioncologista, oncologista médico e/ou especialista da área em questão, e, preferencialmente, anatomopatologista e imagiologista ou outros. Deverão ser disponibilizados outros recursos, complementares à decisão terapêutica e que incluam, nomeadamente, enfermagem, psicologia, nutrição, serviço social.

O circuito de segundas opiniões deve estar formalizado. A segunda opinião é um direito do doente. O circuito deve ser transparente e devem ser fornecidos, pelo primeiro clínico, os elementos necessários para a emissão da segunda opinião.

A segunda opinião fornecida formalmente ao doente também deve ser fornecida formalmente ao primeiro clínico, exceto se o doente não o autorizar. O pedido de segunda opinião não é motivo para quebra da relação terapêutica com o primeiro clínico, nem o vincula à mesma.

Deverão ainda ser criadas condições para que estas segundas opiniões possam ser registadas como produção hospitalar quantificável e monitorizável, atendendo à responsabilidade que implicam e ao grau de expertise que pressupõem.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovada.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde

Para saber mais, consulte:

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica

Rede de Referenciação de Hematologia Clínica
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Hematologia Clínica.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Hematologia Clínica, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014.

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

A Hematologia Clínica é uma especialidade com alto nível de diferenciação, tanto no diagnóstico como na terapêutica, com um componente experimental significativo.

A especialidade caracteriza-se por dois componentes distintos, um clínico e outro laboratorial, tendo os serviços em Portugal geometrias muito variáveis, com maior ou menor componente de diagnóstico e com distribuições muito diversas das patologias abrangidas.

Pelas necessidades diferentes associadas, e por motivos históricos, existe uma grande heterogeneidade entre os diferentes Serviços de Hematologia Clínica, a nível nacional, no que respeita ao peso relativo da componente de hematologia oncológica e à patologia hematológica benigna.

Por razões conjunturais, o documento apresentado centrou-se apenas na hematologia oncológica. A patologia hematológica benigna deverá ser objeto de organização posterior e, atendendo a que muitas destas patologias se enquadram na definição de doenças raras, deverá contemplar centros de referência.

Recomendações do Grupo de Trabalho:

A – Deve ser promovida uma rede de patologia clínica e de anatomia patológica que contribua para fomentar a capacidade, reduzir a fragmentação e reforçar o nível do equipamento e especialização.

A melhoria da consistência e precisão do diagnóstico é, provavelmente, o aspeto mais importante para melhorar os resultados na oncologia hematológica. Serviços especializados de anatomia patológica e patologia clínica devem estar concebidos de forma a integrar e apoiar a hematologia clínica.

B – As equipas hemato-oncológicas multidisciplinares devem incluir: Hematologistas; patologistas com diferenciação e experiência em hemato-patologia; enfermeiros; especialistas em cuidados paliativos; outro pessoal.
As equipas constituídas para tratar doentes com linfomas devem incluir, ainda, radiologistas, médicos de medicina nuclear e radio-oncologistas.
Outros especialistas podem ser chamados a participar, mas não necessitam de estar em todas as reuniões da equipa multidisciplinar.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovada.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde

Para saber mais, consulte:

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica

Reconhecimento dos Centros de Referência: Epilepsia Refratária, Onco-Oftalmologia, Paramiloidose Familiar, Transplante Pulmonar, Transplante do Pâncreas e Transplante Hepático

  • DESPACHO N.º 11297/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE II DE 2015-10-08
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Reconhece os Centros de Referência para as áreas da Epilepsia Refratária, da Onco-Oftalmologia, da Paramiloidose Familiar, do Transplante Pulmonar, do Transplante do Pâncreas e do Transplante Hepático

    Veja todas as relacionadas:

    Tag Centro de Referência

    Veja a informação da ACSS:

    Ministério da saúde aprova os primeiros centros de referência
    A aprovação dos centros de referência foi publicada no dia 8 de outubro, através do Despacho n.º 11297/2015.
     O Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) foi aprovado como Centro de Referência na área da Onco-Ofltalmologia e o Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC) foi eleito para a área do Transplante Pulmonar. No campo da epilepsia refratária, foram reconhecidos os centros hospitalares do Porto, Universitário de Coimbra, de Lisboa Norte, de Lisboa Ocidental, e de Lisboa Central (na vertente pediátrica). No que se refere à Paramiloidose Familiar foram escolhidos os centros hospitalares do Porto e de Lisboa Norte.

    Foram ainda definidos, nárea do Transplante do Pâncreas, os  centros hospitalares do Porto e de Lisboa Central. Para o Transplante Hepático foram escolhidos os centros hospitalares do Porto, Universitário de Coimbra e de Lisboa Central.

    Desta forma fica concluída a primeira fase de seleção das candidaturas a centro de referência, sendo que a segunda fase incluirá as 32 candidaturas recebidas para centros de referência para as áreas de oncologia de adultos (cancro do testículo e sarcomas das partes moles e ósseos), transplante do coração, transplantação cardíaca pediátrica, renal em adultos e renal pediátrica.

    Para a terceira fase, oncologia de adultos (cancro do esófago, do reto e hepatobiliopancreático), foram recebidas 66 candidaturas.

    Despacho n.º 11297/2015

    2015-10-08

     

Substituição de um Membro da Comissão Nacional para os Centros de Referência

Centros de Referência: Prazo de Candidatura Prorrogado até 18 de Setembro – DGS

Candidatura a Centro de Referência para a Área de Doenças Hereditárias do Metabolismo

  • AVISO N.º 9764/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
    Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde

    Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para a área de Doenças Hereditárias do Metabolismo, em cumprimento do Despacho n.º 9507-B/2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 13 de agosto de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 162, de 20 de agosto, proferido ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento de Centros de Referência, anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro

Veja também:

Abertura de 2 Processos de Candidatura a Centros de Referência: Cardiologia e Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas

Centros de Referência: DGS Deve Mandar Publicar o Aviso para Candidaturas Até 31/08/2015

16 Candidaturas ao Reconhecimento como Centro de Referência – DGS

Centros de Referência: Condições para a Apresentação de Candidaturas à Obtenção de Reconhecimento pelo Ministério da Saúde