Circular dirigida a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde.
Circular Informativa n.º 12 ACSS de 07/03/2016
Implementação de regras respeitantes à prestação de contas mensais
Circular dirigida a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde.
Circular Informativa n.º 12 ACSS de 07/03/2016
Implementação de regras respeitantes à prestação de contas mensais
Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde e aos Serviços e Estabelecimentos de Saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Circular Informativa n.º 19 de 18/04/2016
Contratação de Médicos Aposentados durante o ano de 2016, ao abrigo do Decreto-Lei n.º89/2010, de 21 de julho
– Perguntas Frequentes
Informação da ACSS:
Contratação de médicos aposentados no SNS |
Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. |
Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril. A ACSS será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado. Circular Informativa n.º19, de 18 de abril de 2016 |
2016-04-18 |
Informação do Portal da Saúde:
Médicos aposentados que regressem ao SNS acumulam pensão de reforma com 75% do ordenado.
Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril.
Os médicos aposentados que pretendam desempenhar funções no SNS podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário, também disponível no Portal do SNS.
A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado.
Veja também, relacionados:
N.º de médicos aposentados que podem ser contratados para o SNS em 2014
Estabelecimentos de Saúde com Autorização para Contratar até 400 Médicos Aposentados
Alteração ao Regime Excecional de Contratação de Médicos Aposentados
Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde.
Circular Normativa n.º 9 ACSS de 11/04/2016
Pedido de reembolso mediante “Receita sem Papel” no âmbito dos Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) – atualização de procedimentos da Circular Normativa ACSS n.º 20/2013, de 7 de maio.
Circular Normativa Conjunta n.º 01/2016/ACSS/SPMS/INFARMED [ACSS]
Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar
Circular Normativa Conjunta Nº01/CD/100.10.800, de 11/04/2016 [Infarmed]
«Circular Normativa Conjunta
N.º 01/CD/100.10.800
Data: 11/04/2016
Assunto: Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro, determina que a prescrição de medicamentos, para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácias hospitalares, é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica.
A alínea a) do nº 6, do Despacho nº 13382/2012, de 4 de Outubro, determina que as unidades hospitalares devem enviar informação sobre prescrição e dispensa de forma regular por interface on-line.
Para dar cumprimento ao disposto neste diploma, informa-se que, a partir de 30 de abril de 2016, o envio de informação pelas unidades hospitalares aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, é obrigatoriamente realizada via webservices e com uma periodicidade diária.
As normas relativas à comunicação via webservices estão disponíveis em: http://spms.minsaude.pt/2013/01/prescricao-eletronica-em-farmacia-hospitalar/
Os testes para garantir a correta transmissão da informação deverão ser realizados entre os dias 11 e 22 de abril.
Em caso de dúvida relativamente à transmissão de informação contacte o centro de suporte através dos contatos disponíveis na nossa página (http://spms.min-saude.pt) designadamente o e-mail: servicedesk@spms.min-saude.pt
A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P. O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E. O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.»
Circular Informativa n.º 8 ACSS de 15/02/2016
Protocolo de desabituação do uso crónico de benzodiazepinas.
Informação do site da ACSS:
Isenção de taxas moderadoras para a desabituação de benzodiazepinas
A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) publicou esta segunda-feira, dia 11 de abril, a Circular nº 8/2016 que estabelece a isenção do pagamento de taxas moderadoras aos utentes integrados no Protocolo de Desabituação do Uso Crónico de Benzodiazepinas. |
Recorde-se que no âmbito do regime de taxas moderadoras, o Ministério da Saúde determina a isenção com base em critérios de “racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica”. As benzodiazepinas são fármacos utilizados no tratamento de situações de ansiedade e distúrbios de sono. Pode consultar aqui, a circular n.º 8/2016 |
Circular informativa Nº 54/CD/100.20.200 Infarmed de 04/04/2016
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O Infarmed, em colaboração com o Titular de AIM, vai retirar do mercado o medicamento Locabiosol 125 microgramas, solução para pulverização bucal ou nasal, indicado no tratamento local das afeções das vias aéreas superiores (rinofaringite). Esta decisão decorre do risco de reações alérgicas graves e há evidência limitada dos benefícios do medicamento.
Assim, o Infarmed esclarece o seguinte:
– Esta decisão será implementada em todos os estados membros da União Europeia;
– Em Portugal, a data efetiva da retirada do mercado será comunicada até ao final do mês de abril;
– Os profissionais de saúde devem aconselhar os doentes sobre os tratamentos alternativos, caso seja necessário;
– Os doentes devem recorrer aos profissionais de saúde em caso de dúvida. Para mais informação sobre esta decisão, consulte a informação anteriormente divulgada.
O Infarmed continuará a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.
O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues
Circular Informativa Conjunta n.º 2 ACSS/INFARMED/SPMS de 04/03/2016
Clarificação relativa ao Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro, relativo à centralização da aquisição de bens e serviços da área da saúde
Veja também:
Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS – Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro