As despesas de deslocação e estadia dos membros e entidades da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) são suportados pela ACSS

  • Despacho n.º 1440/2017 – Diário da República n.º 31/2017, Série II de 2017-02-13
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) e das entidades que prestam apoio técnico e científico à CNCR, são suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., salvo nas situações em que se trate de membros oriundos de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, os encargos são suportados pelos respetivos serviços de origem

«Despacho n.º 1440/2017

A Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde.

A referida portaria determina a criação da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR), que identifica as grandes áreas de intervenção em que devem ser reconhecidos Centros de Referência, define os critérios específicos a que devem obedecer os candidatos ao reconhecimento e propõe ao membro do Governo responsável pela área da saúde a decisão de reconhecimento.

A CNCR funciona junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos no n.º 8 do artigo 10.º da referida Portaria.

Através do Despacho n.º 11648-B/2016, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de setembro de 2016, foram designados os membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência, por um período de cinco anos, renovável, podendo cessar funções a todo o tempo.

Neste contexto, importa clarificar a entidade com responsabilidade no reembolso das despesas relativas à deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centro de Referência e das entidades que prestam apoio técnico e científico àquela Comissão, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º da referida Portaria.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) e das entidades que prestam apoio técnico e científico à CNCR são suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações em que se trate de membros oriundos de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia são suportados pelos respetivos serviços de origem.

31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»