Governo reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do INEM durante a vigência da Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2017

No período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro do corrente ano, decorrerá a Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), a qual pressupõe, por parte do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a coordenação das atividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem e evacuações primárias e secundárias, a referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas e a montagem de Postos Médicos Avançados, bem como a triagem e prestação de apoio psicológico às vítimas no local da ocorrência e subsequente referenciação para as entidades adequadas.

O exercício da atividade acima referida em acumulação com a atividade normal do INEM, I. P., exige, por parte deste organismo, uma capacidade de mobilização de profissionais acrescida naquele período de forma a que sejam assegurados os níveis de prestação de serviços à população.

Acresce que o período em que decorre o DECIF coincide com o período de maior procura de férias dos profissionais do INEM, I. P., o que torna ainda mais exigentes as condições de prestação de trabalho por parte destes profissionais.

Atendendo a estes fatores verdadeiramente excecionais e limitados no tempo, é indubitável que a resposta às solicitações acima referidas por parte do INEM, I. P., venham a envolver o recurso a trabalho suplementar.

Assim, atento o interesse público envolvido e o caráter excecional e limitado no tempo do DECIF e da necessidade de prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do INEM, I. P., em condições de extrema exigência e disponibilidade, justifica-se o recurso ao mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, de forma a que o limite estabelecido no n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e 25/2017, de 30 de maio, seja aumentado em 20 % para os trabalhadores do INEM, I. P.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Reconhecer o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), durante a vigência da Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, isto é, no período de 1 de julho a 30 de setembro do corrente ano.

2 – Estabelecer que o limite estabelecido no n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e 25/2017, de 30 de maio, é aumentado em 20 % para os trabalhadores do INEM, I. P., para o trabalho suplementar prestado no período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro de 2017, quando o seu trabalho seja direta ou indiretamente afetado pelas situações excecionais previstas no número anterior.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de julho de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Portugal é exemplo na ONU: Guterres destaca sucesso do país no combate às drogas

27/06/2017

No âmbito do Dia Internacional contra o Abuso de Drogas e Tráfico Ilícito, assinalado a 26 de junho, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, recordou o sucesso da descriminalização do consumo de drogas em Portugal.

«Sei, por experiência pessoal, como uma abordagem baseada na prevenção e tratamento pode ter resultados positivos. Enquanto primeiro-ministro de Portugal, usei a flexibilidade das três convenções internacionais para controlo de drogas para introduzir respostas não criminais à posse de drogas para uso pessoal. Mais recursos foram dedicados à prevenção, tratamento e programas de reintegração», referiu Guterres numa mensagem divulgada pela ONU.

«Portugal tem hoje uma das taxas de mortalidade por uso de drogas mais baixas da Europa. Em 2001, tinha a taxa de infeção de VIH entre consumidores de drogas mais alta da região; desde a entrada em vigor da nova política, esta taxa, e as taxas de todas as doenças transmitidas sexualmente, desceu de forma dramática. O uso de drogas também desceu», acrescentou.

O Secretário-Geral da ONU acrescentou ainda sentir-se «orgulhoso destes resultados e esperançoso de que os resultados desta experiência continuem a encorajar os estados membros a discutir e explorar soluções compreensivas e com base em factos.»

Na sua mensagem, Guterres lembrou que os países membros concordaram com uma série de ações, durante uma sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre drogas (UNGASS), em 2016.

«Apesar dos riscos e desafios de enfrentar este problema global, espero e acredito que estamos no caminho certo, e que juntos podemos implementar uma abordagem coordenada e compreensiva que conduza a soluções sustentáveis”, concluiu o Secretário-Geral da ONU.

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

«Resolução da Assembleia da República n.º 115/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova e intensifique ações de sensibilização e informação para combater todas as formas de violência, com enfoque nos seus efeitos nefastos e nas consequências da sua prática, em especial, nos seguintes casos:

a) Violência doméstica;

b) Violência no namoro;

c) Violência contra idosos, nomeadamente violência física, psicológica e verbal, sexual, financeira e económica, negligência e abandono;

d) Violência e discriminação em ambiente laboral, nomeadamente assédio moral e sexual;

e) Violência em ambiente escolar, como a prática de bullying;

f) Violência praticada através de novas tecnologias.

2 – Sem prejuízo da sua realização noutros espaços, desenvolva as ações de informação e sensibilização sobre violência no namoro, violência praticada através de novas tecnologias e violência em ambiente escolar junto das escolas do ensino básico e secundário e das universidades, para sensibilizar os jovens para estes problemas.

3 – Intensifique o trabalho de aconselhamento realizado pelas forças de segurança junto de pessoas idosas, tendo em conta a especial vulnerabilidade das mesmas e a sua residência em zonas rurais ou isoladas, esclarecendo-as e alertando-as sobre todas as formas de violência e, em especial, a económica e financeira, através de burla, promovendo, igualmente, campanhas informativas de âmbito nacional com difusão nos meios de comunicação social.

4 – Promova um debate público alargado destas matérias, envolvendo a Assembleia da República e a sociedade civil, procedendo à apresentação de propostas para os seguintes planos, precedida dos respetivos relatórios de execução final:

a) VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação;

b) VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;

c) IV Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica

«Resolução da Assembleia da República n.º 107/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie, à semelhança do previsto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, uma equipa com a missão de proceder à análise retrospetiva das situações de violência doméstica em que tenha sido aplicado aos agressores, com culpa provada ou assumida, o instituto da suspensão provisória do processo, ficando os mesmos, designadamente, obrigados a frequentar «programas ou atividades».

2 – Intensifique, em articulação com as regiões autónomas, as autarquias locais e as escolas, uma campanha pública nacional de sensibilização e informação sobre a violência no namoro, especificamente direcionada para os jovens.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica

«Resolução da Assembleia da República n.º 101/2017

Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Apresente, no decurso de 2017, uma proposta para o VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, precedida do relatório final de avaliação da aplicação do Plano anterior (2014-2017), promovendo um amplo debate público e descentralizado sobre as respetivas medidas.

2 – Intensifique, especialmente nas escolas, as campanhas de sensibilização, informação e alerta para os jovens rejeitarem a violência, incluindo a violência doméstica e, dentro desta, a violência no namoro, procurando, também, a colaboração dos agentes económicos nos locais onde os jovens se concentram, como bares ou cinemas.

3 – Identifique com urgência as burocracias existentes nos processos de apoio social, financeiro e judicial às vítimas de violência doméstica, com vista à sua eliminação.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a incêndios florestais

«Resolução da Assembleia da República n.º 99/2017

Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a incêndios florestais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Através dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna reconsidere as várias formas possíveis de aprofundamento da colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro, resgate e, em especial, de combate a incêndios florestais.

2 – Avalie a possibilidade de as unidades da FAP e também dos outros ramos das Forças Armadas poderem, de forma sistemática e permanente, prestar o apoio logístico necessário, nas fases críticas do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), à operação de meios aéreos de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando tais formas de colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos próximos anos.

3 – A previsão de empenhamento da FAP, no âmbito da coordenação de meios aéreos em operações de combate a incêndios florestais, conste, igualmente, de forma sistemática e permanente, da DON DECIF.

4 – Pondere a possibilidade de alocação de militares das FAP à ANPC nas áreas de apoio à gestão dos contratos de operação e manutenção dos meios aéreos próprios do Estado afetos às missões de proteção e socorro, bem como na área da gestão da aeronavegabilidade destes meios, de acordo com as necessidades identificadas pela ANPC, e o estabelecimento dos correspondestes meios ou instrumentos que, de forma célere e flexível, possam garantir essa alocação de meios humanos.

5 – Assegure, através do Ministério da Defesa Nacional, a capacidade futura de combate a incêndios florestais dos helicópteros ligeiros a adquirir pela FAP para substituição dos Alouette III, no âmbito da preparação do respetivo procedimento aquisitivo, designadamente pela previsão dos equipamentos e acessórios necessários, bem como através do escalonamento temporal dos seus planos de manutenção, por forma a garantir a sua disponibilidade nas fases críticas do DECIF.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Iniciativa Água Pública e o Combate à Obesidade – DGS

Iniciativa Água Pública

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde lança na antecipação do Dia Nacional de Luta Contra a Obesidade, que se comemora no próximo sábado dia 20 de maio, a iniciativa Água Pública através da qual se promove o consumo de água pública e o seu fácil acesso em locais públicos.

As pessoas que consomem quantidades adequadas de água diariamente em substituição de bebidas com excesso de açúcar conseguem atingir mais facilmente um padrão alimentar saudável.

A água da rede pública em Portugal é de boa qualidade e pode ser uma forma adequada e acessível de promover a saúde e bem-estar dos cidadãos. Mas para que tal aconteça, é necessário que existam pontos de água acessíveis e a funcionar nos locais públicos. Desde passeios e recintos escolares até locais públicos como estações de comboio e metro, aeroportos ou centros comerciais.

Quando a água não está disponível no espaço público, há uma tendência natural para a substituirmos por outras bebidas. Muitas vezes a oferta alternativa é constituída por bebidas mais caras, ricas em açúcares e com um impacto ambiental muito maior.

Através desta iniciativa pretende-se dar a conhecer locais em Portugal que mereciam ter água potável disponível, com a ajuda dos cidadãos. Assim, o desafio consiste na partilha de imagens de locais com bebedouro funcionais, locais onde estes não funcionam, ou locais onde faria sentido que existisse um bebedouro público, através da hashtag #aguapublica nas redes sociais, especialmente no twitter e no instagram.