Assembleia da República Recomenda ao Governo Medidas de Combate ao Desperdício Alimentar

«Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017

Recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – No âmbito da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA):

a) Divulgue e promova a replicação do modelo do Comissariado e Plano Municipal de Combate ao Desperdício Alimentar de Lisboa, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, procurando fomentar a criação de uma rede nacional de combate ao desperdício alimentar que, simultaneamente, sensibilize e envolva as organizações da sociedade civil, os cidadãos e os autarcas nesta nova política pública;

b) Promova uma campanha de informação ao consumidor sobre a qualidade e a segurança alimentar dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem (calibre, cor ou forma), mas que podem ser comercializados a um custo mais reduzido, e dinamize a sua comercialização na central de compras da Administração Pública, para utilização nas cantinas e refeitórios públicos, bem como pelas instituições de solidariedade social, de forma a impulsionar o escoamento desses produtos;

c) Estude critérios para estabelecer a atribuição de incentivos que premeiem os projetos de sustentabilidade ambiental que satisfazem os objetivos da Agenda 2030, nomeadamente minimizar os encargos que o setor agrícola tem com a logística de distribuição dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem, seja através de programas comunitários, seja através de programas nacionais de apoio;

d) Divulgue, nas instâncias próprias da União Europeia, as boas práticas e os bons exemplos de campanhas dirigidas aos consumidores que Portugal tem implementado, com particular destaque para as que empregam galardões de desenvolvimento sustentável;

e) Realize um diagnóstico, com a participação de equipas multidisciplinares e de associações e entidades responsáveis, que permita conhecer mais pormenorizadamente os níveis e fatores de desperdício alimentar em Portugal, assim como os obstáculos existentes ao seu efetivo combate.

2 – Tendo em conta que o Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro, determina que a CNCDA submete, até 31 de dezembro de 2016, ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a proposta da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e do Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA):

a) Inicie, em janeiro de 2017, a participação pública sobre a proposta da ENCDA e do PACDA, a qual deve decorrer durante um período que permita um forte envolvimento do público e de forma descentralizada pelo território nacional, com vista a recolher os contributos de todos os interessados, os seus pontos de vista e propostas para o combate ao desperdício alimentar.

b) Findo o período de participação pública, comece a implementar a ENCDA e o PACDA no primeiro semestre de 2017.

3 – Em termos de medidas orientadas para o setor agrícola:

a) Defenda, na União Europeia, a especificidade do setor agrícola na definição dos indicadores de medida de desperdício alimentar na fase de produção;

b) Destine um investimento público significativo à promoção do acesso aos mercados por parte das pequenas e muito pequenas explorações agrícolas;

c) Crie condições para que as cantinas públicas optem por produtos locais ou nacionais, desde que disponíveis no mercado.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

«Despacho n.º 295/2017

A sinistralidade relacionada com veículos ocupacionais, especificamente no que diz respeito à sinistralidade associada ao uso de tratores agrícolas, quer em acidentes de viação, quer em acidentes laborais, tem constituído um fator de preocupação e envolvido várias entidades na procura de soluções que visem diminuir as fatalidades e as consequências graves deste tipo de acidentes.

Uma das primeiras causas de acidentes mortais com tratores agrícolas é o capotamento durante a realização de trabalhos agrícolas ou resultante de acidente rodoviário, associado à não utilização do arco de proteção e do cinto de segurança.

Atendendo ao número de mortos resultantes de acidentes envolvendo tratores registado no primeiro semestre de 2016 (42 vítimas mortais, que corresponde a 67 % do número total de vítimas mortais registado no ano 2015) revelou-se urgente a necessidade de analisar as causas desta sinistralidade e definir medidas de combate a esta problemática.

Deste modo, justifica-se a criação de um grupo de trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Criar um Grupo de Trabalho com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, definir medidas de combate a essa sinistralidade, devendo apresentar um relatório com as suas conclusões, propostas e calendarização das medidas, bem como um relatório final de implementação das mesmas aquando da sua conclusão.

2 – O Grupo de Trabalho é coordenado pelos Secretários de Estado da Administração Interna e das Florestas e Desenvolvimento Rural e é constituído por:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

c) Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;

d) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

e) Um representante da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

3 – O Grupo de Trabalho pode, através dos seus coordenadores e na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos seus trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades públicas e privadas, incluindo os parceiros sociais, bem como de personalidades a título individual de reconhecido mérito, sempre que o entenda conveniente.

4 – O primeiro relatório mencionado no n.º 1 deverá estar concluído no prazo de 60 dias.

5 – A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaboram o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.

6 – A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna assegura o apoio logístico e administrativo, necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

7 – O mandato do Grupo de Trabalho tem início com a entrada em vigor do presente despacho, devendo manter o seu funcionamento pelo período de dois anos, a contar daquela data.

8 – O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.

29 de junho de 2016. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.»

  • Despacho n.º 295/2017 – Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
    Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Planeamento e das Infraestruturas e Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural – Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Interna, do Emprego, das Infraestruturas e das Florestas e Desenvolvimento Rural

    Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

Documento Orientador Para o Combate às Doenças Crónicas – OMS / DGS

OMS Europa lança documento orientador para o combate às doenças crónicas

OMS Europa lança documento orientador para o combate às doenças crónicas

A Organização Mundial da Saúde Europa acaba de lançar um documento orientador para o combate às doenças crónicas (Plano de Ação) intitulado “Action plan for the prevention and control of noncommunicable diseases in the WHO European Region”.

Como prioridades a OMS destaca três áreas –  “Promoting healthy consumption via fiscal and marketing policies: tobacco, alcohol,food”; “Product reformulation and improvement: salt, fats and sugars” e a questão da “Salt reduction”, três áreas nas quais está envolvido diretamente o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde.

Saiba mais em consultando aqui o documento da Organização Mundial da Saúde.

Lei de Combate às Formas Modernas de Trabalho Forçado

Governo Cria Grupo de Trabalho: Estratégia Plurianual de Combate à Precariedade

  • DESPACHO N.º 9943/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 150/2016, SÉRIE II DE 2016-08-05
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e Adjunto, do Tesouro e das Finanças, das Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Público e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado do Emprego

    Despacho que designa o Grupo de Trabalho – Estratégia Plurianual de Combate à Precariedade – artigo 19.º da LOE de 2016

AL da Madeira Recomenda ao Governo Regional a Aprovação de Uma Estratégia Regional de Combate ao Cancro da Pele