Portugal é exemplo na ONU: Guterres destaca sucesso do país no combate às drogas

27/06/2017

No âmbito do Dia Internacional contra o Abuso de Drogas e Tráfico Ilícito, assinalado a 26 de junho, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, recordou o sucesso da descriminalização do consumo de drogas em Portugal.

«Sei, por experiência pessoal, como uma abordagem baseada na prevenção e tratamento pode ter resultados positivos. Enquanto primeiro-ministro de Portugal, usei a flexibilidade das três convenções internacionais para controlo de drogas para introduzir respostas não criminais à posse de drogas para uso pessoal. Mais recursos foram dedicados à prevenção, tratamento e programas de reintegração», referiu Guterres numa mensagem divulgada pela ONU.

«Portugal tem hoje uma das taxas de mortalidade por uso de drogas mais baixas da Europa. Em 2001, tinha a taxa de infeção de VIH entre consumidores de drogas mais alta da região; desde a entrada em vigor da nova política, esta taxa, e as taxas de todas as doenças transmitidas sexualmente, desceu de forma dramática. O uso de drogas também desceu», acrescentou.

O Secretário-Geral da ONU acrescentou ainda sentir-se «orgulhoso destes resultados e esperançoso de que os resultados desta experiência continuem a encorajar os estados membros a discutir e explorar soluções compreensivas e com base em factos.»

Na sua mensagem, Guterres lembrou que os países membros concordaram com uma série de ações, durante uma sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre drogas (UNGASS), em 2016.

«Apesar dos riscos e desafios de enfrentar este problema global, espero e acredito que estamos no caminho certo, e que juntos podemos implementar uma abordagem coordenada e compreensiva que conduza a soluções sustentáveis”, concluiu o Secretário-Geral da ONU.

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

«Resolução da Assembleia da República n.º 115/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova e intensifique ações de sensibilização e informação para combater todas as formas de violência, com enfoque nos seus efeitos nefastos e nas consequências da sua prática, em especial, nos seguintes casos:

a) Violência doméstica;

b) Violência no namoro;

c) Violência contra idosos, nomeadamente violência física, psicológica e verbal, sexual, financeira e económica, negligência e abandono;

d) Violência e discriminação em ambiente laboral, nomeadamente assédio moral e sexual;

e) Violência em ambiente escolar, como a prática de bullying;

f) Violência praticada através de novas tecnologias.

2 – Sem prejuízo da sua realização noutros espaços, desenvolva as ações de informação e sensibilização sobre violência no namoro, violência praticada através de novas tecnologias e violência em ambiente escolar junto das escolas do ensino básico e secundário e das universidades, para sensibilizar os jovens para estes problemas.

3 – Intensifique o trabalho de aconselhamento realizado pelas forças de segurança junto de pessoas idosas, tendo em conta a especial vulnerabilidade das mesmas e a sua residência em zonas rurais ou isoladas, esclarecendo-as e alertando-as sobre todas as formas de violência e, em especial, a económica e financeira, através de burla, promovendo, igualmente, campanhas informativas de âmbito nacional com difusão nos meios de comunicação social.

4 – Promova um debate público alargado destas matérias, envolvendo a Assembleia da República e a sociedade civil, procedendo à apresentação de propostas para os seguintes planos, precedida dos respetivos relatórios de execução final:

a) VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação;

b) VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;

c) IV Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica

«Resolução da Assembleia da República n.º 107/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie, à semelhança do previsto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, uma equipa com a missão de proceder à análise retrospetiva das situações de violência doméstica em que tenha sido aplicado aos agressores, com culpa provada ou assumida, o instituto da suspensão provisória do processo, ficando os mesmos, designadamente, obrigados a frequentar «programas ou atividades».

2 – Intensifique, em articulação com as regiões autónomas, as autarquias locais e as escolas, uma campanha pública nacional de sensibilização e informação sobre a violência no namoro, especificamente direcionada para os jovens.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica

«Resolução da Assembleia da República n.º 101/2017

Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Apresente, no decurso de 2017, uma proposta para o VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, precedida do relatório final de avaliação da aplicação do Plano anterior (2014-2017), promovendo um amplo debate público e descentralizado sobre as respetivas medidas.

2 – Intensifique, especialmente nas escolas, as campanhas de sensibilização, informação e alerta para os jovens rejeitarem a violência, incluindo a violência doméstica e, dentro desta, a violência no namoro, procurando, também, a colaboração dos agentes económicos nos locais onde os jovens se concentram, como bares ou cinemas.

3 – Identifique com urgência as burocracias existentes nos processos de apoio social, financeiro e judicial às vítimas de violência doméstica, com vista à sua eliminação.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a incêndios florestais

«Resolução da Assembleia da República n.º 99/2017

Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a incêndios florestais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Através dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna reconsidere as várias formas possíveis de aprofundamento da colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro, resgate e, em especial, de combate a incêndios florestais.

2 – Avalie a possibilidade de as unidades da FAP e também dos outros ramos das Forças Armadas poderem, de forma sistemática e permanente, prestar o apoio logístico necessário, nas fases críticas do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), à operação de meios aéreos de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando tais formas de colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos próximos anos.

3 – A previsão de empenhamento da FAP, no âmbito da coordenação de meios aéreos em operações de combate a incêndios florestais, conste, igualmente, de forma sistemática e permanente, da DON DECIF.

4 – Pondere a possibilidade de alocação de militares das FAP à ANPC nas áreas de apoio à gestão dos contratos de operação e manutenção dos meios aéreos próprios do Estado afetos às missões de proteção e socorro, bem como na área da gestão da aeronavegabilidade destes meios, de acordo com as necessidades identificadas pela ANPC, e o estabelecimento dos correspondestes meios ou instrumentos que, de forma célere e flexível, possam garantir essa alocação de meios humanos.

5 – Assegure, através do Ministério da Defesa Nacional, a capacidade futura de combate a incêndios florestais dos helicópteros ligeiros a adquirir pela FAP para substituição dos Alouette III, no âmbito da preparação do respetivo procedimento aquisitivo, designadamente pela previsão dos equipamentos e acessórios necessários, bem como através do escalonamento temporal dos seus planos de manutenção, por forma a garantir a sua disponibilidade nas fases críticas do DECIF.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Iniciativa Água Pública e o Combate à Obesidade – DGS

Iniciativa Água Pública

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde lança na antecipação do Dia Nacional de Luta Contra a Obesidade, que se comemora no próximo sábado dia 20 de maio, a iniciativa Água Pública através da qual se promove o consumo de água pública e o seu fácil acesso em locais públicos.

As pessoas que consomem quantidades adequadas de água diariamente em substituição de bebidas com excesso de açúcar conseguem atingir mais facilmente um padrão alimentar saudável.

A água da rede pública em Portugal é de boa qualidade e pode ser uma forma adequada e acessível de promover a saúde e bem-estar dos cidadãos. Mas para que tal aconteça, é necessário que existam pontos de água acessíveis e a funcionar nos locais públicos. Desde passeios e recintos escolares até locais públicos como estações de comboio e metro, aeroportos ou centros comerciais.

Quando a água não está disponível no espaço público, há uma tendência natural para a substituirmos por outras bebidas. Muitas vezes a oferta alternativa é constituída por bebidas mais caras, ricas em açúcares e com um impacto ambiental muito maior.

Através desta iniciativa pretende-se dar a conhecer locais em Portugal que mereciam ter água potável disponível, com a ajuda dos cidadãos. Assim, o desafio consiste na partilha de imagens de locais com bebedouro funcionais, locais onde estes não funcionam, ou locais onde faria sentido que existisse um bebedouro público, através da hashtag #aguapublica nas redes sociais, especialmente no twitter e no instagram.

Assembleia Legislativa da Madeira Recomenda ao Governo da República um reforço nas medidas de combate ao tráfico e consumo das «Drogas Legais»

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2017/M

Pelo Reforço ao Combate ao Tráfico e Consumo das «Drogas Legais»

As Novas Drogas Psicoativas apresentam-se como «drogas legais» e têm entrado no mercado internacional e nacional, substituindo muitos dos efeitos adquiridos pelas drogas ilegais e, desta forma, contornando a lei.

O Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência (OEDT) tem apresentado, nos seus relatórios anuais, um aumento do número de novas substâncias psicoativas, conhecidas por «legal highs» ou «smartdrug», vendidas em lojas «online» ou lojas físicas denominadas «smartshops», englobando todo o tipo de substâncias sintéticas que representam uma ameaça para a saúde pública.

Apesar de serem substâncias de origem natural ou sintética, nos últimos anos, o seu consumo levou a um número crescente de casos de emergência, internamento e mesmo de morte. As taxas de prevalência do uso destas novas substâncias são semelhantes às das drogas há muito controladas internacionalmente, pois, lamentavelmente, como se tratam de drogas legais, continuam a passar a mensagem de controlo e segurança, quando na realidade têm efeitos nefastos para a saúde.

A falsa sensação de inimputabilidade do consumo destas drogas leva a que os seus consumidores, sobretudo os jovens, vivam com a perceção de que as «legais» são menos nocivas do que as tradicionais drogas como a heroína e cocaína, mas na realidade elas têm consequências psicológicas graves e com danos irreversíveis ao nível do sistema nervoso central, sendo mais frequente o aparecimento de indivíduos com perturbações psicóticas (alucinações, dependências ou alterações significativas da função motora), que os incapacita de trabalhar, acabando por onerar o Estado em termos de saúde, bem como em termos de prestações sociais.

Para além de constituírem um sério problema para a saúde pública, estas novas substâncias psicoativas são um desafio para os sistemas de controlo de narcóticos ao nível regional, nacional, internacional.

A União Europeia e os Estados Membros têm vindo a debater os atuais quadros legislativos nos respetivos Estados, juntamente com a adoção de medidas de controlo emergente e temporário que procuram identificar a substância ilícita e bani-la temporariamente, para que estudos sejam efetuados de modo a introduzi-la, ou não, na lista de drogas ilegalizadas, além das mudanças legislativas que previnam a produção, distribuição e uso ilícito destas substâncias.

Na Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa foi pioneira, a nível nacional, com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, que proíbe a venda livre e comercialização das «drogas legais», determinando o encerramento das «smartshops» e criando um regime contraordenacional de proibição das novas drogas não integradas nas tabelas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, baseado num sistema de alerta rápido e avaliação dos riscos das novas formas de consumo destas novas substâncias identificadas em listas próprias e atualizadas anualmente pelo OEDT.

Por sua vez, e na sequência do diploma da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia da República pela Resolução n.º 5/2013, de 28 de janeiro, recomendou ao Governo da República, a tomada urgente de medidas de combate ao consumo e comercialização de substâncias psicoativas não especificamente controladas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/93, de 15 de janeiro, e o Governo através de Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, definiu o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio de novas substâncias psicoativas, definindo-as como substâncias não especificamente enquadradas e controladas ao abrigo de legislação própria que, em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma ameaça para a saúde pública, comparável às substâncias previstas nas tabelas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

No entanto apesar do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, prever a contraordenação da detenção de substância psicoativa para mero consumo próprio, com a remissão para a denominada «Lei da Droga», o legislador não criou o quadro legal que permita a identificação dos limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária.

Refira-se ainda que também por Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014, de 29 de dezembro, foram aprovados o Plano Nacional para a redução de comportamentos aditivos e das dependências 2013-2020, bem como o Plano de Ação para a redução de comportamentos e das dependências 2013-2016, sendo nesta mesma resolução feita referência às novas substâncias psicoativas e ao trabalho pioneiro desenvolvido pela Assembleia Legislativa da Madeira nesta matéria.

Contudo, e apesar de toda a legislação criada para controlar a venda deste tipo de drogas, assistimos cada vez mais a novas substâncias que continuam a aparecer e a preencher o lugar daquelas que são proibidas.

Assim:

Considerando que é urgente assegurar a proteção da saúde pública contra as novas ameaças decorrentes das novas substâncias psicoativas;

Considerando que a resposta atualmente existente para superar este fenómeno não é de todo a suficiente para o combate ao tráfico e ao consumo, resumindo-se a aditar às tabelas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as novas substâncias, à medida que estas vão surgindo no mercado,

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República:

1 – Maior celeridade na criação de um quadro legal mais eficaz, através da adoção de legislação com referência específica a «grupos de substâncias» e não a substâncias individualizadas, tendo por base o processo de direito comparado com outras legislações em vigor em outros países, nomeadamente na Polónia, na Dinamarca, na Inglaterra, como também na Suécia e na Irlanda;

2 – Maior controlo e uma total convergência da legislação em matéria de estupefacientes, segurança alimentar, defesa do consumidor e medicamentos, de forma a abranger a grande variedade de substâncias que aparecem no mercado, através de uma conjugação de esforços e de trabalho entre os diversos ministérios – Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, da Agricultura e da Economia;

3 – A Criação da Portaria com referência às novas substâncias psicoativas presentes na lista da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, onde constem os limites diários das doses das Novas Substâncias Psicoativas (NSP), de forma a adaptar os valores do mapa a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 94/96, de 26 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-H, de 29 de junho, de acordo com os mecanismos de ação das novas substâncias psicoativas e/ou dados de utilização humana referidos na literatura científica;

4 – Total prioridade na criminalização do tráfico das Novas Substâncias Psicoativas (NSP).

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 26 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»