Alerta Infarmed: Suspensão do fabrico, comercialização e retirada do mercado de produtos cosméticos da marca Cosmoflow

Circular Informativa N.º 110/CD/550.20.001, de 13/09/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

14 set 2017

O Infarmed ordena a suspensão imediata do fabrico, comercialização e a retirada do mercado de todos os lotes dos produtos da marca Cosmoflow mencionados na tabela em anexo.

Esta medida foi adotada por se ter verificado o incumprimento com as Boas Práticas de Fabrico, controlo laboratorial e avaliação de segurança realizada por avaliador credenciado.

Atendendo a que esta situação pode colocar em risco a segurança dos consumidores, o Infarmed determina que:

As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Cosmoflow – Cosmética, Lda.

Os utilizadores que disponham destes produtos não os devem utilizar.

Autorização Para Comercialização de Substâncias Estupefacientes – Região Autónoma da Madeira

  • Aviso n.º 43/2016/M – Diário da República n.º 244/2016, Série II de 2016-12-22
    Região Autónoma da Madeira – Secretaria Regional da Saúde – Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
    Autoriza a firma Cfarma – Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., com sede à Rua das Hortas, n.º 2, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, das firmas «Cfarma – Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., e Nxgen – Consultores e Serviços, Lda.

Alerta Infarmed: Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado de todos os lotes de sabonete creme (branco, rosa e azul) da marca Falgi

Circular Informativa N.º 090/CD/550.20.001 Infarmed Data: 16/06/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444Na sequência de uma ação de supervisão de mercado verificou-se que os produtos “sabonete creme” (branco, azul e rosa), da marca Falgi, não cumprem os requisitos europeus e nacionais aplicáveis aos produtos cosméticos, pelo que o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional destes produtos.

O Infarmed determina ainda que:
– As entidades que disponham destes produtos não os podem vender;
– Os consumidores que disponham destes produtos não os devem utilizar por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Alerta Infarmed: Suspensão Imediata da Comercialização e Retirada do Mercado de Alguns Lotes de Protetores Solares da Marca Aloha

Circular Informativa N.º 087/CD/550.20.001 Infarmed Data: 09/06/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444Na sequência de uma ação de supervisão de mercado verificou-se que alguns lotes de protetores solares da marca Aloha, listados abaixo, contêm na lista de ingredientes a mistura dos conservantes “methylchloroisothiazolinone and methylisothiazolinone” cuja utilização é proibida em produtos cosméticos não enxaguáveis desde 16 de abril de 2016, pelo que o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado destes produtos.

• ALOHA SPF 8 Sun Lotion, 250 ml;
• ALOHA SPF 30 Sun Lotion, 50 ml;
• ALOHA SPF 50 Kids Lotion, 50 ml;
• ALOHA Sensitive SPF 30, 200 ml;
• ALOHA Sensitive SPF 50, 200 ml;
• ALOHA SPF 15 Spray Lotion, 200 ml;
• ALOHA SPF 30 Spray Lotion, 200 ml.
A utilização de produtos não enxaguáveis contendo esta mistura de conservantes pode colocar em sério risco a saúde humana por induzir alergia de contacto.
O Infarmed determina ainda que:

–  As entidades que disponham destes produtos não os podem vender;
– Os consumidores que tenham adquirido estes produtos não os devem utilizar.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Alerta Infarmed: Suspensão Imediata da Comercialização e Retirada do Mercado dos Produtos Cosméticos ‘Sta Sof Fro Coloração Permanente’

Circular Informativa  N.º 078/CD/550.20.001 Infarmed Data: 17/05/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência de ter sido detetada, pela Autoridade Competente Alemã, a presença de um ingrediente proibido (perborato de sódio) nos produtos cosméticos para coloração capilar ‘Sta Sof Fro Coloração Permanente’, nas cores Castanho Escuro, Castanho Médio, Castanho Negro, Preto, Preto Azulado e Ruivo, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todos os lotes dos referidos produtos.

Assim, o Infarmed informa o seguinte:
– As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar.
– Os consumidores que possuam estes produtos também não os devem utilizar.
– Para obter informações adicionais, devem contactar os distribuidores Diamantino Viegas, Lda. e/ou Mendes & Butt Cosmetics, Lda.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Alerta Infarmed: Suspensão Imediata da Comercialização e Retirada do Mercado do Óleo Essencial 100% Puro de Melaleuca Alternifolia da Marca EDEL-Naturwaren

Circular Informativa N.º 023/CD/550.20.001 Infarmed Data: 22/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência de uma ação de supervisão de mercado verificou-se que o óleo essencial 100% puro de Melaleuca Alternifolia, da marca EDEL Naturwaren, comercializado pela empresa AP Beautimport Unipessoal Lda, apresenta características e funções não compatíveis com a definição de produto cosmético.

Atendendo a que esta situação pode colocar em risco a segurança dos consumidores, o Infarmed determina:
– As entidades que disponham deste produto não o podem vender;
– Os consumidores que disponham deste produto não o devem utilizar.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe