Comunicado de Imprensa: Infarmed Assegura Qualidade de Mais de 200 Protetores Solares

O laboratório do Infarmed analisou 223 protetores solares, tendo confirmado que todos cumpriam os requisitos de qualidade. Os protetores avaliados, com fatores de proteção solar entre 10 e 50 +, correspondem a 54 marcas distintas comercializadas no mercado português, em farmácias e supermercados. Em plena época de verão, a proteção solar é essencial para prevenir queimaduras solares.

As análises realizadas entre 2007 e 2016 incidiram sobre produtos para crianças e adultos e recaíram sobre três parâmetros distintos. Um deles consistiu em determinar qual o fator de proteção solar e se corresponde ao referido no rótulo. É este indicador que determina o nível de proteção do produto para o aparecimento de queimaduras solares.

O laboratório analisou também os filtros para as radiações ultravioletas (filtros UV) e a qualidade microbiológica dos protetores, que avalia uma eventual contaminação por bactérias, leveduras ou bolores. Esta é uma das vertentes de fiscalização do mercado por parte do Infarmed, que é a autoridade competente também para os produtos cosméticos. No entanto, também tem sido fiscalizada a rotulagem e a restante informação divulgada pelas empresas responsáveis por estes produtos.

Além das fiscalizações feitas proativamente todos os anos pelo Infarmed, podem ser desenvolvidas ações na sequência de denúncias ou da notificação de efeitos indesejáveis a nível nacional ou internacional, pelo sistema de alerta rápido (RAPEX), entre outras formas de partilha de informação.

Apesar de não existirem reclamações relacionadas com o prazo de validade, é habitual os protetores terem um período mínimo de durabilidade superior a 30 meses após a abertura da embalagem. Por essa razão, essa indicação deve estar explícita juntamente com o símbolo de um boião com a tampa aberta.

Eficácia depende da reaplicação do protetor a cada duas horas

Para garantir que o protetor solar cumpre os seus objetivos, é essencial que todas as zonas da pele expostas ao sol sejam protegidas.

O protetor solar deve ser o indicado para o tipo de pele de cada indivíduo. Só os protetores com fator de proteção solar acima de 30 têm proteção elevada. Entre 6 e 10 é baixa e entre 15 e 25 é média. O protetor deve ser colocado de duas em duas horas e após nadar ou transpirar, porque a água e o suor reduzem a sua eficácia.

O uso destes produtos não exclui medidas de proteção adicionais, como o uso de chapéu, guarda-sol e óculos de sol. Nas horas de maior calor – entre as 12 e as 16 horas – a exposição solar deve ser evitada. Mesmo nos dias nublados, as radiações atravessam as nuvens e podem provocar queimaduras.

Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 19 de agosto de 2016
imprensa@infarmed.pt 217987133/5230

Alerta Infarmed: Suspensão Imediata da Comercialização e Retirada do Mercado de Alguns Lotes de Protetores Solares da Marca Aloha

Circular Informativa N.º 087/CD/550.20.001 Infarmed Data: 09/06/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444Na sequência de uma ação de supervisão de mercado verificou-se que alguns lotes de protetores solares da marca Aloha, listados abaixo, contêm na lista de ingredientes a mistura dos conservantes “methylchloroisothiazolinone and methylisothiazolinone” cuja utilização é proibida em produtos cosméticos não enxaguáveis desde 16 de abril de 2016, pelo que o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado destes produtos.

• ALOHA SPF 8 Sun Lotion, 250 ml;
• ALOHA SPF 30 Sun Lotion, 50 ml;
• ALOHA SPF 50 Kids Lotion, 50 ml;
• ALOHA Sensitive SPF 30, 200 ml;
• ALOHA Sensitive SPF 50, 200 ml;
• ALOHA SPF 15 Spray Lotion, 200 ml;
• ALOHA SPF 30 Spray Lotion, 200 ml.
A utilização de produtos não enxaguáveis contendo esta mistura de conservantes pode colocar em sério risco a saúde humana por induzir alergia de contacto.
O Infarmed determina ainda que:

–  As entidades que disponham destes produtos não os podem vender;
– Os consumidores que tenham adquirido estes produtos não os devem utilizar.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe