Alteração da Composição do Conselho Médico-Legal e Poderes e Competências de Vários Órgãos – INMLCF

Composição dos Órgãos Consórcio do Centro Académico Clínico de Coimbra – CHUC – UC

« CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.

Aviso n.º 5728/2016

Composição dos Órgãos Consórcio do Centro Académico Clínico de Coimbra, CHUC -UC

A portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, do Ministério da Saúde e da Educação e Ciência criou um consórcio entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e a Universidade de Coimbra, que adotou a designação de Centro Académico Clínico de Coimbra, CHUC -UC.

Nestes termos, de acordo com o artigo 9.º e 12.º da Portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, torna-se pública a constituição dos órgãos do referido consórcio:

Conselho Diretivo:

Dr. José Martins Nunes

Professor Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira

Professora Doutora Catarina Isabel Neno Rezende de Oliveira

Conselho Estratégico:

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º

Dr. José Mendes Ribeiro

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira

De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor José Pedro Henriques de Figueiredo Dr. António Reis Marques

De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º

Embaixador Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio

De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor Joaquim Carlos Neto Murta

De acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves

Professor Doutor Francisco José de Baptista Veiga

De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º

Dr. Paulo Jorge Barradas de Oliveira Rebelo

25 de abril de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Dr. José Martins Nunes.»

Alterada a Composição da Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

” (…) O n.º 3 do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«3 — A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação do Ministério da Saúde;

b) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […].»

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. (…)”

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