Lista prioritária de aditivos contidos em cigarros e tabaco de enrolar sujeitos a obrigações reforçadas de comunicação

«Portaria n.º 168/2017

de 22 de maio

Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, procedeu à primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo e transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins.

A referida Diretiva delega na Comissão Europeia a adoção de atos de execução para o estabelecimento e atualização de uma lista prioritária de aditivos contidos em cigarros e tabaco de enrolar. Assim, a Decisão de Execução (UE) 2016/787 da Comissão, de 18 de maio, estabelece uma lista prioritária de aditivos contidos em cigarros e tabaco de enrolar sujeitos a obrigações reforçadas de comunicação.

A lista prioritária deve ser estabelecida com base nos dados disponíveis que sugerem que um aditivo pode contribuir para as propriedades tóxicas, geradoras de dependência ou cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, dos cigarros e do tabaco de enrolar, que resultem em um aroma característico, ou facilitem a inalação ou absorção de nicotina. Os aditivos estabelecidos nesta lista devem estar igualmente entre os mais comummente utilizados nos cigarros e no tabaco de enrolar, em conformidade com o disposto no artigo 5.º da Diretiva 2014/40/UE.

Estas previsões ficaram consagradas na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, designadamente no seu artigo 10.º

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A lista prioritária de aditivos contidos em cigarros e tabaco de enrolar sujeitos a obrigações reforçadas de comunicação, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de Efeitos

A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2017.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 16 de maio de 2017.

ANEXO

Lista prioritária de aditivos utilizados em cigarros e tabaco de enrolar sujeitos a obrigações reforçadas de comunicação

(ver documento original)»

Lei da Liberdade Religiosa. Dispensa de Trabalho por Motivo Religioso. Comunicação de Que o Dia de Descanso Semanal Prescrito pela União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia Decorre do Ocaso de Sexta-Feira ao Ocaso de Sábado – DGAEP

Lei da liberdade religiosa. Dispensa de trabalho por motivo religioso. Comunicação de que o dia de descanso semanal prescrito pela União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia decorre do ocaso de sexta-feira ao ocaso de sábado.

Por despacho de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 16 de janeiro, foi determinada a divulgação do seguinte:

Por comunicação da União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, o dia de descanso semanal prescrito por esta confissão religiosa decorre do ocaso de sexta-feira ao ocaso de sábado, tendo a mesma indicado, conforme exigido por lei, os correspondentes períodos horários fixados pelo Observatório Astronómico de Lisboa, para o ano de 2017.

Encontrando-se preenchidos os requisitos exigidos por lei, desde que solicitado pelos trabalhadores ao serviço de entidades públicas que sejam membros desta confissão religiosa, deverá ser garantido o exercício dos direitos a que se refere o citado artigo 14.º, uma vez preenchidas as condições constantes das alíneas a) e c) do n.º 1 do mesmo artigo, a saber tratar-se de pessoal em regime de flexibilidade de horário e haver compensação integral do respetivo período de trabalho.

23-01-2017

 

8 Mil Euros Para Auditoria de Segurança à Rede Informática, Servidores e Serviços e Comunicação – ESEnfC

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600081583 – Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Endereço: Rua 5 de Outubro – Apartado 7001

Código postal: 3046 851

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239802850

Fax: 00351 239442648

Endereço Eletrónico: esenfc@esenfc.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Auditoria de Segurança à Rede Informática, Servidores e Serviços e Comunicação, nas instalações da ESEnfC

Descrição sucinta do objeto do contrato: Auditoria de Segurança à Rede Informática, Servidores e Serviços e Comunicação, nas instalações da ESEnfC

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 8000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 72810000

Valor: 8000.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

País: PORTUGAL

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Código NUTS: PT162

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 70 dias a contar da celebração do contrato

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Indicados no artº22 do Programa do Concurso

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento da ESEnfC

Endereço desse serviço: Rua 5 de Outubro – S. Martinho do Bispo

Código postal: 3046 851

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239802850

Fax: 00351 239442648

Endereço Eletrónico: esenfc@esenfc.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: gratuito

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Endereço: Rua 5 de Outubro – Apartado 7001

Código postal: 3046 851

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: esenfc@esenfc.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/21

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Concurso Público nº 1/2017

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Manuel Dias Henriques

Cargo: Vice Presidente – Por delegação de competências»

Concurso de Técnico Superior de Comunicação e Relações Públicas da ULS da Guarda: Lista de Admitidos e Excluídos

ULSG

Saíram as Listas de Admitidos e de Excluídos relativa ao concurso para Técnico Superior de Comunicação e Relações Públicas na Unidade Local de Saúde da Guarda.

Lista de Admitidos

Lista de Excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as publicações deste concurso em:

119 Mil Euros Para Aquisição de Serviços de Comunicação – CH Entre Douro e Vouga

Aberto Concurso de Técnico Superior de Comunicação e Relações Públicas – ULS da Guarda

ULSG

Saiu hoje, 14/11/2016, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um Aviso de Abertura de um concurso para Técnico Superior de Comunicação e Relações Públicas na Unidade Local de Saúde da Guarda.

O prazo de candidatura são 3 dias úteis. Termina a 16/11/2016.

Aviso de Abertura

Requerimento

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as publicações deste concurso em: