Aberto Concurso Para 4 Enfermeiros em Mobilidade – Ilha de Santa Maria, Açores

Veja:

Concurso Para 4 Enfermeiros em Mobilidade da Ilha de Santa Maria Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Concurso Para 4 Enfermeiros em Mobilidade da Ilha de Santa Maria Açores cessou por inexistência de candidatos


«Aviso n.º 30/2017/A

1 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 6 de setembro de 2017, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de agosto de 2017, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para recrutamento de quatro postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 – Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 – Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se todos os trabalhadores que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3, artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 – Especiais:

6.2.1 – Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

6.2.2 – Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

6.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 – Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 1, artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência a posição remuneratória a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.

8 – Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

9 – Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

10 – Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

11 – Formalização das candidaturas:

11.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, datado e assinado, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580501 Vila do Porto, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 – A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse título de enfermeiro;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

e) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

i) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

13 – Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são, nos termos do n.º 4, artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, a Avaliação Curricular complementada pela Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 – Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com exigências da função, a habilitação académica (HA), a experiência profissional adquirida (EPA) e outros elementos considerados relevantes (OER), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA x 4) + (EPA x 8) + (OER x 8)/20

13.2 – A Entrevista Profissional de Seleção – visa avaliar de forma objetiva e sistemática, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, a capacidade de comunicação (CC), motivação profissional e relacionamento interpessoal (MPRI), experiência profissional e sentido crítico (EPSC), de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (CC x 6) + (MPRI x 7) + (EPSC x 7)/20

14 – Valoração dos métodos de seleção: na valorização dos métodos de seleção são adotados diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:

14.1 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

14.2 – A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 – Sistema de valoração final – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, a qual resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

CF = (AC + EPS)/2

16 – Havendo igualdade de classificação, atender-se-á ao descrito no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 – A publicação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de afixação em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

19 – A notificação dos candidatos excluídos é efetuada pela forma prevista na alínea b) do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, sendo a convocatória para a realização da Entrevista Profissional de seleção, na forma prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 22.º da referida Portaria.

20 – A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria é publicitada nos termos do disposto nos artigos 22.º e 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

21 – O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx.

22 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizarem, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Natércia Cristina Cabral Braga Bairos – Vogal Executiva do Conselho de Administração e Diretora de Enfermagem da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria;

1.º Vogal Efetivo: Francisca Margarida Rodrigues Dias Sousa – Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Ana Margarida Torres Gago da Câmara Viegas – Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Suplente: Marlene Cabral Melo, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

2.º Vogal Suplente: Raquel Lomelino Leite Batista – Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

15 de setembro de 2017. – A Presidente do Júri, Natércia Cristina Cabral Braga Bairos.»

Médicos: 12 Concursos Abertos, 1 Lista Final, Nomeações AGS, Acumulações de Funções, Equiparação a Bolseiro, Exoneração, Contratos Celebrados, ARS Alentejo, FMUL de 25 a 29/09/2017

Concurso para Administradores Hospitalares do CHVNGE: Lista de Admitidos e Excluídos e datas de marcação de entrevistas

«BOLSA DE RECRUTAMENTO ADMINISTRADOR(A) HOSPITALAR DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR – AH/RH/06/2017

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Para Técnico Superior da Escola Superior de Saúde / IP Porto: notificação dos candidatos do projeto de lista unitária de ordenação final para audiência dos interessados


«Aviso n.º 11338/2017

Nos termos do disposto nos artigos 36.º/1, 30.º/1/3/d e 31.º/1/d da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6.4, bem como nos artigos 121.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo e para realização da audiência dos interessados, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3398/2017, publicado no Diário da República n.º 65, Série II, de 31.03, que:

1 – O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção se encontra afixado nos locais de estilo da ESS e disponibilizado em www.ess.ipp.pt.

2 – Os candidatos têm o prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para, querendo, no âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

3 – A pronúncia dos candidatos em sede de audiência dos interessados é obrigatoriamente efetuada através da utilização do formulário que se encontra disponível na página eletrónica da ESS (em www.ess.ipp.pt – “ess” – “Recrutamento” – “Concursos-Não Docentes”), a remeter pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto, ou a entregar pessoalmente, no período compreendido entre as 10:30 horas e as 12.30 horas e entre as 14:00 horas e as 17:00 horas, na mesma morada.

4 – O processo poderá ser consultado nas horas e no local referidos no número anterior.

7 de setembro de 2017. – A Presidente Interina, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»

Ficou deserto o Concurso para diretor do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação do CHPL


«Aviso n.º 11465/2017

Torna-se público que, na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia do 1.º grau – Diretor do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (SSTIC) aberto pelo Aviso n.º 432/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017 (BEP-OE201701/0135), em virtude de o candidato proposto pelo júri não ter aceite o lugar e não existir proposta que considere qualquer outro dos candidatos detentor dos requisitos exigidos, o posto de trabalho em referência ficou por ocupar.

11 de setembro de 2017. – A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.»

Aberto Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2017 – Marinha Portuguesa


«Aviso n.º 11304/2017

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2017

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 160 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.

1 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 – As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a distribuição abaixo: Administrativos (L) – 10 vagas; Comunicações (C) – 37 vagas; Condutores Mecânicos de Automóveis (V) – 4 vagas; Eletromecânicos (EM) – 33 vagas; Fuzileiros (FZ) – 17 vagas; Manobras (M) – 31 vagas; Operações (OP) – 12 vagas; Taifa, subclasse de Despenseiros (TFD) – 17 vagas; Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) – 18 vagas; e Taifa, subclasse de Padeiros (TFP) – 2 vagas; Técnicos de Armamento (TA) – 5 vagas; Mergulhadores (U) – 3 vagas.

3 – As praças da classe “Manobras e Serviços” (MS) concorrem às classes de M e V, indistintamente

4 – Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:

(ver documento original)

5 – São condições para admissão a concurso:

a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação e caso não estejam deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;

b) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:

1) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

2) Provas físicas e psicológicas de seleção.

c) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e possuir o curso de promoção a marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade (RD), ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e possuir o curso de promoção a marinheiro;

d) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.

6 – Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:

Candidatos Militares em Regime de Contrato (RC):

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos na RD:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, e registo criminal, presencialmente na DP ou remetendo-o por correio para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt a informação constante no Anexo C, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

7 – A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e n.º 320/2007, de 27 de setembro.

8 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 – A fase de admissão compreende a realização das seguintes apreciações, provas e exames, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, a saber:

a) Apreciação documental;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Apreciação da aptidão física e psíquica;

d) Provas físicas;

e) Exames psicológicos.

10 – As apreciações, provas e exames indicados em 9 resultam em cada caso numa classificação de apto e não apto. A obtenção de uma classificação de não apto em qualquer das provas implica a exclusão do candidato do concurso.

11 – Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

12 – Apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais indicadas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro.

13 – A apreciação de mérito absoluto dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, sendo eliminados os candidatos que não possuam mérito absoluto segundo os referidos critérios.

14 – A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) de acordo com o Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas” conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

15 – As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, para a realização das provas de aptidão física, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação “não apto”.

16 – Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no anexo B ao Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto. São eliminados do concurso os militares que não compareçam ou obtenham a classificação de “não apto”.

17 – A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC do concurso constitui motivo de eliminação.

18 – A fase de ordenamento dos candidatos, para ingresso em cada uma das classes, a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da classificação final, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4 x NCFP + 0,1 x NCPM + 0,2 x AM + 0,2 x TSVC + 0,1 x TDEC

sendo:

CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;

NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

NCPM: Nota do Curso de Promoção a Marinheiro numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 20;

TSVC(*): Tempo de serviço efetivo, numa escala de 50 a 100, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 50 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 100 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;

(*) Os candidatos que tenham prestado serviço noutro ramo das Forças Armadas deverão fazer prova deste facto a fim de o considerar no âmbito deste concurso.

TDEC: Tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer, numa escala de 0 a 100, arredondado às centésimas, obtido através do quociente entre o tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer (atribuído pelo júri do concurso analisados os cargos desempenhados) e o total do tempo de serviço prestado após concluída a instrução complementar (Curso de Formação de Praças), multiplicado por 100.

19 – O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto.

20 – Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 18, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para o Ingresso nos Quadros Permanentes na categoria de praças e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

21 – Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato com mais tempo de serviço efetivo em RC e se ainda assim se mantiver a igualdade o de maior idade.

22 – A data de ingresso dos militares nos QP ocorre 20 (vinte) dias corridos depois da data de homologação da lista de ordenamento dos candidatos, pelo Diretor de Pessoal.

23 – Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469

Correio eletrónico: dp.rop.concursos@marinha.pt

ANEXO A

(ver documento original)

ANEXO B

(ver documento original)

ANEXO C

(ver documento original)

22 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»


«Declaração de Retificação n.º 685/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2017, o Aviso n.º 11304/2017, de 28 de setembro, do Concurso para Ingresso nos Quadros Permanentes na Categoria de Praças 2017, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 160 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 189 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.»

28 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação ao Aviso de Abertura com Redistribuição das Vagas da ARS Algarve

Caros seguidores e amigos, saiu hoje, 27/09/2017, uma retificação ao aviso de abertura com redistribuição das vagas da ARS Algarve, relativa ao Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s:


«Declaração de Retificação n.º 653/2017

Pelo aviso n.º 9292/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, e em cumprimento do disposto no ponto 3 do Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015, relativo ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conducente ao preenchimento de 774 postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procedeu-se à identificação dos postos de trabalho a preencher, ou seja, dos Agrupamentos de Centros de Saúde e correspondente número de vagas.

Por se ter verificado que o Anexo àquele despacho, na parte que respeita à Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., comporta incorreções, impõe-se a sua retificação, o que se promove através da presente declaração de retificação.

Assim, onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

deve ler-se:

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

11 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1