Criação de um grupo de trabalho com a missão de estudar as alterações legislativas necessárias com vista a uma maior eficácia e simplificação da fiscalização e do sancionamento da condução sob influência de substâncias psicotrópicas

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Permissão de condução de viaturas oficiais afetas à ARS Norte a Vogal do Conselho Diretivo

  • Despacho n.º 9868/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
    Finanças e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo, e estabelece disposições


«Despacho n.º 9868/2017

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Para a prossecução das atribuições da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 23 de agosto do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo.

2 – A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 – A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investido à data da autorização.

6 de novembro de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista dos resultados da 5ª Fase de Seleção – Curso de Condução Defensiva Base | Admissão ou Exclusão | Aviso 6ª Fase

«Lista Provisória de Resultados da 5ª Fase de Seleção – Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância

Torna-se pública a Lista dos resultados obtidos na 5ª Fase de Seleção – Curso de Condução Defensiva Base -, e respetiva admissão ou exclusão do procedimento concursal, a qual constitui anexo I à Ata n.º 38, de 06 de novembro de 2017.

Nos termos e para os efeitos dos artigos 121. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação eletrónica a remeter oportunamente, 10 dias úteis, contados da data daquela notificação, para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado na página, o qual deve ser dirigido exclusivamente para o e-mail concursoteph2017@inem.pt.

Informa-se que o 6º método de seleção – Provas Físicas (PF) – terá lugar no dia 24 de novembro de 2017, na cidade da Maia – Estádio Municipal Professor José Vieira de Carvalho, Rua de José Rodrigues da Silva Júnior, 401, 4470-316 – Vermoim – Maia, entre as 09h e as 18h.

Os candidatos admitidos ao 6º método de seleção serão convocados pelo Júri do Procedimento, com a maior brevidade possível, pela via eletrónica.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

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