Poderes e Competências Delegados no Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações (CGA)

Atualização de 04/04/2018: este diploma foi revogado e substituído, veja: Poderes e Competências dos diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações – CGA


«Deliberação n.º 739/2017

O Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P., reunido em sessão de 26 de junho de 2017, usando das faculdades conferidas pelos artigos 44.º, n.º 3, e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delibera delegar, com poderes de subdelegação, em cada um dos diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P., Serafim Ribeiro Amorim, Orlando Manuel Conceição Fernandes, Vasco Sérgio Capelo Nascimento Costa e Margarida Paula Fragata Garrido Carvalho, os poderes para praticar atos de administração ordinária atinentes à atividade da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e, exemplificativamente, os relativos às seguintes matérias: direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, I. P., designadamente aquisição, conservação e perda da qualidade de subscritor ou contribuinte; contagem de tempo de serviço, nomeadamente por acréscimo e por retroação, com os inerentes apuramento de dívidas de quotas e autorização do pagamento daquelas e dos encargos com pensões em prestações; gestão administrativa dos processos para atribuição de pensões e demais prestações, isto é, abertura, instrução e arquivo dos autos, nos termos do Estatuto da Aposentação e do Estatuto das Pensões de Sobrevivência; autorização da realização e presidência de juntas médicas, incluindo as extraordinárias, de revisão e de recurso; atribuição, incluindo o reconhecimento e a negação do direito, a fixação do montante, a comunicação aos interessados dos despachos proferidos sobre as pretensões por si deduzidas e o pagamento, nomeadamente a terceiro idóneo, de pensões e outras prestações, designadamente de pensões de aposentação e de reforma, de sobrevivência, de subsídios por morte e compensação de despesas de funeral, de prestações familiares, de subsídios vitalícios, de pensões de preço de sangue, de pensões por condecorações e de subvenções mensais vitalícias e de sobrevivência, bem como a fixação do montante e pagamento das pensões por serviços excecionais e relevantes prestados ao País e das pensões por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia e das pensões cuja competência, originariamente do Ministério das Finanças, foi transferida para o extinto Montepio dos Servidores do Estado; delegação no Instituto da Segurança Social, I. P., e em médicos relatores por estes indicados, de entre os médicos que, nessa qualidade, integram o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, da fase preparatória da intervenção das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações; retificação, alteração e revogação das decisões finais; revisão, modificação do valor, designadamente por redução, e reversão de pensões; extinção da qualidade de aposentado, reformado, pensionista ou beneficiário; recuperação dos valores a mais creditados; cobrança coerciva de importâncias em dívida à Caixa Geral de Aposentações, I. P.; autorização e processamento dos pedidos de transferência de direitos à pensão nos termos do Decreto-Lei n.º 285/2009, de 7 de outubro; confirmação e aceitação de encargos com pensões estabelecidos por legislação específica, nomeadamente pelos Decretos-Leis n.os 141/79, de 22 de maio, 361/98, de 18 de novembro, e Regulamentos (CE) n.os 883/2004, de 29 de abril, e 987/2009, de 16 de setembro; instrução dos processos, fixação e pagamento de prestações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais; abono e remição de pensões por desastre no trabalho e processamento de quaisquer outras pensões ou prestações cujo encargo ou pagamento tenha transitado ou venha a transitar para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

E mais lhes delega, nas mesmas condições, os poderes relativos à receção de citações e notificações judiciais, à constituição de mandatários com poderes gerais forenses, com a faculdade de substabelecer, e ainda os de confessar, transigir e desistir em quaisquer causas em que a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja interessada; à constituição de mandatários com poderes para praticar todos os atos que tenham por fim alienar quaisquer frações autónomas aos moradores adquirentes no âmbito do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de abril de 1960, constituir ou alterar a propriedade horizontal dos prédios submetidos ao regime daquele decreto-lei, celebrar contratos de compra e venda e requerer junto dos serviços de finanças e das conservatórias de registo predial tudo o que for necessário para a celebração da respetiva escritura pública e para a realização dos registos respetivos, bem como em todos os atos que tenham por fim declarar liquidadas as responsabilidades dos moradores adquirentes e autorizar o correspondente averbamento à transmissão dos empréstimos contraídos ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 42951; ao exercício do direito de queixa, de constituição de assistente e de acusação particular, especialmente nos processos contra os autores de levantamentos ilícitos de importâncias creditadas em nome dos beneficiários de quaisquer prestações, após o falecimento destes; à designação de empregados da Caixa para, em representação desta, intervirem nos respetivos processos judiciais; à instauração e investigação de crimes contra a segurança social, designadamente os previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, bem como à instrução e decisão, incluindo a aplicação de coimas, dos processos de contraordenação; à aquisição, oneração ou alienação de bens ou direitos da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e à restituição de quotas; à anulação de dívidas, designadamente com fundamento em prescrição; à abertura e movimentação de contas de depósito à ordem; e ao desenvolvimento e administração do portal da Caixa Geral de Aposentações, I. P., na Internet, tendo, designadamente, em vista a sua utilização como canal de comunicação entre a CGA, instituições congéneres e os seus utentes e respetivos empregadores.

O Conselho Diretivo delibera, ainda, ratificar os atos praticados, nas matérias acima descritas, pelos diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P., desde 1 de junho de 2016 até à entrada em vigor da presente delegação.

27 de junho de 2017. – A Presidente, Dr.ª Maria João Borges Carioca Rodrigues. – Os Vogais: Dr. José António da Silva de Brito – Dr. João José Amaral Tomaz.»

Poderes e competências delegados no conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses


«Despacho n.º 6667/2017

1 – Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 977/2016, de 14 de janeiro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., as seguintes competências:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

c) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;

d) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o Instituto ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, nas suas atuais redações, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;

e) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos ao Instituto;

f) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando não importem em encargos para o Instituto.

2 – Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a f) do número anterior.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2017.

24 de julho de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.»

Nomeação de Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo à vacatura do cargo de vogal do conselho diretivo do INFARMED, I. P., por motivo de renúncia do anterior titular, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo vogal, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 13 de janeiro de 2019.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º, o artigo 15.º e a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Maria Sofia Rodrigues Pintado de Oliveira Martins, para o cargo de vogal do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Autorizar a nomeada a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Maria Sofia Rodrigues Pintado de Oliveira Martins.

Licenciada em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), Mestre em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, Doutorada em Farmácia (Farmacoepidemiologia) pela Universidade de Lisboa.

Exerceu a profissão como farmacêutica comunitária, Consultora da área do Regulatory Affairs e na Indústria Farmacêutica, como Diretora do Departamento de Assuntos Regulamentares, de 1986 a 2003.

Docente universitária desde 2003, leciona diversas disciplinas na formação pré e pós-graduada, nomeadamente Saúde Pública, Deontologia e Legislação Farmacêutica, Políticas da Saúde e do Medicamento e Farmacoepidemiologia.

Investigadora da Linha de Investigação em Farmacoepidemiologia. Coorientadora de diversos projetos de investigação no âmbito da Epidemiologia, Estudos de Utilização de Medicamentos e Regulamentação Farmacêutica.

Autora ou coautora de cerca de 30 comunicações e apresentações sob a forma de painel em congressos e reuniões científicas nacionais e internacionais, de várias publicações em revistas estrangeiras da especialidade, de 3 livros e de um capítulo de livro.

Investigadora principal e/ou investigadora participante de diversos estudos na área da Farmacoepidemiologia, suportados financeiramente pela Indústria Farmacêutica e por entidades públicas.

Membro do Conselho Jurisdicional Regional da Secção Sul da Ordem dos Farmacêuticos desde 2013 e da Comissão estatutária para a elaboração dos novos estatutos da OF.

Coordenadora do Grupo do Medicamento no Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS) no ano 2015/2016.

Membro nomeado pelo INFARMED do SIATS – Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde.

Membro eleito do Conselho de Escola da Faculdade de Farmácia desde 2013.

Membro da Sociedade Portuguesa de Farmácia Clínica e Farmacoterapia desde janeiro de 2013.

Membro eleito do Senado da Universidade de Lisboa desde abril de 2017.»

Nomeação dos membros do conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações

«Despacho n.º 5461/2017

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 131/2012, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de fevereiro, o conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.) é composto por um presidente e dois vogais designados de entre os membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), caducando automaticamente o seu mandato com a cessação das funções de administrador da CGD.

Face às recentes alterações no conselho de administração da CGD, torna-se necessário proceder à designação dos novos membros do conselho diretivo da CGA, I. P.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 131/2012, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de fevereiro, determina-se:

1 – São designados os membros do conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P. como a seguir se indica:

Presidente: Dra. Maria João Borges Carioca Rodrigues

Vogais:

Dr. José António da Silva de Brito

Dr. João José Amaral Tomaz

2 – As presentes designações são fundamentadas na reconhecida aptidão e experiência profissional dos nomeados, evidenciadas nas notas curriculares anexas ao presente despacho.

3 – O presente despacho produz efeitos a 23 de março de 2017.

8 de junho de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – 9 de junho de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Nota curricular

Maria João Borges Carioca Rodrigues

Data de Nascimento:

10 de agosto de 1971

Cargos que Exerce:

Vogal do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos, S. A., desde março de 2017;

Cargos que Exerceu:

Presidente do Conselho de Administração da Euronext Lisboa, da Interbolsa e da Euronext Tecnologies de junho de 2016 a fevereiro de 2017;

Membro do Conselho de Administração da Euronext NV, de junho de 2016 a fevereiro de 2017;

Vogal do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos, S. A., de julho de 2013 a maio de 2016;

Vogal não executivo do Conselho Diretivo da CGA – Caixa Geral de Aposentação, I. P. (CGD), de julho de 2013 a maio de 2016;

Presidente não executivo do Conselho de Administração da Caixatec – Tecnologia de Comunicações, S. A. (CGD), de julho de 2013 a maio de 2016;

Presidente não executivo do Conselho de Administração da Sogrupo – Sistemas de Informação, S. A. (CGD), de julho de 2013 a maio de 2016.

Vogal não executivo do Conselho de Administração da SIBS, SGPS e da SIBS – Forward Payment Solutions, S. A., de julho de 2013 a maio de 2016;

Membro Executivo do Conselho de Administração da SIBS PAGAMENTOS, de 2011 a julho de 2013;

Membro Não Executivo do Conselho de Administração da MULTICERT – Serviços de Certificação Eletrónica, S. A., de 2009 a julho de 2013;

Diretora do Gabinete Corporativo e de Estratégia da SIBS Forward Payment Solutions/SIBS SGPS, de 2008 a julho de 2013;

Diretora Coordenadora do Gabinete de Análise Estratégica (GAE) da UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S. A., de 2004 a 2008;

Consultora e posteriormente Associate Principal da McKinsey & Company, de 1994 a 2004.

Habilitações Académicas:

Leading Change and Organisational Renewal (LCOR), Harvard Business School, em 2012;

Master in Business and Administration (MBA), pela INSEAD, em 1996;

Licenciatura em Economia pela Universidade Nova de Lisboa, de 1989 a 1993.

Nota curricular

José António da Silva de Brito

Data de Nascimento

9 de fevereiro de 1965

Cargos que Exerce:

Vogal executivo do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, com as funções de CFO, com início em 1 de fevereiro de 2017

Cargos que Exerceu:

Cargos Empresariais:

Diretor Central da Direção de Mercados Financeiros da Caixa Geral de Depósitos, exercendo funções como primeiro responsável pelas áreas de Tesouraria, emissão e gestão de dívida, e gestão das carteiras de investimento e trading (jun 2009-jan 2017).

Administrador executivo do MTS – Portugal, Sociedade Gestora do Mercado Especial da Dívida Pública, SGMR, S. A., em representação da Caixa Geral de Depósitos (2004-2009).

Diretor da Direção de Mercados Financeiros da Caixa Geral de Depósitos (jan 2001-jun 2009).

Vogal do Conselho de Administração da Caixagest – Técnicas de Gestão de Fundos, S. A., em representação da Caixa Geral de Depósitos (jan a ago 2000).

Vogal do Conselho de Administração da Servimédia, Sociedade Mediadora de Capitais, S. A., em representação da Caixa Geral de Depósitos (mar 1995-mar 2000).

Diretor-adjunto da Direção de Tesouraria e Mercado de Capitais da Caixa Geral de Depósitos (jan 1995-jan 2001).

Subdiretor da Caixa Geral de Depósitos, como responsável pela Sala de Mercados (nov 1993-jan 1995).

Chefe de Sala de Mercados Monetários da Caixa Geral de Depósitos (mai 1990-nov 1993).

Assistente Técnico, com funções no âmbito do mercado de capitais na Direção de Gestão de Tesouraria e Títulos da Caixa Geral de Depósitos (mar 1988-mai 1990).

Técnico na Direção Financeira do Banco Português do Atlântico, exercendo funções na âmbito do Mercado Secundário de Capitais (set 1987-mar 1988).

Colaborador regular do Suplemento de Economia do Diário de Notícias (mai 1988-dez 1991).

Colaborador do Suplemento de Economia do Comércio do Porto e da Revista das Empresas (jan 1990-mai 1991).

Vogal da Direção do Forex Club de Portugal (mar 1996-jan 1998).

Cargos Governamentais e Para-Governamentais:

Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, durante o cumprimento do serviço militar obrigatório e após processo de requisição, exercendo funções de análise económica de empresas do sector da defesa (set 1989-mai 1990)

Habilitações Académicas:

Licenciatura: Em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, em 1987, com a média final de 16 valores.

Pós-Graduação: Curso Superior de Direção Bancária do Instituto de Formação Bancária e da Universidade Católica Portuguesa, em 1991/92, com a média final de 17 valores.

Outras Habilitações: Participação no «International Banking Programme», edição de 1990, organizado pela Surrey Summer School em Londres.

Línguas: Domínio do Inglês falado e escrito e bons conhecimentos de Francês e Espanhol.

Informática: Domínio na ótica do utilizador e alguns conhecimentos de programação.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: João José Amaral Tomaz

Data de nascimento: 7 de outubro de 1949

Naturalidade: Caria – Belmonte – Castelo Branco

Estado civil: casado – 2 filhos

Formação Académica e Complementar

Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa (atualmente Instituto Superior de Economia e Gestão)

Estágio no Institut National d’Administration Publique – Paris -1982

Estágio na Comissão Europeia – DG Fiscalité – Bruxelas 1986

Participante no Seminário «Tax Aspects of Banking, Financial and Treasury Management» IBFD Tax Academy, Amsterdam, março de 1991

Associações e Organizações de que é associado/membro

International Fiscal Association

Associação Fiscal Portuguesa

Ordem dos Economistas

Ordem dos Contabilistas Certificados

Associação dos Antigos Alunos do ISEG

Experiência Docente

Assistente do Instituto Universitário dos Açores – 1980

Docente em diversos cursos do Instituto Nacional de Administração, 1982 a 1988

Docente da cadeira de Fiscalidade Internacional no Instituto Superior de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais de 1991 a 1999

Docente no I Curso de Pós-Graduação em Direito Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, ano letivo 2004/2005

Conferencista no Instituto do FMI, 1995 e 1999

Assistente no ISEG 1986-1992 e Professor Associado Convidado 2008 a 2013

Experiência Profissional nos últimos 20 anos

Conselheiro Técnico Principal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia com a função do coordenador do Núcleo de Economia e Finanças (abril de 1993 a dezembro de 2001)

Membro do Comité de Política Económica – Bruxelas – abril de 1993 a julho de 2000

Membro do grupo de «Alternates» do Comité Económico e Financeiro – Bruxelas, julho de 2000 a janeiro de 2002

Conselheiro Económico da Embaixada de Portugal em Londres – janeiro de 2002 a junho de 2003

Membro do painel de especialistas do Departamento de Finanças Públicas do FMI

Consultor da Agência Portuguesa para o Investimento (API), 2004

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de março de 2005 a janeiro de 2008

Membro do Grupo para o Estudo da Política Fiscal, 2009

Mediador do Crédito, de junho de 2009 a setembro de 2011

Membro cooptado do Conselho de Prevenção da Corrupção, desde 2011

Presidente do Colégio de Especialidade dos Impostos sobre o Consumo da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, de fevereiro de 2010 a setembro de 2011

Vogal do Conselho de Especialidades do Colégio de Especialidade de Economia e Gestão Empresariais para o triénio 2015-2017

Administrador do Banco de Portugal de setembro de 2011 a maio de 2016

Vogal não Executivo do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos desde 20 de março de 2017.

Publicações

Livros:

A contabilização do IVA, Edições da APOTEC, 1981

Código do IVA – Notas explicativas e Legislação Complementar, coautoria com diversos membros da Comissão e do Núcleo do IVA, edição da INCM, 1985

Manual Prático do IVA, coautoria com Raul Jorge Correia Esteves, Sociedade Editora de «O Comércio de Víveres», 1985

Manual do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em coautoria com António Joaquim de Carvalho, edição da Porto Editora, 1986

A Declaração Periódica do IVA – seu preenchimento, coautoria com António Augusto Guerra Nunes dos Reis, edição da Sociedade Editora «O Comércio de Víveres», 1986

Incentivos Fiscais e Financeiros em Portugal, coautoria com Artur Duarte Vieira e Luís Filipe Teixeira, Editora Eugénio Branco, 1987

L’Investissement au Portugal – Les Secteurs Stratégiques de l’Investissement au Portugal, edição Domingos Marques, 1989

EURO – Aspectos Legais e Questões Práticas Fundamentais, coautoria com Carlos Baptista Lobo, Editora Rei dos Livros, 1998

A Administração Tributária e as Novas Tecnologias in Jornadas de Homenagem ao Professor Doutor Pitta e Cunha, Almedina, 2005

A Redescoberta do Imposto proporcional, in Homenagem a José Guilherme Xavier de Basto, Coimbra Editora, 2006

O mecanismo de autoliquidação do IVA (“reverse charge”) e o combate à fraude ao IVA, in Memória de Teresa Lemos, Ciência e Técnica Fiscal, n.º 202, 2007

Discurso de Homenagem, in Jornadas Fiscais em Homenagem a William Cunningham, Ciência e Técnica Fiscal n.º 205, 2009

O Plano de Relançamento da Economia Europeia, in Conferência Crise, Justiça Social e Finanças Públicas, Colóquios IDEFF, n.º 1, Almedina, 2010. Colóquios IDEFF, n.º 1

Contributo para as Comemorações dos 160 anos da DGCI, Ciência e Técnica Fiscal n.º 211, dezembro de 2011

Artigos:

Largas dezenas de artigos publicados em diversos jornais e revistas, designadamente nas seguintes:

Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal

Cadernos de Economia

Fiscália

Intertax – International Tax Review

Jornal de Contabilidade

Jornal do Técnico de Contas e da Empresa

Revista de Contabilidade e Comércio

Revista FISCALIDADE

Revista FISCO

Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal

Revista O ECONOMISTA»

Atribuição de subsídio mensal de residência ao Presidente do IPST

«Despacho n.º 5062/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.

Considerando que o licenciado João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, designado pelo Despacho n.º 14282/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, em regime de substituição, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, a exercer em Lisboa o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, possui residência permanente em Coimbra.

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 – É atribuído ao licenciado João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.

2 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016.

29 de maio de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 1 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Nomeação da Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o presidente do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cessou o respetivo mandato em 30 de março de 2017, por motivo de aposentação, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo presidente, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 13 de janeiro de 2019.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º, o artigo 15.º e as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Maria do Céu Lourinho Soares Machado, para o cargo de presidente do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Autorizar a nomeada Maria do Céu Lourinho Soares Machado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar a nomeada Maria do Céu Lourinho Soares Machado a acumular funções como membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de maio de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Maria do Céu Lourinho Soares Machado é Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), Diretora do Departamento de Pediatria do Hospital Santa Maria (Centro Hospitalar Lisboa Norte/CHLN), Membro do Conselho de Escola da Faculdade de Medicina de Lisboa, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, Membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Vice-Presidente da Academia Portuguesa de Medicina, Vice-Presidente da European Federation of the Academies of Medicine, Vogal do Conselho de Diagnóstico Precoce, Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Perita da Direção Geral de Saúde para o Plano Nacional de Saúde, Comissária do Projeto Saúde e Bem-estar da Criança da Fundação Calouste Gulbenkian, Membro do Conselho Social da Universidade Lusíada.

Foi Alta Comissária para a Saúde (2006-2011), Membro do Conselho Científico da FMUL (2011-2015), Diretora Clínica do CHLN (2013-2014) e do Hospital Fernando Fonseca (2005-2006), Presidente do Conselho Geral da Universidade de Évora (2010-2012), Presidente da Comissão de Saúde da Criança e Adolescente (2004-2009), Presidente do Conselho Nacional de Oncologia (2009-2011), Vice-Presidente do Conselho Nacional de Luta contra a SIDA. (2007-2011). Membro da Comissão de Farmácia do Hospital Fernando Fonseca (1996-1999). Integrou o grupo da Health Platform da Fundação Calouste Gulbenkian (2012-2014), a Comissão para a Natalidade (2014) e a Agenda Criança (2012). Foi Presidente do Colégio de Pediatria (1994-1995), Presidente da Distrital de Lisboa da Ordem dos Médicos (1996-1998). Tem Competência em Gestão pela Ordem dos Médicos (2002).

Teve 8 Bolsas de Investigação (3 da Fundação para a Ciência e Tecnologia), 2 Prémios Bial de Medicina Clínica (2002 e 2006), Prémio de Qualidade Amélia de Mello (2005). Tem 156 artigos publicados, 4 livros e 651 comunicações científicas.

Foi agraciada como Grande Oficial da Ordem de Mérito (2010) e Medalha de Ouro do Ministério da Saúde (2012).»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Algarve


«Deliberação (extrato) n.º 419/2017

Distribuição de áreas de coordenação genérica e de gestão orgânica

O Conselho Diretivo, atenta a sua atual composição, deliberou, em reunião datada de 15.03.2017, proceder ao ajustamento das áreas de atuação preferencial dos seus membros, sem prejuízo da integral manutenção da delegação de competências aprovada pela deliberação de hoje mesmo. Assim, preferencialmente, a responsabilidade pelo acompanhamento, decisão, coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, é distribuída da forma que se segue:

A. Presidente do Conselho Diretivo, Paulo José Dias Morgado:

1 – Articulação com os Agrupamentos dos Centros de Saúde;

2 – Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

3 – Unidade de Terapia Familiar;

4 – Assessoria técnica e financeira;

5 – Assessoria de Imprensa e Comunicação;

6 – Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

7 – Atividade Assistencial: Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares e relacionamento com o Centro Hospitalar do Algarve, Cuidados Paliativos;

8 – Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento;

9 – Acompanhamento das Comissões;

10 – Internato Médico;

11 – Representação Institucional;

12 – Ligação com Fiscal Único;

13 – Unidade de Gestão dos Recursos Humanos;

14 – Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

15 – Núcleo de Rastreios;

16 – Departamento de Contratualização;

17 – Fundos Comunitários;

B. Vogal do Conselho Diretivo, Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves:

1 – Centro de Medicina e Reabilitação do Sul;

2 – Cuidados Continuados Integrados e Equipa Regional de Cuidados Continuados Integrados;

3 – Gabinete Jurídico e do Cidadão;

4 – Unidade de Compras e Logística;

5 – Gabinete de Instalações e Equipamentos;

6 – Unidade de Gestão dos Recursos Humanos;

7 – Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

8 – Núcleo de Rastreios;

9 – Departamento de Contratualização;

10 – Fundos Comunitários.

C. Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Botelho Martins da Silva:

Único) Departamento de Gestão e Administração Geral.

As áreas n.os 13, 14, 15, 16 e 17 afetas ao Dr. Paulo Morgado, Presidente do Conselho Diretivo, e as áreas 6, 7, 8, 9 e 10 afetas à Dr.ª Josélia Gonçalves, Vogal do Conselho Diretivo serão partilhadas, pelos membros do Conselho Diretivo às quais se encontram afetas.

30 de março de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»


«Deliberação (extrato) n.º 420/2017

Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros

No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, com as alterações em vigor, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, o Conselho Diretivo deliberou, em reunião datada de 15.03.2017, delegar em cada um dos seus membros, nos licenciados Paulo José Dias Morgado, presidente, Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, vogal, Tiago Botelho Martins da Silva, vogal, as seguintes competências:

1 – No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde da região:

a) Autorizar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

b) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade de recursos humanos e materiais;

c) Instaurar e decidir processos contraordenação, assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P;

2 – No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto, sem prejuízo das competências delegadas ou subdelegadas nos Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde ou atribuídas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação em vigor:

a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

b) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

c) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 – No âmbito da gestão dos recursos humanos, com a faculdade de subdelegar:

a) Promover as medidas necessárias à execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

b) Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de saúde, nos termos previstos na lei geral;

c) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, incluindo concursos, e praticar todos os atos subsequentes e contratar, promover, exonerar e despedir o pessoal dos mapas aprovados, nos termos da lei;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e legislação complementar e ou subsequente;

f) Aprovar os horários de trabalho do pessoal dos Agrupamentos dos Centros de Saúde;

g) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

h) Autorizar no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

i) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 115.º e 116.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e das respetivas carreiras, quando detenham um regime específico nesta matéria;

j) Justificar ou injustificar faltas;

k) Mandar verificar o estado de doença dos trabalhadores, bem como mandar submetê-los a junta médica, nos termos da legislação aplicável;

l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

m) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos trabalhadores para justificação de faltas;

n) Dinamizar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquela, nomear o respetivo conselho de coordenação e homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados, nos termos da legislação aplicável;

o) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

p) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

q) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

r) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

s) Despachar processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

t) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legais fixados;

u) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;

v) Instaurar processos disciplinares, autorizar diligencias e prorrogar os prazos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

w) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

x) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

y) Nomear os orientadores de formação no Internato Médico, nos termos do disposto na Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o respetivo Regulamento;

z) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

aa) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, incluindo comissões gratuitas de serviço, nos termos da legislação aplicável;

bb) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

4 – Ainda no âmbito da gestão de Recursos Humanos:

a) Submeter a despacho de concordância do Ministro da Saúde, proposta de celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde;

5 – No domínio da gestão financeira e patrimonial, com a faculdade de subdelegar:

a) Arrecadar e gerir receitas;

b) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), bem como a alienação de bens imóveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisições de bens e serviços, estas até ao limite de 199.519,16(euro) (cento e noventa e nove mil euros quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos) e praticar todos os atos subsequentes à sua autorização, no âmbito da legislação aplicável;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

f) Autorizar o pagamento de despesas devidamente autorizadas;

g) Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentos no recurso a medicina privada, em regime de ambulatório;

h) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços;

i) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo, ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim, como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

j) Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

k) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

m) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de 20.000,00(euro) (vinte mil euros);

n) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

o) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas por motivo justificado que deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

p) Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, nos termos da lei de execução orçamental;

6 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

a) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários, designadamente, no âmbito de qualquer processo, independentemente da sua natureza, entre órgãos ou serviços pertencentes ou não à mesma pessoa coletiva;

b) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, bem assim como os das unidades privadas de saúde, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

e) Apreciar e decidir sobre reclamações e recursos hierárquicos;

f) Aprovar as escalas de turnos das farmácias de oficina, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março;

g) Celebrar acordos de atividade ocupacional;

h) Despachar assuntos correntes de caráter administrativo, nomeadamente, proceder à autorização, após análise e ponderação, de passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente, bem como autorizar a emissão de declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.

7 – A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de março de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»