- Deliberação n.º 288/2017 – Diário da República n.º 75/2017, Série II de 2017-04-17
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- Contrato (extrato) n.º 180/2017 – Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21
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Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Noélia Rubina Correia Sousa Costa, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 20%, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina
Etiqueta: Contrato
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Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 12 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Serviços Centrais - Aviso n.º 3901/2017 – Diário da República n.º 73/2017, Série II de 2017-04-12
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Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 7 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Arrábida - Aviso n.º 3902/2017 – Diário da República n.º 73/2017, Série II de 2017-04-12
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 18 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Lisboa Central
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Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com trabalhadores da carreira especial médica, para a categoria de assistente graduado sénior, na sequência de procedimento concursal - Aviso (extrato) n.º 3708/2017 – Diário da República n.º 70/2017, Série II de 2017-04-07
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Integração na categoria de assistente graduado da Carreira Especial Médica, na sequência da obtenção do Grau de Consultor, a trabalhadores de vários ACES - Despacho (extrato) n.º 2930/2017 – Diário da República n.º 70/2017, Série II de 2017-04-07
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Designação do licenciado Daniel José Leiras Leal Pinto, com a categoria de assistente da carreira especial médica, para coordenador do Internato Médico da especialidade de Medicina Geral e Familiar - Despacho (extrato) n.º 2931/2017 – Diário da República n.º 70/2017, Série II de 2017-04-07
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Renovação do mandato do licenciado Joaquim Eduardo Silva Moura, assistente graduado sénior da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, no cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Oeste Sul - Aviso n.º 8/2017/M – Diário da República n.º 70/2017, Série II de 2017-04-07
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Subdelegação de competências
Aberto Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea – 01/2017
- Aviso n.º 3679/2017 – Diário da República n.º 70/2017, Série II de 2017-04-07
Defesa Nacional – Força Aérea – Comando de Pessoal da Força Aérea
Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea – 01/2017
«Aviso n.º 3679/2017
Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea – 01/2017
1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/15 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:
a) No dia 05 de maio, encerramento das candidaturas;
b) Até dia 09 de junho, publicação da lista de seriação;
c) No dia 26 de junho, incorporação na Força Aérea.
4 – Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/
5 – Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois.
6 – Condições de Admissão. As condições de admissão são as seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade à data de incorporação;
c) Possuir as habilitações académicas referidas na tabela de habilitações e prioridades, constantes no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo D ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;
e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
g) Estar em situação militar regular;
h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física descalço e sem meias). Declarando possuir e constatando-se a existência desta em zonal visível, o candidato é informado que a pode remover até três dias úteis antes da data da seriação;
j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;
k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;
l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.
7 – Documentos do concurso.
a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:
(1) Ficha de Candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:
(a) Eletronicamente no sitio da Internet do CRFA em:
https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo
(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 15, de acordo com o modelo disponível em:
http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf
(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;
(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;
(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;
(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme anexo G ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;
(7) Fotocópia simples da carta de condução para candidatos habilitados com categoria B ou superior;
(8) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço em regime de voluntariado (RV) e candidatos militares em RV;
(a) Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército);
(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.
b) Os documentos referidos nos sub-parágrafos (3) a (6) da alínea a. deste parágrafo, têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, SA, por advogado ou solicitador;
c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;
d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos sub-parágrafos (5) e (6) e quando aplicável os referidos em (8) da alínea a. deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;
e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação.
8 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.
9 – Provas de Seleção.
a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês e Inspeções Médicas;
b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação” nos termos do artigo 25.º do RLSM;
c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.
10 – Validade das Provas de Seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:
(ver documento original)
11 – Exclusão do Concurso. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Não reúna as condições de admissão;
b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e. do presente Aviso;
c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das provas de seleção para as especialidades a que concorreu;
12 – Seriação dos candidatos.
a) Os candidatos considerados “Aptos” serão ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo C:
(a) Prioridade conforme indicado no anexo C;
(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:
(2R+4S)/6
Para efeitos da fórmula constante no ponto anterior, considera-se que:
R – Classificação da Habilitação Académica;
S – Classificação das Provas de Avaliação Psicológica.
(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo C:
(a) Prioridade conforme indicado no anexo C;
(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);
(c) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.
b) Para efeitos de seriação dos candidatos “Aptos”, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:
c) As classificações académicas obtidas pelos candidatos “Aptos” com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, para efeitos de seriação, serão convertidas para uma escala crescente de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte correspondência:
d) Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10);
e) Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.
f) A seriação será divulgada no sítio da internet do CRFA até ao dia 9 de junho de 2017.
13 – Formação militar e técnica.
a) Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:
(1) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira;
(2) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades;
b) Os candidatos destinados ao ingresso nas fileiras com o posto de Soldado poderão posteriormente candidatar-se à frequência do Curso de Promoção a Cabo (CPC) desde que possuam a habilitação mínima exigida (11.º ano de escolaridade), bem como os requisitos que forem definidos por Despacho do CEMFA.
14 – Contrato.
a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no anexo A, a este aviso, conjugado com o previsto na alínea c. deste parágrafo;
b) Cumprido o Contrato Inicial (CI), o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 anos de acordo com a LSM;
c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:
(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;
(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;
(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro.
d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, as Praças RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes nas categorias de sargentos ou oficiais.
15 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:
Centro de Recrutamento da Força Aérea
Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa
Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607
E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt
Delegação Norte do Centro de Recrutamento
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto
Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984
E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt
Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/
30 de março de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente General Piloto Aviador.
Anexo A
Especialidades a concurso para incorporação de junho de 2017
Anexo B
Reafetação das vagas sobrantes
Anexo C
Tabela de habilitações e prioridades
Anexo D
Tabela de Alturas
Anexo E
Provas de Seleção
1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF).
a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;
b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:
(1) Passagem do pórtico;
(2) Salto do muro;
(3) Salto da vala;
(4) Extensões de braços;
(5) Abdominais;
(6) Corrida de 2400 metros.
c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;
d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:
(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;
(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.
e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;
f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:
O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º;
g) A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica. O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:
A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo. À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:
(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;
(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;
(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:
(a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;
(b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;
(c) Se afastar as mãos dos ombros;
(d) Se levantar as nádegas do solo.
h) A prova “Corrida de 2400 m” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.
i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:
(1) O executante declara:
(a) Estar exausto;
(b) Estar com náuseas ou vómitos;
(c) Estar com tonturas.
(2) O avaliador verifica que o executante:
(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;
(b) Apresenta uma palidez intensa;
(c) Aparenta estar com tonturas;
(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;
(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.
j) Classificação. As PACF serão classificadas de “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.c, deste anexo.
k) Normas de organização.
(1) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);
(2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);
(3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;
(4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.
2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP). – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de praças do regime de contrato da força aérea e às funções especificas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação e a realização de entrevista;
3 – Inspeções Médicas (IM). – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;
4 – Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI). – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade;
Anexo F
Nome ___
Número de processo de candidatura ___
(ver documento original)
Lisboa, ___ de ___ de ___ (Data)
___
(Assinatura)
Anexo G
Eu, ___, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ___, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea.
Por ser verdade e me ter sido solicitado, passo a presente declaração que vai por mim assinada.
___, ___ de ___ de 20___
O declarante,»
Portaria Que Vai Permitir a Integração Extraordinária dos Professores Com Contratos Precários no Ministério da Educação
-
Regulamenta o concurso de integração extraordinária para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação
«Portaria n.º 129-A/2017
de 5 de abril
A Educação é um eixo estratégico do desenvolvimento do país e fator primordial de promoção de justiça social para o XXI Governo Constitucional.
Tendo presente que a valorização dos profissionais que trabalham nas escolas e, em particular, a criação de condições para a estabilidade da função docente assumem um papel insubstituível para que educadores e professores possam desempenhar o seu trabalho na construção de uma escola mais democrática e inclusiva;
Promovendo um reajustamento dos recursos humanos com base no apuramento de necessidades que o sistema identificou como permanentes;
E assumindo-se como medida que contribui para a promoção do emprego e o combate à precariedade;
O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, instituiu um regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso externo, a realizar no ano escolar de 2016-2017.
A presente portaria foi dispensada de audiência dos interessados nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porquanto a realização da mesma não permitiria a conclusão atempada do processo de concurso. Com efeito, ocorrendo o início das atividades letivas entre 1 e 15 de setembro, é necessário que os recursos humanos docentes que asseguram a satisfação das necessidades de pessoal das escolas estejam colocados nesse prazo. Resulta da disciplina legalmente estabelecida que o concurso se desenrola em múltiplas fases envolvendo diferentes entidades, assim a calendarização é definida de forma a garantir a segurança procedimental e a validade de cada uma das fases concursais, com especial incidência para os momentos de validação e confirmação da veracidade dos elementos constantes das candidaturas apresentadas.
Nestes termos, ao abrigo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o concurso de integração extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação, previsto no Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Artigo 2.º
Requisitos de abertura de vaga
1 – A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente;
b) Existência, à data de abertura do concurso, de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
2 – O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
3 – Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.
Artigo 3.º
Requisitos de admissão ao concurso
1 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:
a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;
b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
2 – Ao concurso de integração extraordinário é aplicável o regime fixado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Artigo 4.º
Apuramento de vagas
1 – A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada, atento o disposto no artigo 2.º, por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
2 – Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.
Em 4 de abril de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.»
Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Equiparações a Bolseiro, Exonerações, Militar, ESSLei e IHMT de 3 a 05/04/2017
- Aviso (extrato) n.º 3570/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Almada-Seixal - Aviso (extrato) n.º 3571/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Lisboa Central - Aviso (extrato) n.º 3572/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Oeste Sul e ACES Amadora - Aviso (extrato) n.º 3573/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Cascais e ACES Arco Ribeirinho - Aviso (extrato) n.º 3574/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT,I. P - Aviso (extrato) n.º 3567/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Almada-Seixal - Aviso (extrato) n.º 3575/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2016, para o preenchimento de postos de trabalho da carreira/categoria de Técnica Superior de Saúde, Ramo de Psicologia Clínica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Aviso n.º 3569/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 16 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Loures Odivelas na sequência de procedimento concursal - Aviso n.º 3576/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Cascais, na sequência de procedimento concursal - Aviso n.º 3577/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Concluíram com sucesso o período experimental, diversos profissionais que celebraram contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na sequência de procedimento concursal para diversas carreiras e categorias - Deliberação (extrato) n.º 259/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizada a equiparação a bolseiro, na modalidade de tempo parcial, para frequência de cursos nas Escolas Superiores de Enfermagem, aos trabalhadores integrados na Carreira Especial de Enfermagem, pertencentes ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Arco Ribeirinho, ACES Lezíria, ACES Médio Tejo, ACES Loures-Odivelas, ACES Lisboa Norte e DICAD - Deliberação n.º 260/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Foram autorizadas as equiparações a bolseiro, na modalidade de tempo parcial, aos trabalhadores integrados nas carreiras e categorias, pertencentes ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Despacho (extrato) n.º 2845/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizadas as denúncias de contrato dos profissionais Gabriel Nuno Pereira e Vera Filipa Rodrigues - Deliberação (extrato) n.º 257/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizada a equiparação a bolseiro de vários profissionais - Deliberação (extrato) n.º 258/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizadas as equiparações a bolseiro de vários profissionais - Despacho n.º 2785/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Defesa Nacional – Marinha – Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Ingresso de militar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde - Despacho (extrato) n.º 2831/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Instituto Politécnico de Leiria
Contratação de Liliana Fernandes da Conceição Teixeira como Professor Adjunto, na sequência de concurso documental, com período experimental de cinco anos para exercício de funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho (extrato) n.º 2833/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Instituto Politécnico de Leiria
Contratação de Jaime Emanuel Moreira Ribeiro como Professor Adjunto, na sequência de concurso documental, com período experimental de cinco anos para exercício de funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho (extrato) n.º 2834/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Instituto Politécnico de Leiria
Contratação de Maria Pedro Sucena Guarino como Professor Adjunto, na sequência de concurso documental, com período experimental de cinco anos para exercício de funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria - Aviso n.º 3586/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Universidade Nova de Lisboa – Instituto de Higiene e Medicina Tropical
Técnico superior – período experimental - Despacho (extrato) n.º 2851/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Universidade Nova de Lisboa – Instituto de Higiene e Medicina Tropical
Regresso de licença sem vencimento
