Criação e Composição do Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra

«Despacho n.º 13585-B/2016

O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, como prioridade, a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-a mais eficiente.

Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde.

Neste contexto, o Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.

Este novo Polo Hospitalar de Sintra será dotado, entre outros, de servi- ços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

Assim, determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, doravante designado Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra.

2 — O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e deve nomeadamente ter as seguintes valências:

a) Serviço de urgência básica;

b) Consultas externas;

c) Unidade de cirurgia ambulatória;

d) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

e) Uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) José Miguel Marques Boquinhas — Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde — em representação do Ministério da Saúde e que coordena;

b) Domingos Linhares Quintas, em representação do Município de Sintra;

c) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 — O Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra apresenta, até 1 de janeiro de 2017, um estudo dos requisitos técnicos necessários à criação e ao funcionamento do Polo Hospitalar de Sintra, e bem assim, o respetivo programa funcional, tendo por referência o referido no n.º 2.

6 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Criado Grupo de Trabalho Para a Revisão da Carreira de Administração Hospitalar

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 13585-A/2016

O Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de maio, criou a carreira de Administração Hospitalar, definindo as regras de admissão e sua progressão no desempenho de funções nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Todavia, nas últimas décadas e em razão de várias e subsequentes alterações no estatuto jurídico dos Hospitais, a carreira da Administração Hospitalar não tem sido aplicada no recrutamento, admissão e progressão dos profissionais habilitados, pelo que urge criar as condições para a sua revitalização e efetiva aplicação.

Assim, e no sentido de promover a revisão da carreira de Administração Hospitalar e torná-la efetiva para o recrutamento, admissão e progressão dos Administradores Hospitalares, determino:

1 — A criação de um Grupo de Trabalho destinado à análise, revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, no sentido de repor o seu funcionamento para os efeitos que estiveram na sua génese.

2 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, que coordena;

b) Dra. Manuela Fernanda da Mota Pinto;

c) Dr. Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros;

d) Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro;

e) Elemento a indicar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

3 — Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico necessário disponibilizado pelo meu Gabinete.

4 — O Grupo de Trabalho apresentará um relatório de avaliação da situação profissional dos Administradores Hospitalares, bem como das propostas que considere necessárias para a revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, até ao dia 31 de dezembro de 2016.

10 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Criação, Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Estudos Gerais – Universidade de Lisboa

Criado o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, Com Representantes da Saúde e Educação

«(…)Assim, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Ministro das Finanças, o Ministro da Educação e o Ministro da Saúde determinam:

1 — É criado o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, na dependência direta do Ministro das Finanças, que tem a missão de identificar e disseminar boas práticas de gestão de recursos, com o objetivo de geração de poupanças e a melhoria do desempenho dos serviços públicos.

2 — O grupo de trabalho é constituído por:

a) Dr. Miguel Castro Coelho, que coordena;

b) Dr. Tiago Melo, em representação da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;

c) Prof. Dr. Álvaro Novo, em representação do Ministro das Finanças;

d) Dr. Luís Andrade, em representação do Ministro da Educação;

e) Dr.ª Maria Eugénia Pires, em representação do Ministro da Saúde;

f) Prof. Doutor Nuno Martins, em representação do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças;

g) Dr. José Moreira, em representação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

h) Dr.ª Isabel Figueiredo, em representação da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público;

i) Dr. Emídio Lopes, em representação da Direção-Geral do Orçamento;

j) Eng. Bernardo Alabaça, em representação da Direção -Geral do Tesouro e Finanças;

k) César Pestana, em representação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

l) Prof. Fernando Pacheco, em representação da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial;

3 — O grupo de trabalho pode solicitar a participação de representantes dos departamentos governamentais com competências nas matérias em causa.

4 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.

5 — A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com ele colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.

6 — O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2016.

2 de novembro de 2016. — A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. — 3 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 26 de outubro de 2016. — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. — 25 de outubro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes»

ADSE: Começou a Apreciação Pública Com vista à Criação do Novo Instituto de Proteção e Assistência na Doença – BTE

Foi publicado hoje, 07/11/2016, na Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, o Despacho do Secretário de Estado da Saúde que dá início à Apreciação Pública da Com vista à Criação do Novo Instituto de Proteção e Assistência na Doença, sucessor da ADSE.

A apreciação pública dura 20 dias.

Veja a Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, página 2 do ficheiro pdf ou 2 da paginação.