Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a Propósito da Criação de Uma Task Force para a Reforma da Saúde Pública

«Reforma da Saúde Pública

Foi criada, oportunamente, uma task force inserida na Direção-Geral da Saúde, no seguimento de incumbência que recebi do Ministro da Saúde, no sentido de promover a Reforma da Saúde Pública em Portugal.

Neste contexto, convidei o antigo Diretor-Geral da Saúde, Professor Constantino Sakellarides, bem como representantes de todas as regiões do País, para integrarem aquela task force.

Médicos, enfermeiros e outros especialistas de saúde pública, bem como os cidadãos em geral, poderão acompanhar os trabalhos da task force, que se desejam abertos a contributos, através de correspondência pelo endereço de e-mail taskforce@dgs.pt.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Veja aqui o Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da criação de uma task force para a Reforma da Saúde Pública

Alteração Relevante ao Regime de Criação, Estruturação e Funcionamento dos ACES do SNS

Informação do Portal da Saúde:

Alteração de regime jurídico dos ACES
 
Novo diploma permite que UCC sejam criadas pelos municípios. Medida favorece descentralização e melhoria dos serviços.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 239/2015, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), favorecendo a descentralização da sua criação.

As alterações ao normativo visam, nomeadamente, responder a uma aspiração dos municípios para que as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situem num nível mais próximo dos cidadãos.

Nesse sentido, e reconhecendo que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, procede-se de modo a permitir que as unidades de cuidados na comunidade (UCC) possam ser criadas pelos municípios, desde que salvaguardados os objetivos do ACES e as regras relativas à respetiva execução.

Por outro lado, atendendo às competências que são conferidas ao presidente do conselho clínico e de saúde dos ACES, determina-se como condição necessária para a sua designação a detenção da categoria de assistente graduado sénior.

O diploma estabelece ainda a criação a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente nos ACES, indo assim ao encontro do que está definido na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 239/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

Criada a Divisão de Saúde Militar e a Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes

  • DESPACHO N.º 10971/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, SÉRIE II DE 2015-10-02
    Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

    Define e implementa a estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN, e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços, criando, na Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, a Divisão de Saúde Militar e a Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes

Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)

  • DESPACHO N.º 8811/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2015, SÉRIE II DE 2015-08-10
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Cria a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT)

    Informação da Direção-Geral da saúde:

    Com a Publicação do Despacho nº 8811/2015 de 27 de julho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde foi criada a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT), com os seguintes objetivos:

    • Garantir o acesso equitativo de todos os cidadãos a cuidados de prevenção e tratamento do tabagismo;
    • Assegurar que os problemas relacionados com a prevenção e o tratamento do tabagismo são contemplados no planeamento ao nível das cinco ARS, I. P. e valorizados pelos órgãos de gestão clínica dos respetivos serviços prestadores de cuidados de saúde;
    • Promover a articulação entre serviços e instituições, numa lógica de complementaridade e de melhor aproveitamento de recursos, tendo em vista ganhos de eficiência e de custo-efetividade;
    • Assegurar a formação e a diferenciação dos profissionais de saúde, na área da prevenção e  tratamento do tabagismo;
    • Promover as boas práticas, a melhoria da qualidade dos cuidados prestados aos utentes e a obtenção de maiores ganhos em saúde;
    • Promover o envolvimento das estruturas locais e dos cidadãos na criação de um clima social favorável à saúde e ao não tabagismo.

    Este Despacho define ainda o âmbito de intervenção a nível dos cuidados de saúde primários, hospitalar e dos serviços e unidades especializados em comportamentos aditivos e dependências e determina as fases do processo de implementação e os indicadores de avaliação e de contratualização.

Medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP) – Programa de Apoio ao Empreendedorismo

Criação da Especialização em Enfermagem Comunitária e Plano de Estudos – ESS – IPVC