Criação da Comissão Nacional de Hemofilia – Definição das Competências e Nomeação dos Membros

Atualização de 26/06/2017: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.

«Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alíneas a), b), c), d) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 — É constituída a Comissão Nacional de Hemofilia, adiante designada por Comissão, junto da Direção-Geral da Saúde (DGS), na qualidade de órgão técnico e cientifico de apoio, à qual compete:

a) Promover o registo atualizado de doentes com coagulopatias congénitas, através do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” (CPDR), nos termos da Norma n.º 008/2014 da DGS, de 21 de julho de 2014, atualizada a 22 março de 2016;

b) Desenvolver os critérios e as normas de funcionamento dos Centros de tratamento compreensivo de coagulopatias congénitas e assegurar a implementação desses Centros no Serviço Nacional de Saúde (SNS), até que possam vir a ser reconhecidos oficialmente como Centros de Referência nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;

c) Implementar o modelo de articulação entre os Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas e os Centros Afiliados, quando reconhecido oficialmente nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;

d) Colaborar na avaliação periódica dos Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas, nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;

e) Avaliar e propor modelos de financiamento dos Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas;

f) Definir os critérios de referenciação para tratamento das coagulopatias congénitas no SNS e em especial, o modelo de articulação para situações consideradas urgentes/emergentes, bem como para situações muito raras, mas complexas e extremamente dispendiosas, como sejam os doentes com inibidores propostos para esquemas de imunotolerância ou doentes com hemofilias adquiridas, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

g) Proceder à análise e emissão de recomendações sobre novos fármacos ou terapêuticas, com base em resultados clínicos e estudos fármaco-económicos, sem prejuízo das competências do INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., (INFARMED, I. P.), nesta matéria, e do previsto no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, referente ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde;

h) Colaborar na elaboração e atualização de Normas Clínicas e Organizacionais na área das coagulopatias congénitas, emitidas pela DGS, e propor ao Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, essa elaboração ou atualização de acordo com o estado da arte;

i) Emitir parecer nos concursos de concentrados de fatores da coagulação, a pedido das entidades do Ministério da Saúde que desenvolvam os respetivos concursos nos termos da legislação em vigor, designadamente a SPMS, E. P. E. — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

j) Incentivar e monitorizar a realização de ensaios clínicos de novas terapêuticas na área das coagulopatias congénitas, sem prejuízo das competências do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., do INFARMED, I. P., e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica nesta matéria.

2 — A Comissão Nacional de Hemofilia é composta pelos seguintes elementos cuja sinopse curricular consta do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante:

a) Dr.ª Maria Manuela Marques Cardoso de Carvalho, que preside;

b) Dr.ª Maria João Marques Diniz;

c) Dr. José Ramón Salvado González;

d) Enf.ª Isabel Maria Martins Bandeira Veloso de Matos;

e) Dr.ª Maria Sofia de Canais e Mariz Ferreira da Cunha Sampaio, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Dr.ª Catarina Fernandes Costa, na qualidade de representante do INFARMED, I. P.;

g) Dr. Miguel Alexandre Farinha de Pinho Crato, na qualidade de representante da Associação Portuguesa de Hemofilia e de outras Coagulopatias Congénitas.

3 — A Comissão elabora e aprova o seu regulamento interno, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho.

4 — A Comissão apresenta até 31 de março de cada ano um relatório anual das atividades desenvolvidas no ano anterior.

5 — Os estabelecimentos e serviços integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela Comissão, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.

6 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão são assegurados pela DGS.

7 — Os membros da Comissão exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

8 — É concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, aos elementos que integram a Comissão, durante os períodos necessários para a prossecução das funções previstas no presente despacho.

9 — As despesas necessárias ao funcionamento da Comissão, inerentes a ajudas de custo e deslocações, são asseguradas pelos respetivos serviços de origem dos membros da Comissão.

10 — A Comissão tem um mandato de três anos, renovável por igual período.

11 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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Processo de Classificação dos Hospitais, CH’s e ULS’s do SNS | Processo de Criação e Revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

«(…) A presente portaria estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH). (…)

A presente portaria define ainda o processo de criação e revisão das RRH. (…)»

PORTARIA N.º 147/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 97/2016, SÉRIE I DE 2016-05-19

Saúde

Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

Extinção da Unidade de Gestão de Informação | Criação da Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos – ACSS

«SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 797/2016

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 27/CD/2014, de 18 de Dezembro, e nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada, na dependência do Conselho Diretivo, a Unidade de Gestão da Informação, sendo extinta a Unidade de Acesso e Contratualização.

Contudo, tempo volvido, a experiência de funcionamento da referida estrutura mostra que as competências que genericamente lhe eram cometidas — definir e desenvolver as ferramentas e os instrumentos internos necessários para uma gestão integrada da informação, nomeadamente de produção, desempenho assistencial, recursos financeiros, humanos e outros — foram, na prática e por circunstâncias variadas, subsumidas a duas áreas de intervenção, a informação para a gestão de recursos humanos e a informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica. Ora, afigura-se mais eficiente que o enquadramento das referidas atribuições possa operacionalizar -se, respetivamente, no âmbito do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos e do Departamento de Gestão Financeira, nos quais será integrado o pessoal atualmente afeto à UGI.

Por seu turno, a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação para o controlo de gestão e, particularmente, de monitorizar e atuar preventivamente sobre os principais agregados de despesa do SNS, com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade financeira, justifica a estruturação formal da função controlo de gestão da conta de medicamentos e de dispositivos médicos, face ao significado de que a mesma se reveste. Neste sentido, é criada uma unidade especializada nesta matéria com as atribuições que a seguir se detalham.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 14 de abril de 2016, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:

1 — Extinguir a Unidade de Gestão de Informação;

1.1 — Transferir as responsabilidades que materialmente vinha desempenhando de informação para a gestão de recursos humanos e de informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica, respetivamente, Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho e Departamento de Gestão Financeira/ Unidade de Contabilidade/Unidade de Orçamento e Controlo/Unidade de Gestão do Risco.

1.2 — Alocar os trabalhadores que lhe estavam afetos a outros serviços da ACSS, I. P.:

2 — Criar a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos;

2.1 — Atribuir-lhe, em especial, as responsabilidades por:

a) Monitorizar, em articulação com todas as entidades do setor, a despesa com medicamentos, na vertente dos custos de mercadorias vendidas e matérias consumidas pelas instituições do SNS e na vertente dos custos da comparticipação do Estado na prescrição para dispensa em ambulatório, apoiando tecnicamente a ACSS, I. P., no cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas em termos de gestão de recursos financeiros do Ministério da Saúde;

b) Colaborar com o Departamento de Gestão Financeira da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da celebração e da monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica e associações do setor;

c) Colaborar com o Departamento de Gestão e Financiamento das Prestações de Saúde da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria dos modelos de contratualização, nos diversos contextos de prescrição e dispensa de medicamentos, tendo em vista promoção da responsabilização institucional e das atividades de qualificação terapêutica;

d) Colaborar com a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da eficiência da gestão dos recursos financeiros afetos à área do medicamento do SNS;

e) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o INFARMED, I. P., a SPMS, E. P. E., a ARS, I. P., e as instituições do SNS, nomeadamente, em matéria de parametrização dos aplicativos informáticos de suporte à prescrição no SNS, de utilização de ferramentas e qualificação de prescrição e dispositivos médicos, e de racionalização de compras de medicamentos;

f) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS em matérias relacionadas com a despesa com produtos farmacêuticos.

2.2 — Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

2.3 — Colocar a referida Unidade na dependência direta do Conselho Diretivo.

3 — A presente deliberação produz efeitos à data de 26 de abril de 2016.

4 — O Conselho Diretivo delibera ainda remeter cópia desta sua deliberação ao Departamento de Gestão e Administração Geral para os devidos efeitos.

14 de abril de 2016. — A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido. »

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Criação e Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa – BTE

Foram publicados hoje, 15/03/2016, no Boletim do Trabalho e do Emprego, os Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

Os Estatutos podem ser encontrados na página 61 do Documento, ou página 499 da paginação do BTE.

Veja o BTE Nº 10/2016 de 15 de Março

Criação do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos – Alto Comissariado para as Migrações

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Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS