Circular ACSS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Circular dirigida aos Presidentes das Administrações Regionais de Saúde, I.P./ Equipas de Coordenação Regional (ECR).

Circular Informativa n.º 27 ACSS de 21/12/2015
Implementação experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Veja também:

Tag RNCCI

Tag Tabela Nacional de Funcionalidade

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Norma DGS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

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Comissões da Qualidade e Segurança – DGS

RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos

«(…) O Programa do XIX Governo Constitucional define como medida, no âmbito do Ministério da Saúde, o aproveitamento dos meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados, por metas faseadas, e o desenvolvimento de uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos.

A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP). Esta rede funcional integrada no Ministério da Saúde visa desenvolver, fomentar, articular e coordenar a prestação de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, complementar da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados continuados integrados.

Neste sentido, e na sequência da regulamentação da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, designadamente através do Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, clarifica -se através do presente decreto-lei que as unidades e equipas em cuidados paliativos deixam de estar integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), assegurando a necessária articulação entre as duas Redes, refletida já na referida lei.

O presente decreto-lei prevê, assim, que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da RNCP, que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e que as unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes.

No que respeita às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental prevê-se que as mesmas estão integradas na RNCCI, sendo coordenadas pelas mesmas estruturas. (…)»

SCML Fica com a Casa de Saúde da Família Militar para Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos

«(…) Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, determina -se:

1 — Disponibilizar para rentabilização o PM 200/Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar.

2 — Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 200/ Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/ Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar, que constituem o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Estrela, sob o artigo 3012, omisso na Conservatória do Registo Predial.

3 — Autorizar a alienação, por ajuste direito, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) do prédio urbano referido no número anterior, mediante a contrapartida financeira de € 14 883 000,00 (catorze milhões oitocentos e oitenta e três mil euros), para implementação de Unidades de Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos, por um período de 30 anos, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ex vi artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio.

4 — Que, nos termos do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, a afetação do valor de € 14 883 000,00 seja a seguinte: a) 5%, no montante de € 744 150,00, à Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional [Capítulo 01.05.01 — (F.F.123) — 02.02.25 — Outros Serviços]; b) 5%, no valor de € 744 150,00, à Direção -Geral do Tesouro e Finanças; c) O restante, no valor de € 13 394 700,00 à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares.

5 — A formalização do procedimento respeitante à presente alienação, cabe à Direção -Geral do Tesouro, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 6/2015 de 18 de maio.(…)»

Relatório de 2014 da Atividade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) divulga o relatório de 2014 da atividade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Veja o relatório de 2014 da RNCCI

«No ano passado, a RNCCI contribuiu decisivamente para a melhoria da resposta de cuidados continuados dada às necessidades da população, mantendo elevadas taxas de ocupação. Além da RNCCI ter reforçado a capacidade instalada (7.160 camas), melhoraram os tempos de referenciação em 72 por cento e aumentou significativamente o número de doentes referenciados (41.657) e assistidos (48.299) face a 2013.

No final de 2014, os lugares de internamento cresceram 7,8 por cento, registando-se um total de 7.160 camas. Os lugares em Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) representam 77,6 por cento do total de novas camas, representando atualmente esta tipologia 57,2 por cento dos lugares de internamento disponíveis.

O desenvolvimento das respostas de internamento da RNCCI, com base no estabelecimento de acordos de prestação de serviços, com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), representa 75 por cento do total de acordos celebrados, representando a contratação de 5.194 camas, cerca de 72,5 por cento da oferta.

O número de Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) cresceu 3 por cento em relação a 2013, existindo 274 ECCI no fim do ano passado, tendo a região Centro um crescimento de 13 por cento.

A nível nacional existem 26 Equipas Intra-hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) e 11 Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP).

A população da RNCCI com idade superior a 65 anos representa 83,4 por cento do total. A população com idade superior a 80 anos representa 45 por cento do total. Dos utentes com mais de 65 anos, 55% tem mais de 80 anos.

O sexo feminino representa 55,6 por cento dos utentes e o sexo masculino corresponde a 44,4 por cento dos utentes. Dos utentes com idade superior a 80 anos, 63,5% são do sexo feminino.

Cerca de 10 por cento dos utentes tiveram alta para respostas sociais. A nível nacional, 75,8 por cento das altas foram para o domícilio, mas em 76 por cento dos casos, tiveram necessidade de suporte.

O número de utentes referenciados para a RNCCI foi de 41.657, quando em 2013 tinham sido 39.896. No mesmo período a referenciação extra-hospitalar aumentou em relação a 2013, observando-se 35 por cento dos casos referenciados pelos Cuidados de Saúde Primários e 65 por cento pelos hospitais.

O número de doentes assistidos foi de 48.299, comparando com os 44.881 de 2013.

No global, os tempos de referenciação melhoraram 72 por cento face a 2013.

A taxa de ocupação manteve-se elevada, destacando-se as ULDM com 96 por cento.»

Veja o relatório de 2014 da RNCCI

Norma DGS: Prevenção e Controlo de Colonização e Infeção por MRSA nos Hospitais e Cuidados Continuados

Norma nº 018/2014 DGS de 09/12/2014
Prevenção e Controlo de Colonização e Infeção por Staphylococcus aureus Resistente à Meticilina (MRSA) nos hospitais e unidades de internamento de cuidados continuados integrados