Portugal Retira Candidatura ao Conselho Executivo da Organização Mundial da Saúde – Comunicado DGS

Organização Mundial da Saúde
A propósito de notícias anteriormente difundidas sobre a candidatura de Portugal ao Conselho Executivo da Organização Mundial da Saúde, o Diretor-Geral da Saúde comunica que, perante idêntica candidatura de Itália, país que não integra o Conselho Executivo há mais tempo, Portugal retirou a sua candidatura.

Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Atualização de 06/02/2017: Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 – Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Informação do Portal SNS:

Homens que têm sexo com homens já podem ser dadores.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, no dia 19 de setembro de 2016, uma norma relativa à doação de sangue e aos critérios de exclusão que deverão aplicar-se.

No documento intitulado “Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual”, desapareceu qualquer referência à categoria “homens que têm sexo com homens”, até agora suficiente para a exclusão automática na doação de sangue.

Na prática, a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais vai passar a ser permitida, embora condicionada a um período de suspensão temporária, que pode ir de 6 a 12 meses, caso haja  comportamento sexual ou atividade que os tenham colocado em risco acrescido de ter adquirido doenças infeciosas graves, suscetíveis de serem transmitidas pelo sangue. Tal como todos os candidatos a dadores de sangue.

Assim, a norma, emitida pela DGS sob proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa Nacional para a Infeção VIH/Sida, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e da Ordem dos Médicos, vem estabelecer um período de suspensão temporária, após cessação do comportamento, para:

  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino, parceiros de portador(es) de infeção por VIH, VHB e VHC, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual com indivíduo(s) pertencente(s) a subpopulações com risco infecioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue (subpopulações com elevada prevalência de infeção) durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual (em Portugal ou no estrangeiro) com indivíduo(s) originário(s) de países com epidemia generalizada de infeção por VIH, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino com novo contacto ou novo parceiro sexual durante um período de 6 meses.

Recorda-se que o fim da proibição da dádiva de sangue por homossexuais e bissexuais foi recomendada por um grupo de trabalho do IPST e aceite pelo Ministério da Saúde em agosto de 2015.

Manual Sobre Alimentação Nas Residências Universitárias – DGS

Com a entrada de um novo ano letivo, inicia-se a vida académica para muitos estudantes. Esta transição pode representar alterações significativas nos hábitos alimentares, pelo que muitos estudantes tendem a praticar estilos de vida menos saudáveis, colocando-os em risco de desenvolver problemas de saúde. Neste sentido torna-se fundamental a definição de uma estratégia alimentar e nutricional para as residências universitárias.

Para dar resposta a estas questões, a Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Alimentação Saudável, com base no documento já publicado “ Linhas de Orientação para a Oferta Alimentar em Residências Universitárias”, divulga uma listagem de itens a verificar por parte dos Serviços de Ação Social e das Residências Universitárias.

Os Serviços de Ação Social possuem:

  • Uma estratégia alimentar/nutricional definida para os estudantes, tendo em atenção as suas necessidades de uma alimentação promotora de saúde;
  • Uma estratégia de comunicação sobre promoção de hábitos alimentares saudáveis que facilite a interação dos estudantes com os serviços na área;

Técnicos qualificados, nomeadamente, Nutricionistas ou outros, que apoiem a tomada de decisão e intervenção nesta área

As residências universitárias apresentam e promovem:

  • Local que permita a preparação/confeção de refeições, bem como um local para o seu consumo;
  • Existência de um espaço devidamente funcional que permita o armazenamento, preparação, confeção e consumo de alimentos;
  • A disponibilização de água através de bebedouros públicos nas residências e instalações da universidade;
  • Informação acerca das recomendações alimentares e nutricionais para os estudantes (ex.: panfletos, posters, site,…);
  • A confeção saudável por parte dos estudantes (ex.: promover workshops, disponibilizar livros de receitas,…);
  • A não discriminação alimentar em função de diferenças culturais ou religiosas ou ainda de necessidades especiais decorrentes de problemas de saúde.

 

Para mais ideias sobre alimentação saudável, consulte o Blog do Programa Nacional Promoção Alimentação Saudável.

Veja aqui o Manual

Criado o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) no Âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS)

« (…) 1 — É criado o Centro de Emergências em Saúde Pública, adiante designado por CESP, no âmbito da Direção-Geral da Saúde.

2 — O CESP depende diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional.

3 — O CESP desenvolve as seguintes atividades, no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública:

a) Antecipação e identificação de riscos em saúde pública, com recurso, entre outras, a ferramentas de epidemic intelligence;

b) Emissão de “alertas” de Saúde Pública;

c) Gestão de sistemas de vigilância e deteção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a receção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta;

d) Análise e gestão de riscos;

e) Coordenação e aconselhamento técnico ao nível da gestão estratégica em matéria de emergências de saúde pública;

f) Colaboração com a rede de autoridades de saúde;

g) Colaboração para a comunicação de riscos;

h) Articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de proteção civil e outros setores;

i) Elaboração de planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública;

j) Aperfeiçoamento da implementação do Regulamento Sanitário Internacional;

k) Promoção da realização de exercícios de simulação e respetiva avaliação;

l) Colaboração na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, deteção e resposta a ameaças de saúde pública (prevent, detect, respond);

m) Articulação com redes internacionais, designadamente Global Outbreak Alert and Response Network (GOARN), e com profissionais de saúde e outros para eventual mobilização, em caso de necessidade;

n) Participação no desenvolvimento de novas tecnologias e ferramentas de informação e comunicação na área das emergências em saúde pública, em colaboração com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

4 — O CESP dispõe de um regulamento interno de funcionamento próprio.

5 — A criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes.

6 — Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo CESP.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CESP são assegurados pela Direção-Geral da Saúde.

8 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. »

Imprensa:

Lusa / Público:

Centro de Emergências em Saúde Pública criado para prevenir situações de risco

O centro surge com o objectivo de detectar e monitorizar ameaças à saúde pública. A entidade poderá ainda auxiliar na formação de profissionais da saúde, sendo a sua criação livre de encargos financeiros.

O novo organismo dependerá directamente do director-geral da Saúde

O Governo criou o Centro de Emergências em Saúde Pública que terá como missão emitir alertas, antecipar e identificar riscos em saúde pública, entre outras actividades, segundo um despacho publicado nesta terça-feira em Diário da República. Segundo o mesmo, que entra em vigor na quarta-feira, o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) dependerá directamente do director-geral da Saúde, “enquanto Autoridade de Saúde Nacional”.

“As recentes lições, decorrentes das situações geradas por epidemias, quer em Portugal, como aconteceu com o surto de doença dos legionários, quer as que constituem emergências de saúde pública de âmbito internacional, no contexto do Regulamento Sanitário Internacional, designadamente ébola e zika, não podem ser ignoradas”, refere o despacho assinado pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Por esse motivo, a Comissão Europeia e a Organização Mundial da Saúde recomendam o reforço de programas de emergência em saúde pública, com “o propósito de identificar e orientar as respostas perante os desafios e as ameaças sanitárias transfronteiriças”, adianta.

Nesse sentido, sublinha o despacho, importa “reforçar os sistemas de detecção precoce dessas ameaças, antecipando-as, incrementar a capacidade de monitorização de indicadores e sinais de alerta, promover a comunicação em matéria de resposta e intensificar a respectiva capacidade de coordenação”. Foi neste âmbito que foi criado o CESP, que desenvolverá as suas actividades no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública.

Fazem parte das suas actividades antecipar e identificar riscos em saúde pública, emitir alertas, gerir sistemas de vigilância e detecção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a recepção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta.

A análise e gestão de riscos, colaboração com a rede de autoridades de saúde, articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de protecção civil e outros sectores são outras das atividades do CESP.

Cabe ainda ao centro de emergências elaborar planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública, promover a realização de exercícios de simulação, colaborar na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, detecção e resposta a ameaças de saúde pública. O despacho sublinha que “a criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes”.

Documento Orientador Para o Combate às Doenças Crónicas – OMS / DGS

OMS Europa lança documento orientador para o combate às doenças crónicas

OMS Europa lança documento orientador para o combate às doenças crónicas

A Organização Mundial da Saúde Europa acaba de lançar um documento orientador para o combate às doenças crónicas (Plano de Ação) intitulado “Action plan for the prevention and control of noncommunicable diseases in the WHO European Region”.

Como prioridades a OMS destaca três áreas –  “Promoting healthy consumption via fiscal and marketing policies: tobacco, alcohol,food”; “Product reformulation and improvement: salt, fats and sugars” e a questão da “Salt reduction”, três áreas nas quais está envolvido diretamente o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde.

Saiba mais em consultando aqui o documento da Organização Mundial da Saúde.

Esclarecimento DGS: Não se Antevê a Rutura de Stocks de Preservativos e Outros Meios Preventivos da Transmissão de Infeções por Via Sexual

«A propósito de notícias difundidas sobre a disponibilidade de preservativos e outros meios preventivos da transmissão de infeções por via sexual, a Direção-Geral da Saúde esclarece que não se antevê a rutura dos respetivos stocks uma vez que todas as medidas que visam gerir a sua distribuição foram já tomadas. »