Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde

«O presente Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde (DGS) materializa um conjunto de princípios e normas de comportamento que inspiram e estão subjacentes a toda a atuação desenvolvida por esta Direção-Geral, reclamada pela natureza da sua missão e pelas especificidades das atribuições que lhe estão cometidas.

Com efeito, a especial visibilidade pública da DGS e a sua específica intervenção no sistema nacional de saúde criam, na perspetiva dos cidadãos e instituições, a legítima expetativa de que os seus colaboradores se comportam em conformidade com os mais elevados padrões éticos.

O presente Código de Ética aplica-se a todos os trabalhadores e colaboradores da DGS e impõe que, no exercício da sua atividade, ou fora dela, assumam e difundam uma cultura ética e um sentido de serviço público, com vista a assegurar e fomentar uma imagem de responsabilidade, integridade e de confiança, valorizando, deste modo, a qualidade, o rigor e a credibilidade do serviço público.

Este Código de Conduta Ética é, ainda e necessariamente, complementar das normas legais em vigor, designadamente da Carta Ética da Administração Pública, da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, do Código do Procedimento Administrativo, do diploma legal que estabelece o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das Comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré -contratuais, e consultores que apoiam os respetivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de caráter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e do despacho do Ministro da Saúde que estabelece os princípios orientadores referentes ao Código de Conduta Ética dos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde.

Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Código de Conduta Ética, designado de ora em diante por Código, visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho de funções por parte dos colaboradores da Direção-Geral da Saúde (DGS), quer no relacionamento recíproco quer nas relações que, em nome ou em representação da DGS, são estabelecidas com organismos externos, cidadãos ou com o público em geral.
2 — O presente Código constitui, igualmente, uma referência no que respeita ao padrão de conduta exigível à DGS no seu relacionamento com os cidadãos e entidades externas.
3 — O disposto no presente Código não substitui as normas deontológicas aprovadas, emitidas e reguladas pelas associações públicas profissionais, em especial as do sector da saúde.
4 — Consideram-se colaboradores da DGS, para efeito de aplicação do presente Código, os dirigentes, trabalhadores, peritos, consultores, estagiários e bolseiros e prestadores de serviços que colaborem com a DGS, independentemente do vínculo contratual e posição hierárquica que ocupem.»

Aviso n.º 201/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde
Torna público o Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde

Mais um erro da INCM, o código de ética foi novamente publicado no dia seguinte:

Norma DGS: Medicamentos Com Nome Ortográfico, Fonético ou Aspeto Semelhantes

Esta Norma data de 30/12/2014, mas apenas foi dada a conhecer hoje, 05/01/2015.

É dirigida às Instituições hospitalares do Sistema de Saúde.

Norma nº 020/2014 DGS de 30/12/2014
Medicamentos com nome ortográfico, fonético ou aspeto semelhantes

Esta norma foi atualizada, veja aqui.

Critérios da Qualidade Para a Realização de Uma Espirometria em Discussão Pública – DGS

No âmbito do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR), publica-se o documento “Critérios da Qualidade para a Realização de uma Espirometria”, que ficará em discussão publica até ao dia 30 de janeiro de 2015.

Os eventuais contributos deverão ser enviados para pndr@dgs.pt.

Veja aqui o Documento.

Discussão Pública da Orientação DGS: Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono

Atualização: Esta norma foi atualizada, veja aqui

Orientação nº 022/2014 DGS de 30/12/2014 em discussão pública

Seguimento nos Cuidados de Saúde Primários de doentes com Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono sob terapêutica com pressão positiva contínua.

Em discussão pública até 31/01/2015. Eventuais contributos deverão ser enviados para pndr@dgs.pt.

Veja a Orientação nº 022/2014 DGS de 30/12/2014

Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos

Estes Avisos também foram publicados hoje em vários jornais em papel, tais como o Correio da Manhã e o Público.

Informação da DGS:

Informa-se que se encontram abertos concursos para financiamento de projetos na área da prevenção e controlo da infeção por VIH/SIDA, na área da Diabetes e na área da Saúde Mental para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos.

Para se candidatar, aceda através do endereço eletrónico  http://sipafs.min-saude.pt/inicio ou http://sipafs.min-saude.pt/Entidades/Registo.aspx.

Lista de projetos:

  • Aviso nº 01/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Grande Lisboa (concelhos Amadora e Sintra)
  • Aviso nº 02/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Grande Lisboa (concelhos Oeiras e Cascais)
  • Aviso nº 03/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido nos concelhos de Leiria e Marinha Grande
  • Aviso nº 04/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no Concelho de Peniche
  • Aviso nº 05/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Faro (concelhos Faro, Olhão, Albufeira, Silves, Loulé, Quarteira, Boliqueime)
  • Aviso nº 06/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Lisboa
  • Aviso nº 07/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Península de Setúbal (concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal).
  • Aviso nº 08/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Faro, concelhos de Quarteira e Portimão
  • Aviso nº 09/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Alentejo Litoral (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines)
  • Aviso nº 10/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Grande Lisboa (concelhos Lisboa, Loures e Odivelas)
  • Aviso nº 11/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região do Grande Porto
  • Aviso nº 12/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Aveiro
  • Aviso nº 13/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Coimbra
  • Aviso nº 14/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes a ser desenvolvido nas regiões do Porto e Grande Lisboa
  • Aviso nº 15/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes a ser desenvolvido na região de Grande Lisboa
  • Aviso nº 16/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes a ser desenvolvido no distrito de Lisboa, concelho de Sintra
  • Aviso nº 17/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental a ser desenvolvido na região Norte
  • Aviso nº 18/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental a ser desenvolvido a nível Nacional.

Atualização da Norma DGS: Doença por vírus Ébola. Procedimentos Perante Um Doente Que Se Apresente Nos Serviços de Saúde

Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)

Orientação nº 019/2014 de 29/10/2014 atualizada a 22/12/2014 (revoga a Orientação nº 017/2014)
Doença por vírus Ébola. Procedimentos perante um doente que se apresente nos serviços de saúde.

Esta Orientação revoga a anterior.

Nova Atualização da Norma DGS: Doença por vírus Ébola – Procedimentos laboratoriais para Hospitais de Referência e INSA

Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)

Orientação nº 015/2014 de 02/09/2014 atualizada a 23/12/2014
Doença por vírus Ébola. Procedimentos laboratoriais para Hospitais de Referência e INSA.

Esta atualização anula a atualização anterior sobre a mesma matéria.