Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde

«O presente Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde (DGS) materializa um conjunto de princípios e normas de comportamento que inspiram e estão subjacentes a toda a atuação desenvolvida por esta Direção-Geral, reclamada pela natureza da sua missão e pelas especificidades das atribuições que lhe estão cometidas.

Com efeito, a especial visibilidade pública da DGS e a sua específica intervenção no sistema nacional de saúde criam, na perspetiva dos cidadãos e instituições, a legítima expetativa de que os seus colaboradores se comportam em conformidade com os mais elevados padrões éticos.

O presente Código de Ética aplica-se a todos os trabalhadores e colaboradores da DGS e impõe que, no exercício da sua atividade, ou fora dela, assumam e difundam uma cultura ética e um sentido de serviço público, com vista a assegurar e fomentar uma imagem de responsabilidade, integridade e de confiança, valorizando, deste modo, a qualidade, o rigor e a credibilidade do serviço público.

Este Código de Conduta Ética é, ainda e necessariamente, complementar das normas legais em vigor, designadamente da Carta Ética da Administração Pública, da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, do Código do Procedimento Administrativo, do diploma legal que estabelece o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das Comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré -contratuais, e consultores que apoiam os respetivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de caráter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e do despacho do Ministro da Saúde que estabelece os princípios orientadores referentes ao Código de Conduta Ética dos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde.

Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Código de Conduta Ética, designado de ora em diante por Código, visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho de funções por parte dos colaboradores da Direção-Geral da Saúde (DGS), quer no relacionamento recíproco quer nas relações que, em nome ou em representação da DGS, são estabelecidas com organismos externos, cidadãos ou com o público em geral.
2 — O presente Código constitui, igualmente, uma referência no que respeita ao padrão de conduta exigível à DGS no seu relacionamento com os cidadãos e entidades externas.
3 — O disposto no presente Código não substitui as normas deontológicas aprovadas, emitidas e reguladas pelas associações públicas profissionais, em especial as do sector da saúde.
4 — Consideram-se colaboradores da DGS, para efeito de aplicação do presente Código, os dirigentes, trabalhadores, peritos, consultores, estagiários e bolseiros e prestadores de serviços que colaborem com a DGS, independentemente do vínculo contratual e posição hierárquica que ocupem.»

Aviso n.º 201/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde
Torna público o Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde

Mais um erro da INCM, o código de ética foi novamente publicado no dia seguinte:

Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos

Estes Avisos também foram publicados hoje em vários jornais em papel, tais como o Correio da Manhã e o Público.

Informação da DGS:

Informa-se que se encontram abertos concursos para financiamento de projetos na área da prevenção e controlo da infeção por VIH/SIDA, na área da Diabetes e na área da Saúde Mental para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos.

Para se candidatar, aceda através do endereço eletrónico  http://sipafs.min-saude.pt/inicio ou http://sipafs.min-saude.pt/Entidades/Registo.aspx.

Lista de projetos:

  • Aviso nº 01/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Grande Lisboa (concelhos Amadora e Sintra)
  • Aviso nº 02/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Grande Lisboa (concelhos Oeiras e Cascais)
  • Aviso nº 03/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido nos concelhos de Leiria e Marinha Grande
  • Aviso nº 04/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no Concelho de Peniche
  • Aviso nº 05/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Faro (concelhos Faro, Olhão, Albufeira, Silves, Loulé, Quarteira, Boliqueime)
  • Aviso nº 06/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Lisboa
  • Aviso nº 07/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Península de Setúbal (concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal).
  • Aviso nº 08/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Faro, concelhos de Quarteira e Portimão
  • Aviso nº 09/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Alentejo Litoral (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines)
  • Aviso nº 10/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região Grande Lisboa (concelhos Lisboa, Loures e Odivelas)
  • Aviso nº 11/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido na região do Grande Porto
  • Aviso nº 12/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Aveiro
  • Aviso nº 13/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA a ser desenvolvido no distrito de Coimbra
  • Aviso nº 14/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes a ser desenvolvido nas regiões do Porto e Grande Lisboa
  • Aviso nº 15/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes a ser desenvolvido na região de Grande Lisboa
  • Aviso nº 16/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes a ser desenvolvido no distrito de Lisboa, concelho de Sintra
  • Aviso nº 17/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental a ser desenvolvido na região Norte
  • Aviso nº 18/2014 – Projeto no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental a ser desenvolvido a nível Nacional.

Relatório Sobre o Exercício Realizado no Âmbito da Avaliação de Impacto da Lei do Tabaco, Com Foco na Equidade

A Direção-Geral de Saúde (DGS) torna público o relatório sobre o exercício realizado no âmbito da Avaliação de Impacto da Lei do Tabaco, com foco na equidade.

A DGS desenvolveu, em conjunto com a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma atividade que pressupunha a aplicação da metodologia de avaliação de impacto na saúde (Health Impact Assessment) das alterações decorrentes da Lei 37/2007 de 14 de Agosto, que executou o disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco.

Este exercício esteve integrado no Acordo de Colaboração Bianual 2012-2013 (Biennial Collaborative Agreement –BCA-) estabelecido entre o Ministério da Saúde Português e a OMS e que, entre outros, teve como objetivo específico a aquisição de competências no domínio do desenvolvimento de Saúde em Todas as Políticas e, nomeadamente o desenvolvimento de competências de avaliação de impacto, sobretudo no campo da equidade.

A avaliação de impacto permitiu analisar as iniquidades em saúde relacionadas com a legislação do tabaco, em particular nos grupos vulneráveis da população. Esta avaliação permitiu desenvolver recomendações mais adequadas e efetivas, acrescentando valor ao processo de planeamento e tomada de decisão.

Consulte o relatório e respetivas recomendações. Brevemente será disponibilizado o relatório em versão inglesa.

Veja aqui o relatório (Versão em Português).

Veja aqui a Versão em Inglês.

A Saúde dos Adolescentes Portugueses (2014)

DGS apoia estudo «A Saúde dos Adolescentes Portugueses (2014)»

A Saúde dos Adolescentes Portugueses (2014) é o título do relatório nacional que deverá integrar o retrato internacional da adolescência conhecido por Health Behaviour in School-aged Children, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Este estudo tem sido realizado em Portugal desde 1998 todos os 4 anos pela equipa Aventura Social, na Faculdade de Motricidade Humana, Universidade de Lisboa e no Centro da Malária e Doenças Tropicais/IHMT/Universidade Nova de Lisboa.

Este estudo colaborativo da OMS é realizado em 43 países. Em 2014 foram inquiridos 6026 alunos do 6.º, 8.º e 10.º anos, das cinco regiões educativas de Portugal Continental, com idades entre os 10 e os 20 anos (média 14 anos). Trata-se de uma amostra aleatória estratificada por região e representativa dos adolescentes destes anos de escolaridade.

Veja aqui o relatório.

Portugal – Alimentação Saudável em números – 2014

Em 2012, foram aprovados oito programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre eles o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), com um horizonte temporal de cinco anos (2012-2016).

O PNPAS assume-se desde então como um programa nacional de ação, na área da alimentação e nutrição tendo como finalidade melhorar o estado nutricional da população, incentivando a disponibilidade física e económica de alimentos constituintes de um padrão alimentar saudável e criar as condições para que a população os valorize, aprecie e consuma, integrando-os nas suas rotinas diárias.

Veja aqui o documento.

Imprensa:

Semanário SOL

Idosos portugueses estão em risco
Idosos portugueses estão em risco

Os idosos portugueses estarão numa situação alimentar e nutricional de elevado risco, segundo um relatório hoje apresentado na Direcção-geral da Saúde (DGS) que defende a necessidade de uma avaliação nacional do estado nutricional da população mais velha.

Um estudo que avaliou o estado nutricional dos idosos que frequentam centros de dia e de convício no concelho de Paços de Ferreira mostra que mais de 50% apresentavam obesidade e que 31,8% estavam em risco de desnutrição.

“Dados agora apresentados pela primeira vez, embora não ainda de âmbito nacional, parecem indiciar uma situação alimentar e nutricional de elevado risco nas populações mais idosas, o que demonstra a necessidade de monitorizar o seu estado nutricional”, refere o relatório “Portugal — Alimentação Saudável em Números 2014”.

No estudo feito em Paços de Ferreira, 2,1% dos idosos analisados estavam já desnutridos e 15,1% tinham sarcopenia (perda de força e massa muscular).

O relatório da DGS reforça dados já conhecidos que apontam para que metade dos adultos portugueses tenha excesso de peso, com um milhão a ter já obesidade.

Lusa/SOL

Relatório Final Sobre o Surto de Doença dos Legionários em Vila Franca De Xira

Surto de Doença dos Legionários em Vila Franca De Xira – Descrição sumária do surto

A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARS LVT), a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) apresentam o relatório final do surto da doença dos legionários identificado em freguesias do Concelho de Vila Franca de Xira a 7 de novembro do ano em curso.

Veja aqui o Relatório.

Conclusões:

  • O surto foi controlado em duas semanas
  • O período de duração do surto de Vila Franca de Xira foi estimado entre os dias 12 de outubro e 4 de dezembro
  • Até 15 de dezembro, registaram-se 375 casos de doença, com 12 óbitos
  • Encontram-se ainda hospitalizados 8 doentes (nenhum dos quais em cuidados intensivos)
  • O Hospital de Vila Franca de Xira revelou respostas adequadas
  • A flexibilidade do parque de camas hospitalares e unidades de cuidados intensivos da Região de Lisboa e Vale do Tejo, permitiu soluções rápidas, confirmando o papel complementar e supletivo de todo o Serviço Nacional de Saúde
  • Os representantes autárquicos contribuíram ativamente para identificação de possíveis fontes de infeção e respetivo controle
  • A articulação intersetorial e a prontidão de intervenções conjuntas concorreram para celeridade da investigação e do controlo do surto
  • A disponibilidade atempada da informação e a colaboração rigorosa dos meios de comunicação social contribuíram de forma eficaz para a mobilização de recursos, empresas e da população em geral para a resolução do surto
  • Prosseguem os trabalhos científicos de base epidemiológica e laboratorial à luz das recomendações internacionais para a vigilância epidemiológica da doença dos legionários
  • Até à data de 15 de dezembro, o mandado de suspensão do funcionamento das torres de refrigeração das fábricas inicialmente suspeitas foi revogado em todos os casos, excepto numa empresa
  • Foram remetidos ao Ministério Público os elementos que poderão eventualmente consubstanciar a prática de um crime de poluição, encontrando-se o processo em segredo de justiça.
Para saber mais, consulte:

DGS: Infeções Respiratórias 2014/2015 – Plano de Prevenção e Resposta para o Outono/Inverno

As infeções respiratórias estão abrangidas pelo Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR), pelo que este Plano deve também ser equacionado no âmbito do referido Programa. Assim, o Plano, a nível Nacional, é coordenado pela Direção-Geral da Saúde e pelo Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR), no âmbito das respetivas competências.

Veja aqui o Plano de Prevenção e Resposta para o Outono/Inverno.