Disposições para Contratos Públicos de Aprovisionamento de Medicamentos Diversos – SPMS

Disposições para os Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) para o Fornecimento de Material de Penso de Efeito Terapêutico – SPMS

Disposições para os Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) para Serviços de Diálise Peritoneal – SPMS

  • DESPACHO N.º 10911/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 192/2015, SÉRIE II DE 2015-10-01
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de bens e prestação de serviços de diálise peritoneal, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, (CP 2015/35)

Disposições Sobre a Celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento Para Fornecimento de Medicamentos

  • DESPACHO N.º 10856/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, SÉRIE II DE 2015-09-30
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do aparelho locomotor, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/47)

  • DESPACHO N.º 10857/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, SÉRIE II DE 2015-09-30
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos de consumo geral – aparelho geniturinário, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/48)

  • DESPACHO N.º 10858/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, SÉRIE II DE 2015-09-30
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos anti-infecciosos – antivíricos e antifúngicos, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/41)

Disposições dos Contratos da SPMS para Contracetivos, Hormonas, e Tratamento de Doenças Endócrinas

Alterações Orgânicas e Disposições para Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015

Disposições sobre a Uniformização Progressiva das Ferramentas de Prescrição Eletrónica Médica (PEM) – SPMS

«Despacho n.º 7979-P/2015

Com vista à racionalização do acesso ao medicamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Dec. Lei nº 106 -A/2010, de 1 de outubro, estabelece o princípio da obrigatoriedade da prescrição eletrónica.

Paralelamente o Ministério da Saúde definiu uma prioridade clara para a utilização de meios eletrónicos para suporte aos processos de prescrição, dispensa e faturação dos medicamentos, com o objetivo de tornar o sistema mais eficiente e mais seguro, e paralelamente promover uma maior qualidade e racionalidade na prescrição e dispensa.

Em 2012 o Ministério da Saúde desenvolveu uma aplicação de prescrição eletrónica médica (PEM), que pretende ser o instrumento normalizado a utilizar pelas instituições de prestação de cuidados de saúde do SNS para a prescrição de medicamentos e cuidados respiratórios domiciliários. A prescrição de cuidados respiratórios através deste aplicativo, com a inclusão das Normas de Orientação Clínica da Direção Geral de Saúde, foi já determinada e assiste -se à prescrição diária através da PEM na quase generalidade das instituições.

A PEM possui requisitos de segurança acrescidos em relação à identificação do prescritor e do utente, contribuindo eficazmente para o combate à fraude e desperdício. Recentemente foi identificado como possível a inclusão de algoritmos de alarmística que permitem recordar as indicações das Normas de Orientação Clínica que mereceram amplo apoio, bem como a disponibilização da PEM aos pequenos prescritores privados através do recém protocolo celebrado entre a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. e a Ordem dos Médicos.

A uniformização progressiva das ferramentas de prescrição facilita o ato de prescrição, evitando que o médico tenha diferentes aplicações para o mesmo processo dentro e entre instituições do SNS, reduz custos e agiliza o processo de adaptação do software decorrente de alterações das regras de prescrição e da política do medicamento.

Assim, determina -se o seguinte:

1 — Os sistemas de informação das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem integrar com a aplicação prescrição eletrónica médica (PEM) desenvolvida pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., de acordo com as especificações técnicas da responsabilidade da SPMS.

2 — A prescrição de medicamentos de dispensa em farmácia comunitária, em instituições do SNS, é realizada na aplicação PEM, fornecendo a SPMS às instituições do SNS, os dados sobre padrões de prescrição necessários ao controlo e melhoria da prescrição médica e combate à fraude e desperdício.

3 — A SPMS, através da Ordem dos Médicos, pode disponibilizar a aplicação PEM aos médicos privados.

4 — A SPMS disponibilizará uma versão adaptada a dispositivos móveis do aplicativo PEM, até 31 de dezembro de 2015.

5 — A aplicação PEM deverá incluir interações medicamentosas, aprovadas pelo INFARMED, IP — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde IP, até 1 de janeiro de 2016.

6 — O sistema PEM inclui progressivamente algoritmos com as regras de prescrição que derivem de normas emitidas pela Direção Geral de Saúde e ou pelo INFARMED, IP.

17 de julho de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.»