Assembleia da República Recomenda ao Governo a aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários

«Resolução da Assembleia da República n.º 71/2017

Recomenda ao Governo a aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Combata o desperdício de recursos públicos representado pelo aluguer de automóveis ou recurso a táxis para prestação de cuidados de saúde ao domicílio.

2 – Utilize os recursos públicos de forma racional, dotando os cuidados de saúde primários com as viaturas necessárias para a prestação de cuidados ao domicílio.

3 – Remova as limitações à aquisição de viaturas quando estas se destinem à prestação de cuidados de saúde ao domicílio, suprindo as necessidades identificadas nos Agrupamentos de Centros de Saúde e unidades locais de saúde.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Cuidados Paliativos Domiciliários: ULS Nordeste alarga apoio a todo o distrito de Bragança

A Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste vai alargar os Cuidados Paliativos Domiciliários a todo o distrito de Bragança.

As equipas multidisciplinares das Unidades de Cuidados Paliativos Domiciliárias da Terra Fria, do Planalto Mirandês e de Alfândega da Fé cobrem, atualmente, sete dos 12 concelhos do Nordeste Transmontano. Pretende-se agora que esta valência seja alargada aos restantes cinco concelhos, nomeadamente Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Vila Flor e Torre de Moncorvo, numa ótica de prestação de cuidados de proximidade aos utentes com patologias crónicas e incuráveis e às suas famílias.

O alargamento dos Cuidados Paliativos Domiciliários a todo o distrito de Bragança foi anunciado pelo Presidente do Conselho de Administração da ULS Nordeste, Carlos Vaz, na sessão inaugural das II Jornadas de Investigação da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, que decorreram nos dias 17 e 18 de março, em Bragança.

O responsável máximo da instituição explicou que será criada uma equipa multidisciplinar em cada concelho, em articulação com outras entidades locais, para que um maior número de utentes e as suas famílias tenham acesso a cuidados e apoio diferenciado por equipas especializadas em Cuidados Paliativos.

Abranger mais utentes a partir de julho

Atualmente, a Unidade Domiciliária de Cuidados Paliativos da Terra Fria presta assistência aos doentes dos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais, a Unidade do Planalto Mirandês assegura o apoio domiciliário nos concelhos de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso e a Unidade de Alfândega da Fé serve apenas os utentes deste concelho.

A ULS Nordeste pretende alargar esta resposta na área da saúde, a partir do próximo mês de julho, para que um maior número de doentes com patologias crónicas e incuráveis possam permanecer nas suas casas, durante o maior tempo possível, com acesso a assistência especializada. O objetivo é diminuir o sofrimento dos utentes nas fases avançadas da doença, garantindo também apoio às suas famílias.

Forte participação de profissionais da ULS Nordeste nas jornadas

Na sessão inaugural das II Jornadas de Investigação participaram ainda o Diretor Clínico para os Cuidados Hospitalares, Domingos Fernandes, e a Enfermeira Diretora, Ângela Prior.

Foram ainda enaltecidos, pela Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, o contributo e o trabalho desenvolvido pelo médico da ULS Nordeste, Duarte Soares, para que este evento científico fosse realizado em Bragança.

Estas jornadas foram marcadas por uma forte participação de profissionais da ULS Nordeste, que tiveram oportunidade de adquirir e aprofundar conhecimentos nesta área.

Para saber mais, consulte:

ULS Nordeste – http://www.ulsnordeste.pt/

Évora Lança Projeto-Piloto de Cuidados Continuados ao Domicílio

Uma equipa alargada de cuidados continuados integrados, com profissionais de diferentes áreas, começou a funcionar esta semana no concelho de Évora, numa experiência-piloto no país para prestação de serviços domiciliários, com atendimento 24 horas, a doentes referenciados.

O projeto desta Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) é da responsabilidade da Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo, através do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Alentejo Central.

O Presidente da ARS Alentejo, José Robalo, afirmou tratar-se de “uma experiência-piloto a nível nacional” que vai ser acompanhada e medida para ver se “possibilita ganhos em saúde mais precocemente para o doente”, sendo analisada, posteriormente, a sua ampliação no território.

Este novo modelo de funcionamento de cuidados continuados e a nova ECCI, com atendimento 24 horas, vão ser apresentados, dia 15 de dezembro, em Évora, numa cerimónia em que participa o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.

A equipa começou a trabalhar esta semana e integra cerca de 14 profissionais, desde médicos a enfermeiros, passando por psicólogos e técnicos de saúde na área da fisioterapia, da terapia ocupacional e da terapia da fala, entre outros.

“As situações clínicas vão ser avaliadas por estes profissionais, que, depois, vão criar o encadeamento da prestação de cuidados de saúde, em função das necessidades do utente”, explicou o Presidente da ARS Alentejo.

A título de exemplo, José Robalo indicou que, se um doente precisar de fisioterapia, a ECCI “pode decidir a prestação desses cuidados e, no momento a seguir, mobilizar um técnico, como um terapeuta ocupacional, para que o utente faça alguns exercícios que sejam mais finos”.

O funcionamento da ECCI, segundo a ARS Alentejo, vai ser assegurado pelo ACES Alentejo Central, “todos os dias do ano”, em horário presencial das 8 às 20 horas e em regime de chamada/prevenção das 20 às 8 horas.

O objetivo é prestar serviços domiciliários, decorrentes da avaliação integral, de cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social, entre outros, a pessoas em dependência funcional, doença terminal ou em processo de convalescença, com rede de suporte social, cuja situação não requer internamento, mas que não se podem deslocar de forma autónoma.

“Estão apenas abrangidos doentes que sejam referenciados, pelo hospital ou centro de saúde”, realçou José Robalo, referindo que a equipa vai ter capacidade para responder, “em simultâneo, a 30 utentes”.

Através deste projeto, explicou, pretende-se que os doentes “tenham melhorias mais precocemente”, com a vantagem adicional de “poderem ficar no seu domicílio, sem necessidade de serem internados em unidades de cuidados continuados”.

No dia 15 de dezembro vai também ser apresentado um outro projeto-piloto da ARS Alentejo, que permite aos utentes do concelho de Évora terem acesso, num único momento, à consulta, ao diagnóstico e à terapêutica, através dos cuidados de saúde primários.

Ao deslocar-se à sua unidade de saúde familiar, em consulta agendada ou aberta, o utente vai ter acesso, sem passar pelas urgências, à realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica no Hospital do Espírito Santo de Évora, tais como RX e análises clínicas, inicialmente para situações respiratórias agudas.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP – http://www.arsalentejo.min-saude.pt/

Açores: Licenciamento e Fiscalização das Unidades de Internamento e das Equipas de Apoio Domiciliário – Cuidados Continuados

  • DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 3/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21/2016, SÉRIE I DE 2016-02-01
    Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social

Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município da Batalha

Norma ACSS: Regras de Prescrição e Faturação de Cuidados Respiratórios Domiciliários no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde

Norma dirigida aos Prescritores e aos Fornecedores de Cuidados Respiratórios Domiciliários.

Circular Normativa n.º 13 ACSS de 26/08/2015
Regras de prescrição e faturação de Cuidados Respiratórios Domiciliários no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.