Plano de Estudos da Pós-Graduação em Relação-Comunicação no Cuidar Os Mais Velhos – Universidade de Évora

A Vacina Contra a Gripe Sazonal Será Gratuita na Época 2016/2017 Para Pessoas Com Idade Igual ou Superior a 65 Anos

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 7546/2016

Considerando que a gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações.

Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.

Considerando que os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Determino:

1 — A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2016/2017 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

2 — A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção -Geral da Saúde sobre a taxa de cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.

3 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de maio de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

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Informação do Portal da Saúde:

Vacina contra a gripe sazonal
 
Vacina contra a gripe gratuita para mais de 65 anos, na época 2016/2017.

A gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações. As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Assim, o Ministério da Saúde determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2016/2017, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, a serem definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

Os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

A vacina contra a gripe é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.

Assembleia da República Recomenda ao Governo Urgência na Resolução dos Obstáculos à Emissão do Cartão de Cidadão com Validade Vitalícia

Cuidados a Idosos: Prémios Nunes Correa Verdades de Faria – Candidaturas até 31 de Janeiro

Prazo de candidatura aos Prémios Nunes Correa Verdades de Faria termina a 31 de janeiro de 2015.

«Encontram-se abertas as candidaturas aos Prémios “Nunes Correa Verdades de Faria”, no valor de 12.500 € (doze mil e quinhentos euros), até dia 31 de janeiro de 2015.

Enrique Mantero Belard é reconhecido como um dos últimos grandes beneméritos portugueses.

Nascido em 1903, tinha uma vincada personalidade e um especial talento para o comércio e finanças. Foi casado com D. Gertrudes Eduarda Verdades de Faria, senhora de temperamento afetuoso, generoso e sensível, particularmente atenta aos artistas, idosos e desprotegidos.

Quando faleceu em 1974, Enrique Mantero Belard deixou, em testamento, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa uma parte significativa dos seus bens, com a obrigação de atribuir três prémios pecuniários anuais distintos, destinados a galardoar os indivíduos de qualquer nacionalidade que, em Portugal, mais tenham contribuído pelo seu esforço, trabalho ou estudos, para cada uma das seguintes áreas:

  • O cuidado e carinho dispensado aos idosos desprotegidos
  • O progresso da medicina na sua aplicação às pessoas idosas
  • O progresso no tratamento das doenças do coração

O valor de cada prémio é de € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros).

As candidaturas são apreciadas por um júri composto por personalidades de reconhecido mérito no âmbito da segurança social e da saúde, presidido pelo Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O prazo para apresentação das candidaturas termina a 31 de Janeiro de 2015.

O regulamento dos Prémios e outras informações necessárias à apresentação da candidatura deverão ser solicitados à Unidade de Atendimento Relações Públicas e Protocolo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Para saber mais, consulte:

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa