Tarifas Sociais de Eletricidade a Vigorar de 1 Julho a 31 de Dezembro de 2016 – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

Tarifa Social de Energia Elétrica e de Gás Natural Serão de Aplicação Automática

Saiu fora de horas.

Para agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.

Metas de Redução dos Consumos de Energia Elétrica, Gás e Água e de Produção de Resíduos Para as Entidades Públicas da Saúde em 2016

Veja a informação do Portal da Saúde:

Consumo de energia e recursos
Ministério define metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016.

O XXI Governo Constitucional e o Ministério da Saúde têm consciência da importância que a energia e os recursos hídricos assumem numa sociedade moderna, sustentável e competitiva, à escala global.

Assim, o Ministério da Saúde, materializando os princípios subjacentes à publicação do Despacho n.º 4860/2013, de 9 de abril, que estabelece disposições, no âmbito da implementação de um programa de eficiência energética, a adotar pelas entidades públicas do sector da saúde, determina, através Despacho n.º 6064/2016, que:

  • As entidades públicas do setor da saúde devem, através da implementação das medidas previstas no Guia de Boas Práticas para o Setor da Saúde, assim como outras medidas a identificar localmente, alcançar globalmente as seguintes metas de redução para 2016, relativamente a valores de 2011:
    • Consumos de energia elétrica e gás: – 17 %
    • Consumos com água: – 12 %
    • Produção de resíduos: – 12 %

Através do diploma, Despacho n.º 6064/2016, publicado em Diário da República a 6 de maio, que define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde, o Mistério da Saúde determina também que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde deve apresentar, até ao final do terceiro trimestre de 2016, um ranking de eficiência energética e hídrica de 2015, a construir com base na informação a reportar pelas entidades públicas do setor da saúde, incidindo sobre as entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6064/2016 – Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-06
Saúde –  Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde.

Veja também:

Despacho n.º 4860/2013 – Diário da República n.º 69/2013, Série II de 2013-04-09
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece disposições, no âmbito da implementação de um programa de eficiência energética, a adotar pelas entidades públicas do sector da saúde

Veja também:

Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde Será de Utilização Obrigatória

Linhas de Orientação das Campanhas de Esclarecimento dos Consumidores de Eletricidade e Gás Natural

Produção de Eletricidade Para Autoconsumo – Unidades de Pequena Produção

DECRETO-LEI N.º 153/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção