Constituição de Bolsa de Interessados: Direito, Economia, Gestão, Contabilidade, Engenharia, Medicina, Enfermagem, ou outras áreas de Saúde – ERS

2017/02/20

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) faz saber que se aceitam candidaturas de pessoas cujo currículo científico e profissional seja suscetível de interessar à Instituição.

Para o efeito, os interessados poderão formalizar o seu interesse, juntando elementos pessoais, académicos e profissionais, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
– Formação académica em Direito, Economia, Gestão, Contabilidade, Engenharia, Medicina, Enfermagem, ou outras áreas de Saúde;
– Média igual ou superior a 14 valores e/ou atividade profissional relevante;
– Curriculum vitae de relevo nas áreas científicas indicadas.

Os interessados devem entregar:
– Carta de motivação dirigida ao Conselho de Administração da ERS;
– Curriculum vitae detalhado;
– Documentação comprovativa da posse do grau académico e de habilitações profissionais.

As candidaturas deverão ser remetidas para o e-mail bolsa@ers.pt, com a referência “Bolsa de interessados (área de candidatura)”. O presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados, inexistindo em decorrência um qualquer direito à contratação resultante da comparação relativa dos curricula apresentados.

A ERS garante, nos termos legais, a confidencialidade da documentação pessoal recebida, a cuja devolução se obriga desde que expressamente solicitado.

Concurso 19 Enfermeiros CMRRC Rovisco Pais: Fim dos Períodos Experimentais e Classificação Final

Terminaram os Períodos Experimentais relativos ao concurso para 19 Enfermeiros do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais.

Veja os Avisos saídos hoje no Diário da República:

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso 19 Enfermeiros CMRRC Rovisco Pais


«Aviso (extrato) n.º 1893/2017

Conclusão do Período Experimental

Em cumprimento do disposto, do n.º 5, do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela supracitada Lei, e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, os trabalhadores infra identificados concluíram com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de Enfermeiro.

Vanessa Evelina Grou Martinho, com a classificação final de 18,550 valores;

Catarina Isabel Mendes Caldeira, com a classificação final de 18,075 valores;

Marco Filipe dos Santos Lancha, com a classificação final de 17,900 valores;

Margarida Maria da Costa Sousa Franco, com a classificação final de 17,825 valores;

Daniela Alexandra Silva Batista, com a classificação final de 17,750 valores;

Tânia Patrícia Martins Domingues, com a classificação final de 17,700 valores;

Cátia Sofia Azenha Amaro, com a classificação final de 17,600 valores;

Susana Margarida Melo Gonçalves, com a classificação final de 17,400 valores;

Rita Alexandra Frada Almeida, com a classificação final de 17,350 valores;

Andreia Cação Sansana, com a classificação final de 17,350 valores;

Raquel Jesus Dinis Relvão, com a classificação final de 17,325 valores;

Dora Filipa Lopes Tomé, com a classificação final de 17,175 valores;

Luísa Marlene Maranhão Cupido, com a classificação final de 16,825 valores;

Filipe Miguel da Silva Faustino Oliveira, com a classificação final de 16,800 valores;

André Filipe Pais Amaro, com a classificação final de 16,625 valores;

Clara Patrícia Gomes Manso, com a classificação final de 15,900 valores;

Elton Manuel Torres Pinho, com a classificação final de 15,800 valores;

Ana Catarina Silva Gonçalves, com a classificação final de 15,625 valores;

Cristina Maria Fernandes dos Santos, com a classificação final de 15,300 valores;

24 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Victor Manuel Romão Lourenço.»


Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso 19 Enfermeiros CMRRC Rovisco Pais

Enfermeiros e Outros Funcionários: Cessação de Comissão de Serviço, Períodos Experimentais, Docentes ESS / IP Setúbal, Mobilidade, Cedência de interesse Público, Equiparação a Bolseiro INSA de 13 a 17/02/2017

Concurso de Enfermeiros do CH São João: Lista de Candidatos Excluídos e Lista de Classificação Final

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Saiu a Lista de candidatos excluídos e lista de classificação final dos candidatos admitidos relativas ao Concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar de São João.

Lista de candidatos excluídos e lista de classificação final dos candidatos admitidos

«Para qualquer esclarecimento contactar via concursoenf2016@chsj.min-saude.pt»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de São João.

Veja todas as publicações deste concurso em:

 

Sargentos Enfermeiros e TDT da Armada Graduados em Oficiais

«Despacho n.º 1561/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), de harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º ambos do mesmo estatuto, conjugado com o artigo 14.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, graduar na categoria de oficiais, na classe de Técnicos de Saúde, no posto de subtenente, a contar de 30 de janeiro de 2017, os seguintes sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica:

199580 SMOR H José Manuel Santos dos Reis

151989 SAJ H Fernando António Carrujo Covas

438889 SAJ H Ricardo Manuel de Azevedo Morgado

914790 1SAR HE Nuno Sérgio Guerreiro Veiga

9321993 1SAR HP Maria Arminda Emílio Gonçalves Cardoso

9345194 1SAR HE Rute Paula do Carmo Pereira de Sousa

9302294 1SAR HE Paulo Jorge Pereira Martins Colaço

9344094 1SAR HE Carla Isabel Pereira Campos

403094 1SAR HE Pedro Miguel Gameiro Rebelo Conceição

9314496 1SAR HE Pedro Luís Marques Rodrigues

9341695 1SAR HE Olivier Gonçalves Francisco

9307199 1SAR HE Luisa Maria da Silva Carvalho Olivença

9301199 1SAR HE Carla Sofia da Cunha Fernandes

9330498 1SAR HE Hélio Ricardo Carvalheiro Claro

9331497 1SAR HE Luís Fernando Freire Marques

9321101 1SAR HE Sónia Maria Marques Mendes

9308300 1SAR HE Luis Filipe Ferreira Lopes

414500 1SAR HP Dário Angelo da Silva Ferreira

501300 1SAR HP Artur Jorge de Pinho Rodrigues

9318999 1SAR HE Ana Maria Lopes Milheirão

9319899 1SAR HE Sónia Catarina Barbosa da Rocha Paris E Vasconcelos

9304100 1SAR HE Marcelo Franco Ferreira

9312002 1SAR HE Vânia Mónica Marques Moreira

9321301 1SAR HE Nicole Esteves Fernandes

9302099 1SAR HE Claudia Sofia Soromenho Pólvora

9317698 1SAR HE Belisa de Jesus Reis Albertino

128999 1SAR HE António Manuel Jorge Lourenço

403500 1SAR HE Jorge Alexandre Marelo Pires

9323402 1SAR HE Vera Lucia Marques Mendes

9320101 1SAR HE Ricardo Filipe Lopes Simões

9324702 1SAR HE Tânia da Conceição Oliveira Meireles

9300802 1SAR HE Vera Lisa Miranda David

318900 1SAR HE Pedro Miguel dos Reis Cruz

9321401 1SAR HE Sara Vilma Heleno Febra

9327801 1SAR HE Edgar Luis Duarte Guerreiro

A graduação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro.

03.02.2017. – O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, almirante.»

Hoje é o Dia do Enfermeiro Perioperatório

A data celebra-se, em toda a Europa, a 15 de fevereiro

“Fumo cirúrgico: um risco profissional” (Control surgical plume – Keep safe) é o tema do Dia Europeu do Enfermeiro Perioperatório 2017, celebrado, em toda a Europa, no dia 15 de fevereiro. Esta data comemorativa insere-se na campanha universal para o aumento da segurança dos cuidados de saúde da Organização Mundial de Saúde.

O fumo cirúrgico representa um risco químico e biológico.

Em Portugal, a Associação dos Enfermeiros de Sala de Operações Portugueses (AESOP), membro fundador da Associação Europeia dos Enfermeiros de Sala de Operações (European Operating Room Nurses Association – EORNA), encoraja cada enfermeiro perioperatório a criar e manter um ambiente saudável para o doente cirúrgico e para os profissionais durante a cirurgia: “todos temos o direito de trabalhar num ambiente que promova qualidade e segurança, tanto para os doentes como para os profissionais”.

“Perioperatório” é o termo usado em medicina para o período de tempo que decorre desde a altura em que o cirurgião decide indicar a operação e a comunica ao doente até ao momento em que este regressa à sua atividade normal, depois de ter recebido alta hospitalar.

O enfermeiro perioperatório é um profissional de saúde com conhecimentos e habilidades que permitem ajudar o doente no bloco operatório, nomeadamente a manter a sua estabilidade, segurança e bem-estar, antes, durante e imediatamente após a cirurgia.

Para saber mais, consulte:
Visite:

IPO Lisboa > Enfermeiros do bloco operatório assinalam Dia Europeu do Enfermeiro Perioperatório

Ministério Define o Conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde»

«Despacho n.º 1542/2017

O Despacho n.º 12284/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, definiu o sentido e âmbito do conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde», fixando em 60 euros o valor dos prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie que o titular de uma autorização de introdução no mercado, a empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou o respetivo distribuidor por grosso podem dar ou prometer, direta ou indiretamente, aos profissionais de saúde, ou aos doentes destes, assim como a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos das obrigações de comunicação dos subsídios, patrocínios, subvenções ou quaisquer outros valores, bens ou direitos avaliáveis em dinheiro no âmbito de atividades de promoção e publicidade de medicamentos, nos termos previstos nos artigos 158.º e 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação.

Recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, que alterou o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação, no sentido de estabelecer para os dispositivos médicos as mesmas obrigações de comunicação previstas para o setor do medicamento.

Neste contexto, torna-se necessário definir, para o setor dos dispositivos médicos, o sentido e âmbito do conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde», procedendo-se à sua fixação uniforme no âmbito dos dois regimes.

Assim, e no uso da faculdade que me foi conferida através do n.º 3 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, e alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, alterado pelas Leis n.os 21/2014, de 16 de abril, e 51/2014, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação, consideram-se de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, ou do profissional de saúde, os objetos cujo custo de aquisição pelo titular de uma autorização de introdução no mercado, ou empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou dispositivo médico ou pelo respetivo fabricante ou distribuidor por grosso, não ultrapasse os 60 euros.

2 – O valor definido no número anterior é também o valor mínimo a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos do n.º 5 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação.

3 – É revogado o Despacho n.º 12284/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»