Novo Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém: 15ª, 16ª e 17ª Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, EPE

Saiu a 15ª, 16ª e a 17ª Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos, relativas ao Novo Concurso de Enfermeiros no Hospital de Santarém.

15ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

16ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

17ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

Contacto com o júri do procedimento concursal: enfcand@hds.min-saude.pt

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Santarém.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura).

Veja todas as publicações deste concurso em:

Urgente, 2 Dias: Aberto Concurso de Enfermeiros – Hospital de Guimarães

Abriu hoje, 11/01/2016, um Concurso de Enfermeiros no Hospital de Guimarães.

O prazo para concorrer são 3 dias úteis, termina a 13/01/2017.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.

Veja as publicações deste concurso e do anterior em:

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Mobilidade, ESS Algarve, ESS Viseu e Licenças Sem Vencimento em 10 e 11/01/2017

Enfermeiros e Outros Funcionários: Fim de Horário Acrescido, Redução de Horário, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados e Acumulação de Funções em 09/01/2016

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulação de Funções, Contratos Celebrados, Licenças Sem Remuneração, Exonerações e Júri de Período Experimental 02 a 06/01/2016

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço da Formação em Cuidados Paliativos em Portugal

«Resolução da Assembleia da República n.º 5/2017

Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória em medicina paliativa nas faculdades de medicina portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

2 – Implemente a formação pós-graduada obrigatória em medicina paliativa, faseadamente e de acordo com a existência de recursos credíveis para ministrar esta formação nos internatos médicos, pelo menos, das seguintes especialidades: medicina interna, oncologia, medicina geral e familiar, neurologia, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

3 – Crie a especialidade de medicina paliativa na Ordem dos Médicos.

4 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória em cuidados paliativos nas escolas de enfermagem portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

5 – Crie a especialidade de enfermagem paliativa na Ordem dos Enfermeiros.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, FFUL, ESS Viseu, Acumulações de Funções, Nomeações de Dirigentes ANPC e Exoneração em 28, 29 e 30/12/2016