Instituições e Entidades do SNS Passam a Recorrer ao IPST Para Satisfazer as Suas Necessidades em Plasma

«Despacho n.º 15300-A/2016

Tendo em conta que desde 1990, o Conselho da Europa tem vindo a recomendar que os Estados desenvolvam mecanismos que garantam a autossuficiência em plasma, face às necessidades de utilização do mesmo, bem como dos medicamentos dele derivado, de forma a eliminar progressivamente o seu desperdício.

Considerando que a dádiva voluntária, não remunerada e, como tal, solidária por parte dos cidadãos, deve ser totalmente aproveitada a favor dos doentes tratados em Portugal e que o país reúne condições para se tornar autossuficiente, no que respeita à capacidade para fornecimento de plasma inativado para transfusão.

Atendendo a que há mais de vinte anos o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, I. P.) produz e distribui o plasma de quarentena, tendo, a partir de 2014, passado a disponibilizar igualmente plasma português inativado, por diferentes métodos, mantendo um contexto de permanente exigência técnica e de rigoroso controlo da qualidade e da segurança.

Tendo presente que decorre atualmente a tramitação do procedimento concursal na modalidade de diálogo concorrencial para o fracionamento do plasma exclusivamente Português.

Considerando que a satisfação das necessidades, na área do sangue, se reveste de importância estratégica de âmbito nacional, tal situação impõe o reforço dos poderes públicos do IPST, I. P., em matéria de regulação ativa e de intervenção no setor de modo a assegurar um adequado equilíbrio entre os diferentes setores na prossecução do interesse público.

Tendo em vista a necessidade de alinhamento entre as estratégias europeia e nacional para a gestão do plasma, no estrito cumprimento dos princípios da transparência, concorrência e igualdade importa reforçar as competências do IPST, I. P., dotando-o de maior capacidade técnica e autonomia estratégica, bem como do adequado financiamento público que permitam maximizar o aproveitamento de toda a matéria-prima nacional quer para a transfusão, quer para a produção de medicamentos derivados do plasma.

Considerando que o plasma português deve ser alvo de uma gestão operacional que vise a progressiva internalização de processos, suportada numa rigorosa centralização da informação que permita conhecer de forma adequada as quantidades existentes nos diferentes locais de recolha, de modo a assegurar uma utilização eficiente tendo em conta as necessidades nacionais e em enquadramento com o programa estratégico em vigor.

Por último, atenta a necessidade de garantir a máxima transparência o IPST, I. P. apoiado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, (SPMS, E. P. E.) devem assegurar a adoção de procedimentos concursais que privilegiem a concorrência e reduzam o risco de situações de monopólio ou de exclusividade, sem contudo colocar em causa a segurança dos doentes ou a qualidade do tratamento prestado.

Assim, determina-se:

1 – O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), apresenta no prazo de trinta dias um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal, pelo Instituto e pelas Instituições Hospitalares na sequência do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019;

2 – Até ao final do primeiro quadrimestre de 2017 as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma para o tratamento dos doentes tendo em conta a respetiva disponibilidade de fornecimento;

3 – As entidades referidas no n.º 2 devem, no prazo de dez dias, após a aprovação do plano previsto no n.º 1, registar em local da página eletrónica do IPST, I. P., as respetivas previsões de consumo.

4 – A partir da data prevista no n.º 2 do presente despacho fica vedado às entidades previstas no n.º 3 proceder à abertura de novos procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.

5 – Durante o período de transição a abertura de novos procedimentos carece de parecer prévio vinculativo do IPST, I. P., em articulação com a SPMS, E. P. E..

6 – A constituição de uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019 a ser regulada por despacho no prazo de trinta dias, a apresentar pelo IPST, I. P., e constituída por:

a) Um representante do IPST, I. P., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

d) Dois representantes dos hospitais com colheita de unidades de sangue;

e) Um representante da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com formação jurídica;

f) Um representante da SPMS, E. P. E.;

g) Um representante de reconhecido mérito da área da biotecnologia;

h) Um representante de reconhecido mérito da área da Ética e das Ciências da Vida;

i) Dois representantes das associações de dadores;

j) Dois representantes das associações de doentes.

19 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

  • Despacho n.º 15300-A/2016 – Diário da República n.º 242/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-20
    Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde

    Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, I. P., para satisfazer as suas necessidades em plasma

Informação do Portal SNS:

SNS passa a recorrer ao IPST para satisfazer necessidades em plasma

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 15300-A/2016, publicado em Diário da República no dia 20 de dezembro, determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST) deverá apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam a recorrer ao IPST, para satisfazer as suas necessidades em plasma.

De acordo com o despacho publicado, atenta a necessidade de garantir a máxima transparência, o IPST, apoiado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE), deve assegurar a adoção de procedimentos concursais que privilegiem a concorrência e reduzam o risco de situações de monopólio ou de exclusividade, sem contudo colocar em causa a segurança dos doentes ou a qualidade do tratamento prestado.

Com este diploma, fica determinado que:

  • O IPST irá apresentar, no prazo de trinta dias, um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal, pelo Instituto e pelas instituições hospitalares, na sequência do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019;
  • Até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do SNS terão de recorrer ao IPST para se abastecerem de plasma. E estas entidades têm de registar numa página online as suas previsões de consumo;
  • Enquanto decorrer o período de transição, qualquer novo procedimento carece de parecer prévio vinculativo do IPST, em articulação com a SPMS;
  • Será constituída uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, a ser regulada por despacho, no prazo de trinta dias, a apresentar pelo IPST.

No que concerne à comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, o diploma refere que esta será constituída por:

  1. Um representante do IPST, IP, que preside;
  2. Um representante da Direção-Geral da Saúde;
  3. Um representante do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;
  4. Dois representantes dos hospitais com colheita de unidades de sangue;
  5. Um representante da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, IP, com formação jurídica;
  6. Um representante da SPMS, EPE;
  7. Um representante de reconhecido mérito da área da biotecnologia;
  8. Um representante de reconhecido mérito da área da ética e das ciências da vida;
  9. Dois representantes das associações de dadores;
  10. Dois representantes das associações de doentes.
Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 15300/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20
Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde
Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, IP, para satisfazer as suas necessidades em plasma.

Manual: Orientações para o fornecimento de refeições saudáveis pelas entidades da economia social – DGS

Orientações para o fornecimento de refeições saudáveis pelas entidades da economia social

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, lança o manual “Orientações para o fornecimento de refeições saudáveis pelas entidades da economia social”. Este manual dá um primeiro contributo nesta área para a melhoria da qualidade da oferta alimentar destas entidades sem fins lucrativos com intervenção social no país, em particular as que possuem gestão alimentar própria na área do serviço alimentar, apresentando-se assim como um conjunto de orientações base para a elaboração de ementas saudáveis aquando do planeamento e produção de refeições.

Todas as orientações presentes neste manual, tiveram como base o conhecimento científico mais atual e a sua adaptação aos hábitos e tradições alimentares nacionais, procurando que a oferta alimentar tivesse em conta as questões da produção local, tradição e cultura culinária mediterrânica e as recomendações alimentares para a população portuguesa.

No manual participaram profissionais de saúde e de outras áreas, nomeadamente da Câmara Municipal de Lisboa, parceira do Programa Nacional para a Alimentação Saudável no projeto “Selo Saudável”. Este projeto piloto inovador pretende incentivar, através de uma distinção pública, as entidades sem fins lucrativos com intervenção na Cidade de Lisboa que implementem um conjunto de orientações alimentares, garantindo o cumprimento de requisitos para uma alimentação mais saudável.

O PNPAS dá um primeiro contributo para a melhoria da qualidade da oferta alimentar das entidades da Economia Social, em particular as que possuem gestão alimentar própria na área do serviço alimentar.

O Manual apresenta um conjunto de orientações base para a elaboração de ementas saudáveis aquando do planeamento e produção de refeições. Todas as orientações presentes neste manual, tiveram como base o conhecimento científico mais atual e a sua adaptação aos hábitos e tradições alimentares nacionais, procurando que a oferta alimentar tivesse em conta as questões da produção local, tradição e cultura culinária mediterrânica e as recomendações alimentares para a população portuguesa presentes na Roda dos Alimentos.

No manual participaram profissionais de saúde e de outras áreas, nomeadamente da Câmara Municipal de Lisboa, parceira do Programa Nacional para a Alimentação Saudável no projeto “Selo Saudável” e da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Consulte e descarregue o manual aqui

Informação do Portal SNS:

DGS divulga manual dirigido às entidades da economia social

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) divulga o manual “Orientações para o fornecimento de refeições saudáveis pelas entidades da economia social”.

O documento pretende ser um contributo para a melhoria da qualidade da oferta alimentar das entidades da economia social, em particular as que possuem gestão alimentar própria na área do serviço alimentar.

O manual apresenta um conjunto de orientações base para a elaboração de ementas saudáveis aquando do planeamento e da produção de refeições. Todas as orientações tiveram como base o conhecimento científico mais atual e a sua adaptação aos hábitos e tradições alimentares nacionais, procurando que a oferta alimentar tivesse em conta as questões da produção local, tradição e cultura culinária mediterrânica e as recomendações alimentares para a população portuguesa presentes na Roda dos Alimentos.

No manual participaram profissionais de saúde e de outras áreas, nomeadamente da Câmara Municipal de Lisboa, parceira do PNPAS no projeto “Selo Saudável”, e da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Consulte:

Orientações para o fornecimento de refeições saudáveis pelas entidades da economia social – PDF – 1.699 Kb

Para saber mais, consulte:

Blog do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável –http://nutrimento.pt/

Declaração das Finanças para Entidades que Recebam Donativos Fiscalmente Relevantes

Regime Aplicável à Atividade de Nadador-Salvador e Entidades que Asseguram a Informação, Apoio, Vigilância, Segurança, Socorro e Salvamento no Âmbito da Assistência a Banhistas

Veja também:

Tag Nadador-Salvador

Regime Aplicável à Atividade de Nadador-Salvador e Entidades que Asseguram a Informação, Apoio, Vigilância, Segurança, Socorro e Salvamento no Âmbito da Assistência a Banhistas – Portaria n.º 311/2015 de 28/09

Regulamento de Uniformes do Nadador-Salvador Profissional

Regulamento de Uniformes do Nadador-Salvador Profissional – Ministério da Defesa Nacional

Regime Jurídico Aplicável ao Nadador-Salvador

Processo de Certificação das Entidades Formadoras dos Nadadores-Salvadores Profissionais e Respetivo Regulamento

Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria / Revisão Legal de Contas das Entidades de Interesse Público

Regime Jurídico do Licenciamento e do Funcionamento das Entidades de Prestação de Serviços na Área da Proteção Contra Radiações Ionizantes

Republicação a partir da página 5 do documento.