- Despacho n.º 2420/2017 – Diário da República n.º 57/2017, Série II de 2017-03-21
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional – Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu
- Despacho n.º 2424/2017 – Diário da República n.º 57/2017, Série II de 2017-03-21
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional – Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Algarve
- Despacho n.º 2425/2017 – Diário da República n.º 57/2017, Série II de 2017-03-21
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos – Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia
- Declaração de Retificação n.º 255/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série II de 2017-04-27
Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.
Retifica o Despacho n.º 2425/2017, de 21 de março
- Declaração de Retificação n.º 255/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série II de 2017-04-27
- Despacho n.º 2426/2017 – Diário da República n.º 57/2017, Série II de 2017-03-21
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional – Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia
- Despacho n.º 2429/2017 – Diário da República n.º 57/2017, Série II de 2017-03-21
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos – Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Algarve
Etiqueta: Estatuto
Regime Jurídico e Estatutos das EPE e SPA do SNS
Atualização de 04/08/2022 – este diploma foi revogado e substituído, veja:
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
- Decreto-Lei n.º 18/2017 – Diário da República n.º 30/2017, Série I de 2017-02-10
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
Informação do Portal SNS:
Novo diploma legal concentra normas aplicáveis às unidades do SNS
Foi publicado, esta sexta-feira, 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 18/2017, que regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidades públicas empresariais (EPE) e as integradas no Sector Público Administrativo.
O referido decreto-lei concentra num único diploma o regime jurídico das entidades que integram o SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde e aprova as especificidades estatutárias daquelas entidades.
Cumpre-se, desta forma, o programa do Governo, com vista a melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, designadamente os cuidados de saúde hospitalares, os cuidados de saúde primários e os cuidados continuados integrados e paliativos, bem como a gerar ganhos de eficiência e de eficácia no sistema e uma maior profissionalização e capacitação das equipas.
Salienta-se no presente diploma:
- A nível organizativo, a possibilidade de serem criados centros de responsabilidade integrada (CRI), com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados e aumentando a produtividade dos recursos aplicados;
- A nível da gestão, uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia, cujos membros deverão possuir formação específica relevante em gestão em saúde e experiência profissional adequada;
- O conselho de administração passa a integrar um elemento proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças;
- A integração no conselho de administração, no caso das unidades locais de saúde, de um vogal proposto pela respetiva comunidade intermunicipal ou área metropolitana;
- Os processos com vista à nomeação de diretores de serviço devem ser alvo de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual, em nome da transparência e da igualdade de oportunidades.
Consulte:
Decreto-Lei n.º 18/2017 – Diário da República n.º 30/2017, Série I de 2017-02-10
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
Número de médicos internos a quem pode ser reconhecido o estatuto de interno doutorando e áreas prioritárias de formação para o ano de 2016
- DESPACHO N.º 14813/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 234/2016, SÉRIE II DE 2016-12-07
Fixa o número de médicos internos a quem pode ser reconhecido o estatuto de interno doutorando e define as áreas prioritárias de formação, para o ano de 2016
Informação da ACSS:
Definidas áreas prioritárias para bolsas em investigação clínica
Os ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior definiram, através do Despacho nº 14813/2016, publicado a 7 de dezembro, um total de 22 áreas prioritárias para efeitos de reconhecimento do estatuto de interno doutorando em 2016.
Neste âmbito serão concedidas bolsas para doutoramento, atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, que contemplarão o máximo de 30 médicos internos, número definido também no referido despacho. Os programas de doutoramento com base em investigação clínica distribuem-se pelas seguintes áreas:
- Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva;
- Cirurgia;
- Dermatologia;
- Doenças cardiovasculares;
- Doenças do foro mental;
- Doenças infeciosas;
- Doenças oncológicas;
- Doenças respiratórias;
- Gastrenterologia;
- Genética Médica;
- Ginecologia/Obstetrícia;
- Hematologia;
- Medicina física e de reabilitação;
- Medicina geral e familiar;
- Neurociências;
- Oftalmologia;
- Radiodiagnóstico
- Reumatologia;
- Saúde dos idosos;
- Saúde materna e infantil;
- Saúde pública e organização dos serviços de saúde;
- Problemas de saúde especialmente associados aos grupos mais vulneráveis da população portuguesa.
Publicado em 27/12/2016
Valor da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde
«SAÚDE
Portaria n.º 292/2016 de 17 de novembro
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, estatui, no n.º 6 do artigo 25.º, que a responsabilidade por encargos relativos a prestações de cuidados de saúde pode ser transferida para entidades públicas ou privadas, mediante uma comparticipação financeira a estabelecer em protocolo, nos termos e montantes a definir em portaria do Ministro da Saúde.
A Portaria n.º 981/99, de 30 de outubro, veio regular as condições de celebração dos referidos protocolos, bem como fixar os montantes da comparticipação.
A Portaria n.º 316/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 13 de março, procedeu à atualização do montante da comparticipação até ao ano de 2008.
Porém, existiram protocolos cuja vigência se prolongou para além daquela data, suscitando dúvidas sobre a determinação dos valores para os anos 2009 e seguintes, que importa esclarecer, conferindo certeza jurídica à situação.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Até à extinção de todos os protocolos celebrados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, o valor atualizado da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde com essa qualidade, é o seguinte:
a) 375,20 EUR para o ano de 2009;
b) 372,20 EUR para o ano de 2010;
c) 369,50 EUR para o ano de 2011.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 9 de novembro de 2016. »
- PORTARIA N.º 292/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE I DE 2016-11-17
Determina o valor da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde, até à extinção de todos os protocolos celebrados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro
Modelo de Estatutos Destinado ao Procedimento Simplificado de Reconhecimento de Fundações Privadas
- DESPACHO N.º 11648-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-09-29
Despacho que aprova o modelo de estatutos destinado ao procedimento simplificado de reconhecimento de fundações privadas
Estatuto do Gestor Público
- Decreto-Lei n.º 39/2016 – Diário da República n.º 144/2016, Série I de 2016-07-28
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março
Veja aqui a Legislação Consolidada relativa ao Estatuto do Gestor Público
Regulamento Estatuto de Estudante Atleta da NOVA – UNL
- DESPACHO N.º 9448/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE II DE 2016-07-22
Regulamento Estatuto de Estudante Atleta da NOVA

