Alteração nos Programas Específicos de Estágios na Função Pública

Decreto-Lei n.º 134/2014
Ministério das Finanças
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades

Tudo sobre… O Chumbo do Tribunal Constitucional aos Cortes na Função Pública

Se não tem tempo para procurar. Se passa a vida a trabalhar mas quer estar a par do que se passa. Veja aqui o texto do acórdão, a imprensa e as reações.

Acórdão nº 413/2014, de 30 de Maio

Orçamento do Estado para 2014
Na sua sessão plenária de 30 de maio de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou três pedidos de fiscalização abstrata sucessiva formulados, respetivamente, por um Grupo de Deputados do Partido Socialista, por um Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista os Verdes, e pelo Provedor de Justiça.

Imprensa: TSF / Noticias ao Minuto 1 2 3 4 5 6 / Público 1 2 3 4 5 6 7 8 / DN 1 2 3 / JN 1 2 3 / CM / jornal i / Jornal de Negócios 1 2 3 4 5 6 / Diário Económico 1 2 3 4 5 6 7 8 9 / Observador 1 2 3 4 5 6 7

Reações: UGT / CGTP / SINTAP / PCP / PS / BE / Frente Comum / Governo

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, Diário da República, 26 de Junho de 2014
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o recebimento de outras pensões. Não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 75.º da mesma Lei, que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios; declara prejudicada a apreciação do pedido subsidiário que tinha por objeto a norma constante da alínea r) do n.º 9 do artigo 33.º da mesma Lei. Determina que a declaração da inconstitucionalidade relativa às normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro só produza efeitos a partir da data da presente decisão

Importantes e Profundas Alterações às Reformas da Função Pública

Lei n.º 11/2014
Assembleia da República
Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado peloDecreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações

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