Início da Vacinação Contra a Gripe 2015/2016 – Comunicado da DGS aos Cidadãos

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a campanha de vacinação contra a gripe para a época 205/2016.

Veja aqui o comunicado

Informação do Portal da Saúde:

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga, através de comunicado emitido ontem, que a campanha de vacinação começa esta quinta-feira, 1 de outubro.

A este propósito, a DGS informa:

1. A gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade.

2. Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, as pessoas com indicação para vacinação devem fazê-lo anualmente.

3. A vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves da doença.

4. A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada a:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
  • Grávidas;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (em lares de idosos, por exemplo).

5. A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

6. A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com 65 ou mais anos e está disponível nos centros de saúde. Não necessita de receita médica ou de guia de tratamento para ser administrada, nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora.

7. Se tem 65 ou mais anos de idade basta que contacte o centro de saúde, à semelhança do que sucede com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação.

8. A vacina também é gratuita para pessoas residentes em instituições, internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante.

9. Os centros de saúde dispõem de mais de 1 milhão de vacinas adquiridas pelo
Serviço Nacional de Saúde.

10. As vacinas disponíveis nos centros de saúde são semelhantes às vacinas
comercializadas nas farmácias comunitárias.

11. Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, sendo necessária receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%.

12. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a
gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro de
2015.

13. A vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser
administrada durante todo o outono e inverno.

14. São consideradas essenciais, também, as medidas que reforcem a higiene das mãos e as regras de etiqueta respiratória como tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.

15. A vacinação decorre a partir de outubro.

Vacine-se!

As vacinas dão saúde!

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Comunicado do Diretor-Geral da Saúde Sobre a Campanha de Vacinação Contra a Gripe para a Época 2015/2016

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a campanha de vacinação contra a gripe para a época 205/2016.

Veja aqui o comunicado

Informação do Portal da Saúde

DGS informa que vacinação contra a gripe arranca em outubro, sendo gratuita para cidadãos com 65 ou mais anos de idade.

A Direção Geral da Saúde (DGS) divulga, através de comunicado, que foi emitido esta segunda-feira, que a campanha de vacinação contra a gripe terá início em outubro. A este propósito, a DGS sublinha:

  1. A DGS está a coordenar a campanha de vacinação que decorrerá no outono e inverno, em parceria com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, com a Administração Central do Sistema de Saúde, com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, as Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  2. Os trabalhos envolvem o Grupo de Acompanhamento da Gripe e um painel de especialistas expressamente criado para o efeito;
  3. As recomendações para o próximo outono e inverno serão emitidas ainda em setembro e manter-se-ão, no essencial, idênticas às das épocas anteriores;
  4. No Serviço Nacional de Saúde a vacina manter-se-á gratuita para os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos e para pessoas vulneráveis residentes ou internadas em instituições, sem necessidade de receita médica ou de pagamento de taxa moderadora;
  5. O Serviço Nacional de Saúde terá cerca de 1,2 milhões de doses de vacinas de distribuição gratuita, para além das existentes nas farmácias;
  6. As vacinas gratuitas foram selecionadas por procedimento concursal e são de marcas comerciais que também estarão disponíveis nas farmácias, mediante receita médica e com comparticipação;
  7. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015 são válidas até 31 de dezembro de 2015.

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Receitas Médicas de Vacinas da Gripe Emitidas a Partir de 1 de Julho São Válidas até 31 de Dezembro de 2015

  • DESPACHO N.º 7417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2015, SÉRIE II DE 2015-07-06
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano

    Informação do Portal da Saúde:

    O Ministério da Saúde procedeu à publicação, em Diário da República, do Despacho n.º 7417/2015, que determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, sejam válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

    Esta medida já vigorou em anos anteriores, tendo-se revelado como uma mais-valia, tanto para os profissionais, como para os utentes, pelo que este ano se autoriza novamente a dilatação do prazo de validade das receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina.

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“A gripe em Portugal: Análise Preliminar da Atividade Gripal 2014/2015” – INSA

« O Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG) integra as componentes clínica e laboratorial, permitindo a descrição da atividade gripal na população portuguesa através da determinação semanal da taxa de incidência de síndroma gripal (SG) e da identificação e caracterização das estirpes do vírus da gripe que circulam em cada inverno. A vigilância da gripe é realizada durante todo o ano, estando especialmente ativa entre os meses de outubro e maio, atualizando e disponibilizando semanalmente a informação relacionada com a atividade gripal, por forma a possibilitar orientações para as medidas de intervenção que conduzam à redução da morbilidade e mortalidade e prevenção da doença respiratória.

Na última edição do Boletim Epidemiológico Observações foi publicado o artigo “A gripe em Portugal: análise preliminar da atividade gripal 2014/2015”. Pretende-se, com este trabalho, divulgar a análise preliminar da atividade gripal em Portugal na época de 2014/2015 (entre 15 de setembro de 2014 e 20 de março de 2015).

Durante o período em estudo foram notificados casos de SG de acordo com a definição do European Centre for Disease Prevention and Control, i.e. início súbito dos sintomas e com a presença de pelo menos um sinal/sintoma sistémico e respiratório. As taxas de incidência semanais de SG foram calculadas com base nas notificações de SG enviadas ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge pela Rede Médicos- Sentinela, no âmbito da componente clínica do PNVG.

Autores: Pedro Pechirra, Paula Cristóvão, Inês Costa, Carla Roque, Paula Barreiro3, Sílvia Duarte, Ausenda Machado, Ana Paula Rodrigues, Baltazar Nunes, Raquel Guiomar. Publicação: Boletim Epidemiológico Observações n.º 12, trimestre abril-junho de 2015 »

Leia aqui o artigo.

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Vacina Contra a Gripe Sazonal é Gratuita, na Época 2015/2016, para Pessoas com Idade Igual ou Superior a 65 Anos

Informação do Portal da Saúde:

Vacina continua a ser grátis para grupo etário de 65 ou mais. DGS definirá outros grupos alvo em orientação anual.

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 4688/2015, publicado hoje, dia 7 de maio, em Diário da República, determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2015/2016 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A decisão tem como fundamento o facto de os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina contra a doença.

A vacina contra a gripe sazonal é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.

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Bolsa de Investigação: “Monitorização da Efectividade da Vacina Antigripal em Portugal” – INSA

« Data Limite : 17-04-2015 

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação no âmbito do Projeto
“Monitorização da Efectividade da Vacina Antigripal em Portugal”
Refª OJ/16/07/2014- PROC/2014/024

EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), Departamentos de Epidemiologia e de Doenças Infecciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto de Investigação com a referência OJ/16/07/2014- PROC/2014/024, designado por “Monitorização da Efectividade da Vacina Antigripal em Portugal”  , financiado pelo ECDC através da EPIConcept SARL. Fase de Candidatura: de 06-04-2015 a 17-04-2015.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Ciências Biológicas ou da Saúde

Requisitos de Admissão: Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura na área das ciências da saúde e mestrado em Saúde Pública ou Epidemiologia (obrigatório); 

Serão fatores de preferência:

  • Experiência relevante e comprovada na área do diagnóstico laboratorial do vírus da gripe (processamento de amostras clínicas para o isolamento do vírus da gripe, isolamento do vírus da gripe em cultura celular, identificação do subtipo da hemaglutinina em isolados virais pelo teste de inibição da hemaglutinação, diagnóstico laboratorial do vírus da gripe por biologia molecular,  RT- PCR em tempo real)
  • Experiência em cultura viral em células MDCK e MDCK-SIAT1;
  • Experiência em vigilância epidemiológica na área da virologia;
  • Experiência na digitação e validação de informação em bases de dados.

Plano de trabalhos: (i) Conduzir as tarefas do projeto relacionadas com a componente virológica do projecto: deteção, tipagem e subtipagem do vírus da gripe e isolamento viral em cultura celular; (ii) Caraterização genética e antigénica dos vírus da gripe; (iii) Organizar a colheita de dados e acompanhar o seu desenvolvimento; (iv). Assegurar a qualidade dos dados; (v). Participar na análise e interpretação dos dados; (vi). Contribuir para a preparação dos relatórios intercalar e final; (vii).Contribuir para a disseminação dos resultados do projeto a nível nacional e internacional.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.),http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt , sem prejuizo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no INSA, I.P., é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Epidemiologia e no Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe do Departamento de Doenças Infeciosas do INSA.

Orientação Científica: O trabalho será efectuado sob a orientação cientifica do Doutor Baltazar Nunes, Investigador Auxiliar do Departamento de Epidemiologia, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 12 meses e pode ser eventualmente renovada até ao limite de duração do projecto. A bolsa tem início previsto a 11 de Maio de 2015.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a 980€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT, I.P. no País (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores). Podendo no entanto, acrescer um valor máximo de 20% do valor base, de acordo com experiência comprovada pelos candidatos e de acordo com indicação da entidade gestora do financiamento (EpiConcept).

Métodos de selecção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos obrigatórios, nomeadamente, os que não detenham mestrado em Saúde Pública ou Epidemiologia. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (70 %) e entrevista (30 %), em ambos os casos com valoração de 0 a 20. Só serão considerados para eventual entrevista, candidatos(as) com uma avaliação curricular igual ou superior a 14 valores.

Composição do Júri de Selecção: O Júri é constituído pelo Doutor Baltazar Nunes, investigador do INSA (presidente do Júri), pela Doutora Sílvia Lopo, investigadora do INSA, e pela Doutora Marta Barreto, investigadora do INSA (vogais efetivos). O Doutor Jorge Machado, investigador do INSA, será o vogal suplente.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 17-04-2015) para o seguinte endereço:

Ausenda Machado
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Departamento de Epidemiologia
Avenida Padre Cruz
1649-016 LISBOA
Portugal

Email: euroeva@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio electrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato seleccionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efectivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato seleccionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Acta. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direcção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.