Zonas geográficas carenciadas para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos em 2017

«Despacho n.º 1788-B/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional, no quadro da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assume o compromisso de aperfeiçoar a gestão dos recursos e de promover a valorização dos profissionais de saúde. Neste âmbito importa assegurar a equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade em todo o território nacional assegurando a colocação de trabalhadores médicos nas diferentes especialidades através da concretização de incentivos à mobilidade para as regiões menos favorecidas, implementando políticas orientadas para o desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde.

O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, fixa os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade, quer a novas contratações, para serviços e estabelecimentos de saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situem em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

Com efeito, no setor da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais.

Ora, esta situação tem efeitos negativos para os cidadãos que assim se veem, em alguns casos, forçados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde distantes do seu domicílio, que lhes garantam os cuidados de que necessitam, com os consequentes incómodos que essa situação acarreta para os utentes.

Neste contexto, e com o principal propósito de permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde, impõe-se a necessidade de promover uma gestão de recursos humanos no sentido de serem minimizadas as assimetrias regionais atrás assinaladas.

Assim, e porque de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, as zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, nos termos do artigo 5.º daquele diploma legal, determina-se o seguinte:

1 – Em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, os estabelecimento de saúde que, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica ali identificada, constam do mapa anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O disposto no presente despacho aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.

3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no que respeita à área de medicina geral e familiar, a aplicação do regime aqui previsto, circunscreve-se às unidades funcionais que, respeitando aos agrupamentos de centros de saúde identificados no anexo ao presente despacho, sejam definidos como especialmente carenciados, nos termos do despacho que defina os postos de trabalho a preencher, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho.

4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os trabalhadores médicos que tenham sido ou venham a ser recrutados, incluindo as situações de mobilidade, na sequência de procedimento, sendo o caso de seleção, iniciado entre 1 de janeiro de 2016 e a data de publicação do presente despacho, têm direito aos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, desde que a especialidade médica e o estabelecimento de saúde coincidam com aqueles que foram identificadas no anexo ao Despacho n.º 9718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto.

24 de fevereiro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Especialidade Médica/Serviço e Estabelecimento de Saúde

Medicina Geral e Familiar

Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul

Agrupamento de Centros de Saúde da Guarda

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida

Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria

Agrupamento de Centros de Saúde de Loures/Odivelas

Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra

Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho

Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul

Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral

Agrupamento de Centros de Saúdo do Baixo Alentejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento

Saúde Pública

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento

Anatomia Patológica

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Anestesiologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Cardiologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Cirurgia Geral

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Angiologia/Cirurgia Vascular

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Dermatovenereologia

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Endocrinologia/Nutrição

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Gastrenterologia

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Ginecologia/Obstetrícia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Hematologia Clínica

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Infecciologia

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Imunoalergologia

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Imuno-hemoterapia

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Medicina Física e de Reabilitação

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Medicina Interna

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Medicina Nuclear

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Nefrologia

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Neurologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Neurorradiologia

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Oftalmologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Oncologia Médica

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Ortopedia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Otorrinolaringologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Patologia Clínica

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Pediatria

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Pneumologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Psiquiatria e Saúde Mental

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Radiologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Reumatologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Urologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.»

Informação do Portal SNS:

Mobilidade e incentivos, até 150 postos, para zonas carenciadas

Foi publicado na segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2017, o Despacho n.º 1788-B/2017 que define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos.

De acordo com despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e das Finanças, aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.

Os profissionais que aceitem trabalhar para as instituições, identificadas no despacho, poderão receber um conjunto de incentivos que passam, entre outros, por um vencimento superior em 40%, mais férias e preferência na colocação do cônjuge.

O objetivo destes incentivos é “capacitar os serviços com a colocação efetiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população”.

Segundo o despacho com a lista das unidades de saúde com falta de profissionais médicos, a medicina geral e familiar é a especialidade de que mais estabelecimentos de saúde referem falta (19), seguindo-se a medicina interna (16), a anestesiologia (15), a ortopedia (14), a radiologia e ginecologia (13), ou a cardiologia e a dermatologia (12).

Com falta de profissionais de saúde pública existem seis Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cinco unidades de saúde precisam de especialistas em anatomia, nove necessitam de profissionais de cirurgia geral, dois de cirurgia plástica, três de angiologia/cirurgia vascular, três de endocrinologia/nutrição, 11 de gastrenterologia, dois de hematologia clínica, quatro de infeciologia, um de imunoalergologia, cinco de imuno-hemoterapia e oito de medicina física e reabilitação.

Um estabelecimento de saúde necessita de profissionais de medicina nuclear, um outro de nefrologistas, dez de neurologistas, um de neurorradiologistas, 11 de oftalmologistas, sete de profissionais de oncologia médica, 11 de otorrinolaringologia, quatro de patologia clínica, 11 de pediatria, 11 de pneumonia, oito de psiquiatria e saúde mental, seis de psiquiatria da infância e da adolescência, dois de reumatologia e 11 de urologia.

Os incentivos, definidos em Decreto-Lei publicado no passado dia 27 de janeiro, são atribuídos pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho.

Para saber mais, consulte:

Informação da ACSS:

No âmbito da estratégia que tem vindo a ser definida pelo Ministério da Saúde para combater as assimetrias existentes em matéria de cobertura médica foram identificados, através do Despacho n.º1788-B, de 27 de fevereiro, os estabelecimentos e as especialidades considerados carenciados para os efeitos de atribuição dos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.

Entre as 34 especialidades, as áreas de medicina geral e familiar (19), medicina interna (16), anestesiologia (15) e ortopedia (14) são as que apresentam um maior número de vagas disponíveis, distribuídas por vinte e um Agrupamentos de Centro de Saúde, nove Centros Hospitalares, seis Unidades Locais de Saúde e dois hospitais.

Os especialistas que aceitem exercer a sua profissão nos  locais com carência, beneficiarão  de um conjunto de novos incentivos à mobilidade que incluem, entre outros, a atribuição de um incentivo financeiro correspondente  a 40% da remuneração base da 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente, majoração dos dias de férias, 15 dias por ano para formação em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais.

Publicado em 3/3/2017

Bolsa de Investigação Projeto “Incentivo Micotoxinas” – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação – 1 vaga – com o grau de Licenciado, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Incentivo Micotoxinas”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge.

O plano de trabalhos da bolsa prevê as seguintes funções:

  • Analisar e interpretar os resultados de consumo alimentar infantil e ocorrência de micotoxinas obtidos no âmbito do Projeto Incentivo Micotoxinas;
  • Avaliar a exposição a micotoxinas com base nos resultados do consumo alimentar e de ocorrência, obtidos no âmbito do projeto Incentivo Micotoxinas, através da aplicação de modelos probabilísticos;
  • Contribuir para a elaboração de relatórios e artigos científicos.

Os interessados devem apresentar candidatura entre 14 e 27 de fevereiro de 2017. A bolsa é atribuida por cinco meses com início previsto a 15 de abril de 2017, sendo eventualmente renovável até ao limite da duração do projeto.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado (Europass), certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade – Município de Oliveira de Azeméis

«Regulamento n.º 87/2017

António Isidro Marques Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de novembro de 2016, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade.

20 de janeiro de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade

Nota Justificativa

Considerando:

A importância que a área do desenvolvimento social assume no município e o interesse e investimento em políticas sociais integradas que promovam o bem-estar e qualidade de vida da população, dando uma atenção particular às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade social;

Os dados do Diagnóstico Social Concelhio (Doc. 5 – 2015) que evidenciam na estrutura etária da população um duplo processo de envelhecimento quer pela base como pelo topo, com a população mais jovem a diminuir e o número de pessoas com mais de 65 anos a aumentar, suscitando a necessidade de intervenção para contrariar esta tendência, que apresenta consequências negativas a vários níveis;

As medidas perspetivadas neste âmbito no respetivo Plano de Desenvolvimento Social (doc. 5 2016-2018), nomeadamente o reforço de apoios à família e incentivos à natalidade, pretendendo-se abranger também as situações de adoção de crianças até aos 12 anos de idade por residentes no concelho, de forma a inverter esta tendência e a promover um maior equilíbrio e coesão social;

A atual conjuntura socioeconómica, que se traduz em dificuldades acrescidas quer para os/as jovens que pretendem ter filhos/as, quer para as famílias, justificando incentivos adicionais que ajudem a melhorar a estabilidade, contrariando esta realidade;

O Plano Municipal de Igualdade e Responsabilidade Social 2014-2016 (aprovado em reunião de Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2013) e o Programa Municipal da Família 2014, com medidas concretas na área da promoção da família;

O Relatório Final da Comissão para a Política da Natalidade em Portugal “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade (2015-2035) – remover os obstáculos à natalidade desejada”, que salienta a importância de uma abordagem multidisciplinar e multissetorial apresentando um conjunto de áreas políticas sensíveis, em que urge articular medidas tendo como fim a promoção da natalidade, numa lógica de sustentabilidade demográfica, da qual faz parte as Autarquias;

As atribuições dos municípios, designadamente, no domínio da ação social e promoção do desenvolvimento [alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro].

Assim, e no âmbito do poder regulamentar, ao abrigo do disposto nos artigos 67.º, 68.º, 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, artigo 2.º; alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea c) e g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento é submetido a aprovação.

Artigo 1.º

Âmbito

1 – O presente regulamento municipal visa a criação de medida de apoio à família e incentivo à natalidade no Município de Oliveira de Azeméis, estabelecendo as respetivas normas de atribuição.

Artigo 2.º

Incentivo à natalidade

1 – O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária, até ao valor 500(euro) (quinhentos euros) por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança no concelho.

2 – Esta comparticipação será concretizada através do reembolso de despesas realizadas na área deste município, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários/as

1 – O presente regulamento aplica-se a partir do dia 1 de janeiro de 2017 às crianças nascidas com registo de naturalidade no concelho de Oliveira de Azeméis e às crianças adotadas, até aos 12 anos de idade, por residentes neste concelho.

2 – Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:

a) Os progenitores, em conjunto, quando sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;

b) Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado, o que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Os pais adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante, conforme a situação.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 – São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Oliveira de Azeméis;

b) No caso de adoção que a criança na data legal de adoção tenha idade igual ou inferior a 12 anos;

c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;

d) Que as pessoas requerentes residam no município de Oliveira de Azeméis no mínimo há 2 (dois) anos consecutivos, contados anteriormente à data do nascimento ou adoção da criança e que estejam recenseados/as no município no ano anterior à data do nascimento ou adoção da criança;

e) Que as pessoas requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o município.

Artigo 5.º

Candidatura

1 – A candidatura ao incentivo à natalidade é efetuada através de requerimento próprio, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), instruída com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;

b) Documento legal comprovativo de adoção quando se aplique;

c) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade das pessoas requerentes;

d) Documento de identificação fiscal da criança e das pessoas requerentes;

e) Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência das pessoas requerentes comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas c) e d) do art.º4.º;

f) Comprovativo de NIB/IBAN;

g) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.

Artigo 6.º

Apresentação de candidatura

1 – Para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 30 (trinta) dias úteis para apresentar a respetiva candidatura, a contar desde o nascimento ou adoção da criança.

Artigo 7.º

Análise das candidaturas e decisão

1 – O processo de candidatura será analisado pelos Serviços da Divisão Municipal de Ação Social da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

2 – A proposta de atribuição é da responsabilidade da DMAS e sujeita à aprovação da Presidência ou da Vereação com competências delegadas.

3 – Todas as pessoas requerentes, candidatas à medida, serão informadas, por escrito, da atribuição ou não do incentivo requerido.

4 – Caso a candidatura seja indeferida será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.

5 – A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Artigo 8.º

Pagamento do Incentivo

1 – O incentivo/comparticipação concretiza-se através do reembolso de despesas realizadas na área do município, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.

2 – O incentivo tem a modalidade de atribuição única, não podendo ultrapassar o montante total de 500(euro) (quinhentos euros).

3 – O reembolso será efetuado mediante a apresentação dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada, não devendo incluir outras despesas do agregado.

4 – Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento da criança.

5 – A documentação referida nos números anteriores deverá ser entregue na Divisão Municipal de Ação Social da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, responsável pelo acompanhamento processual desta medida, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação de deferimento do requerimento.

Artigo 9.º

Indeferimento do incentivo

1 – Constituem causas de indeferimento do incentivo à natalidade:

a) Não preenchimento dos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento;

b) Prestação de falsas declarações para a sua atribuição.

2 – No caso de prestação de falsas declarações as pessoas candidatas incorrerão na aplicação de medidas contraordenacionais legalmente aplicáveis, bem como, a devolução dos montantes recebidos indevidamente.

Artigo 10.º

Dúvidas ou omissões

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

Medidas de Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários de Barrancos – Município de Barrancos

«Regulamento n.º 13/2017

Medidas de incentivo ao voluntariado nos Bombeiros Voluntários de Barrancos

Pelo artigo 35.º do Regulamento das Medidas de Orientação e Execução Orçamental de 2017 (ROE2017), foram criadas as “medidas de incentivo ao voluntariado nos bombeiros voluntários de Barrancos”, cujas regras de aplicação e controlo, que desenvolvem a medida que entra em vigor a 1 de janeiro de 2017, devem ser aprovadas por decisão da CMB (cf. n.º 4 e 5 do art. 35.º REO 2017)

Neste sentido, a presente deliberação tem como finalidade estabelecer as formalidades e os procedimentos para apresentação, apreciação e decisão da aplicação da medida de incentivo e da atribuição dos respetivos benefícios ou regalias sociais aos seus destinatários.

Ouvidos os quatro dirigentes municipais, e integrados os contributos e/ou alertas da UASC, UAF e SMPC;

Assim:

Ao abrigo das alíneas e), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, por força do n.º 4 e 5 do artigo 35.º do REO 2017, a câmara municipal de Barrancos, pela deliberação n.º 158/CM/2016, de 21/12, determinou aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente deliberação estabelece as regras de aplicação e de controlo dos mecanismos de incentivo ao voluntariado nos bombeiros voluntários de Barrancos, criada pelo artigo 35.º do REO 2017, aprovado pela deliberação n.º 22/AM/2016, de 22/12.

Artigo 2.º

Condições de acesso genéricas

1 – São beneficiários dos incentivos (regalias sociais) previstos no artigo anterior, os descendentes e adotados dos elementos dos quadros de comando e ativo, bem como, conforme os casos e a situação, o bombeiro dos mesmos quadros e os estagiários, cadetes e infantes, com mais de seis meses de antiguidade no corpo dos BVB.

2 – A atribuição do benefício e/ou regalia social não é de concessão automática, dependendo sempre, caso a caso, de requerimento do potencial beneficiário.

Artigo 3.º

Instrução do pedido de benefício social

1 – O pedido de atribuição do benefício ou regalia social é apresentado pelo potencial destinatário, mediante o preenchimento de formulário oficial, entregue pessoalmente no serviço municipal de atendimento ao público na sede da CMB, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão/declaração emitida pela ANPC, comprovativa do tempo de serviço e/ou antiguidade nos BVB;

b) Certidão/declaração emitida pelo comandante dos BVB, comprovativa da efetividade do serviço nos BVB, nos últimos seis meses;

c) Documento comprovativo da despesa, no caso de reembolso relativo às regalias sociais indicadas nas alíneas e), f) e g) do n.º 2.1. do REO 2017;

2 – A concessão do benefício social previsto no n.º 2.2 do art. 35.º do REO 2017 só pode ser concedida aos titulares dos contratos ou dos alvarás/licenças de obras.

3 – No caso de potencial beneficiário menor de idade, o pedido será instruído em nome do próprio, subscrito por um dos progenitores ou pelo titular do poder paternal, conforme o caso.

Artigo 4.º

Prazo de concessão do benefício social

O benefício ou regalia social é concedido da seguinte forma:

1 – No caso de reembolso de despesas ou da isenção de taxa ou preço – a concessão esgota-se no ato de pagamento do reembolso ou na data da comunicação da decisão de isenção, não podendo o beneficiário usufruir do mesmo benefício antes de decorrido o prazo de 12 meses.

2 – No caso da comparticipação de despesas com “transporte escolar do ensino secundário” ou “bolsa de estudo do ensino superior”, – a concessão tem a duração do ano letivo, sendo paga em prestações mensais, de acordo com os respetivos regulamentos.

3 – No caso da majoração dos programas municipais “Casa Jovem” ou “PAF – Natalidade” – a concessão tem caráter continuado, esgotando-se no termo do prazo legal previsto no regulamento dos programas respetivos.

4 – No caso da tarifa social da água – a sua atribuição é concedida pelo prazo de um ano, sendo a sua renovação anual, até ao limite de cinco anos, requerida nas condições previstas no artigo 3.º, nos 30 dias anteriores ao termo do benefício, sob pena de caducidade.

Artigo 5.º

Procedimento de apreciação e decisão dos pedidos de atribuição dos benefícios o regalias sociais e sua monitorização

1 – O pedido de concessão dos benefícios ou regalias sociais, instruído nos termos do artigo 3.º, será apresentado pelo interessado no serviço municipal competente pela área ou domínio de intervenção em matéria de assunto.

2 – A decisão da aplicação do benefício ou regalia social é da competência do presidente da CMB, com faculdade de delegação no vereador em matéria de competência, mediante proposta final elaborada pelo respetivo serviço municipal, precedida de parecer prévio do chefe da UASC, da UAF ou da UOSU.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, é da competência da UAF, mediante proposta da UASC ou da UOSU, o pagamento das comparticipações ou reembolsos de despesas ou outros benefícios, que tenham sido atribuídos pela CMB.

4 – Os dirigentes dos serviços com intervenção neste domínio, designadamente a UASC, a UAF e a UOSU, devem articular os procedimentos administrativos tendentes a agilizar a tramitação processual até à sua decisão.

5 – É da competência da UASC, mediante informação mensal a fornecer pelos demais serviços, a elaboração e atualização permanente de listagem de beneficiários das medidas reguladas pelo artigo 35.º do REO 2017, a submeter a ratificação da CMB, sem prejuízo da sua divulgação permanente no sítio eletrónico da CMB.

Artigo 6.º

Disposições finais e transitórias

1 – Os pedidos de reconhecimento ou atribuição dos benefícios ou incentivos previstos no artigo 35.º do REO 2017, apresentados ao abrigo destas regras, produzem efeitos financeiros reportados a 1 de janeiro de 2017.

2 – Está excluído do disposto no número anterior, o reembolso de despesas previstas na alínea e) do n.º 2.1 do artigo 35.º do REO 2017, que só entra em vigor no ano letivo 2017/2018.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente decisão entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, salvo no caso referido no n.º 2 do artigo anterior.

21 de dezembro de 2016. – O Presidente, Dr. António Pica Tereno.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Promova uma Campanha de Divulgação e Incentivo ao Registo do Testamento Vital

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«Resolução da Assembleia da República n.º 1/2017

Recomenda ao Governo que promova uma campanha de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Proposta de Diploma Que Estabelece os Termos e as Condições da Atribuição de Incentivos à Mobilidade Geográfica de Médicos Para Zonas Carenciadas – BTE

Foi publicada hoje, 07/11/2016, na Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, a Proposta de Diploma Que Estabelece os Termos e as Condições da Atribuição de Incentivos à Mobilidade Geográfica de Médicos Para Zonas Carenciadas.

Veja a Separata Nº 5/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, página 6 do ficheiro pdf ou 6 da paginação.

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Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE